Regulamento n.º 721/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 721/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Ciência Política

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em Ciência Política.

Artigo 1.º

Designação

1 - O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em Ciência Política e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em Ciência Política", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

2 - O grau de Doutor em Ciência Política é conferido em duas especialidades:

a) Especialidade em Ciência Política;

b) Especialidade em Relações Internacionais.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é Ciência Política.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em Ciência Política:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

1 - Em conformidade com as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, artigo 11.º, definem-se para o Doutoramento em Ciência Política os seguintes critérios, avaliados na escala de 0 a 20 valores:

a) Currículo escolar: 35 %, (mínimo 0 e máximo 7 valores);

b) Currículo científico: 35 % (mínimo 0 e máximo 7 valores);

c) Currículo profissional: 30 % (mínimo 0 e máximo 6 valores).

2 - Os indicadores de avaliação para cada alínea do número anterior são publicados anualmente conjuntamente com o processo de candidaturas.

3 - Consideram-se aprovados os candidatos que, somadas as pontuações obtidas em cada um dos critérios, obtenham uma classificação final igual ou superior a 14 valores.

4 - Os candidatos assim apurados serão listados em ordem decrescente de classificação, sendo selecionados os candidatos em número correspondente ao limite de vagas fixado para esse ano letivo.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

1 - A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

c) Cópia de todos os documentos comprovativos dos percursos profissionais e da pertença a equipas de investigação;

d) Carta de motivação e objetivos;

e) Fotografia digital;

f) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

g) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no Doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A aprovação nas unidades curriculares obrigatórias correspondentes ao curso de doutoramento, num total de 54 créditos (ECTS);

b) A aprovação no projeto de doutoramento;

c) O registo do tema do Doutoramento.

3 - A inscrição no terceiro ano curricular e seguintes requer:

a) A aprovação na totalidade dos créditos (ECTS) do curso de doutoramento;

b) A aprovação do relatório de progresso anual da investigação de Doutoramento pelo Painel de Avaliação, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 17.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL.

Artigo 10.º

Fundamentação do curso de doutoramento

O curso de doutoramento em Ciência Política tem por objetivos:

a) Proporcionar a aquisição de competências de investigação científica original na área da Ciência Política e das Relações Internacionais;

b) Proporcionar a aquisição de competências específicas necessárias à condução da investigação para obtenção do...

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