Regulamento n.º 720/2020

Data de publicação28 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Crato

Regulamento n.º 720/2020

Sumário: Regulamento Municipal Crato por Tudo.

Regulamento Municipal Crato por Tudo

Joaquim Bernardo dos Santos Diogo, Presidente da Câmara Municipal do Crato, torna público que a Assembleia Municipal do Crato, em sessão ordinária realizada em 9 de junho de 2020, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal, o Regulamento Municipal Crato por Tudo, cujo texto foi objeto de apreciação pública, nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo.

Estando assim cumpridos todos os requisitos legais, a seguir se publica o "Regulamento Municipal Crato por Tudo".

18 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Bernardo dos Santos Diogo.

Preâmbulo

As autarquias locais possuem atribuições nas mais diversas áreas com o objetivo de garantirem a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, e no que respeita à ação social para desenvolvimento e adoção de medidas que estimulem o desenvolvimento e a defesa da qualidade de vida do respetivo agregado populacional.

No sentido de se desenvolverem medidas que garantam o crescimento e a evolução do Concelho, através da adoção de políticas sociais que proporcionem um aumento da qualidade de vida aos seus residentes, mas também com o objetivo de atrair novos habitantes que se possam fixar neste território do Alto Alentejo, o Município do Crato elabora instrumentos que assentam não só no fortalecimento dos laços de solidariedade entre gerações mas também numa política ativa de promoção e de integração social de todos os Munícipes.

Por isso mesmo, e tendo em conta as dificuldades económicas que se refletem não só ao nível de investimento público, mas sobretudo ao nível do investimento privado e na riqueza das famílias, é de interesse público a adoção de medidas que possam permitir de forma mais fácil e menos onerosa aos habitantes, residentes e agregados familiares do Concelho frequentar eventos culturais, espaços de lazer e serviços disponibilizados em toda a área geográfica do Município.

É por tudo isso que o Município do Crato criou o de Regulamento Crato por Tudo, um instrumento que consagra todas as medidas previstas no antigo Regulamento do Cartão Municipal do Jovem, e no Regulamento do Cartão Municipal do Idoso, fortalecendo as medidas sociais com a criação do Cartão Eu sou Crato, uma ideia destinada a todos os residentes/recenseados no Concelho do Crato que não se encontrem abrangidos pelo Cartão Municipal Jovem ou pelo Cartão Municipal do Idoso.

O presente de Regulamento traduz a vontade inequívoca de redução das assimetrias entre os grandes centros urbanos e o interior do país, de forma a permitir a valorização do Concelho do Crato, mas sobretudo para garantir à sua população uma melhor qualidade de vida.

Assim, ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, de acordo com o artigo 135.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), e nos termos do n.º 1 e da alínea h), do n.º 2, ambos do artigo 23.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, em conjugação com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, e com a alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, ambos da já referida Lei, é elaborado o presente Regulamento por iniciativa da Câmara Municipal que, após ser submetido a consulta pública, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 101.º do CPA, é aprovado pela Assembleia Municipal.

CAPÍTULO I

Cartão Municipal do Jovem

Artigo 1.º

Âmbito

O presente capítulo estabelece as condições de acesso ao Cartão Municipal do Jovem e o âmbito da sua aplicação.

Artigo 2.º

Objetivos

O Cartão Municipal do Jovem é um instrumento essencial de concretização da política municipal para a juventude que visa criar condições objetivas para ajudar os jovens, designadamente, a:

1 - Fixarem-se no Concelho na tentativa de se travar o processo de despovoamento que o afeta e lhe fez perder 63 % dos seus habitantes desde 1950;

2 - Desenvolverem a sua personalidade e elevar o seu nível de formação cívica;

3 - Integrarem-se mais facilmente na vida ativa;

4 - Serem mais úteis à sua comunidade;

5 - Utilizarem todas as suas capacidades para superar com êxito as dificuldades, privações e desafios que a vida lhes irá certamente impor;

6 - Terem uma participação mais ativa e responsável na vida económica, social e política do Município e do País;

7 - Exercerem os seus direitos;

8 - Concretizarem os seus sonhos;

9 - Sentirem e terem interesse e gosto pela vida;

10 - Desempenharem com prazer e alegria o seu trabalho e tarefas profissionais;

11 - Cumprirem naturalmente os seus deveres;

12 - Defenderem e preservarem a natureza;

13 - Respeitarem e serem solidários com todos os seres humanos independentemente do seu sexo, raça, língua, território ou País de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica ou condição social;

14 - Serem felizes e contribuírem para a felicidade de todas as pessoas.

Artigo 3.º

Beneficiários

1 - Podem beneficiar do Cartão Municipal do Jovem, os cidadãos residentes na área do Município do Crato há, pelo menos, um ano, com idades compreendidas entre os 12 e os 35 anos;

2 - Relativamente a jovens casais, os benefícios previstos no n.º 5 do artigo 6.º do presente capítulo só serão concedidos quando a soma das idades não exceder os 70 anos.

Artigo 4.º

Emissão

1 - O Cartão Municipal do Jovem é emitido em nome do titular, sendo pessoal e intransmissível;

2 - O pedido de emissão é feito à Câmara Municipal do Crato mediante preenchimento de um impresso para o efeito. A Câmara Municipal do Crato reserva-se o direito de solicitar informação adicional para avaliação correta de cada processo de candidatura.

Artigo 5.º

Adesão

1 - Para emissão do Cartão Municipal do Jovem são necessários...

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