Regulamento n.º 721/2021
Data de publicação | 30 Julho 2021 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | União das Freguesias de Oeiras e São Julião da Barra, Paço de Arcos e Caxias |
Regulamento n.º 721/2021
Sumário: Regulamento do Apoio Alimentar de Emergência.
Regulamento do Apoio Alimentar de Emergência
Enquadramento
De acordo com a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, diploma que estabelece o Regime Jurídico das Autarquias Locais, constituem atribuições das autarquias locais a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações.
Nesse sentido, e nos termos do disposto no artigo 7.º, n.º 1 e n.º 2, alínea f), daquele diploma legal, dispõe a União das Freguesia de atribuições na prossecução de políticas públicas no domínio da ação social.
A 11 de março de 2020, a COVID-19 foi declarada, pela Organização Mundial de Saúde, como Pandemia, tendo trazido grande incerteza e imprevisibilidade no dia-a-dia das populações e aumentou as desigualdades e os problemas sociais.
Para além de constituir em si mesma um risco, a doença trouxe consigo outros riscos, ao nível social e de saúde: perda do emprego, perda de rendimentos, incapacidade financeira para manter uma habitação, redução das redes de solidariedade, pobreza, agravamento de problemas de saúde, entre outros.
Face à situação vivenciada, as autarquias readaptaram as suas Políticas Sociais, reforçando os apoios à população, em particular aos mais vulneráveis, operacionalizando políticas sociais que favorecem a coesão e a igualdade social.
A UFOPAC, conhecedora das necessidades locais, dada a proximidade com as populações, assume-se como entidade estabilizadora da coesão social.
No contexto de pandemia que se vive desde março de 2020, a UFOPAC viu-se confrontada com novos desafios no trabalho que tem vindo a desenvolver junto da população mais carenciada.
O confinamento e a necessidade de distanciamento físico exigiram uma readaptação das práticas de atuação e levou à necessidade de repensar a intervenção social.
A UFOPAC tem assistido a uma nova realidade, chegando diariamente, ao Gabinete de Ação e Desenvolvimento Social (GADS), pedidos de apoio por parte de famílias que, até então, nunca tinham tido tal necessidade.
Assim, com o objetivo de atuar a favor dos mais vulneráveis e atenuar a pobreza da população, face às atuais circunstâncias, é criado o Apoio Alimentar de Emergência que tem em vista a criação de medidas sociais que induzem à reorganização das ajudas a disponibilizar às pessoas e famílias sinalizadas e acompanhadas pelo GADS, comprovadamente em situação de vulnerabilidade socioeconómica.
Os encargos inerentes ao presente Regulamento estão inscritos no Orçamento da União das Freguesias de Oeiras e São...
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