Regulamento n.º 720/2016

Data de publicação22 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 720/2016

Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa

No âmbito das competências do Conselho Científico fixadas no Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, nos Estatutos do ISCTE-IUL e no Regimento do Conselho Científico do ISCTE-IUL, e tendo em conta as Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL em vigor aprovadas pelo Despacho n.º 14/2016 do Reitor do ISCTE-IUL e constantes do Regulamento n.º 353/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 66, de 5 de abril de 2016, retificado pela Declaração de Retificação n.º 489/2016, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 18 de maio de 2016, o Conselho Científico aprova as seguintes Normas Regulamentares Específicas do Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa.

Artigo 1.º

Designação

O ISCTE-IUL confere o grau de Doutor em História, Estudos de Segurança e Defesa e ministra o ciclo de estudos a ele conducente, designado "Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa", a seguir simplesmente referido como Doutoramento.

Artigo 2.º

Regulamento

O Regulamento do Doutoramento é composto pelas Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL e pelas presentes Normas Regulamentares Específicas.

Artigo 3.º

Área científica

A área científica predominante do Doutoramento é História.

Artigo 4.º

Duração

O Doutoramento tem a duração de três anos letivos.

Artigo 5.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do Doutoramento, fixados nos termos do Despacho n.º 10543/2005, de 11 de maio, da Direção-Geral do Ensino Superior, são os constantes do anexo ao presente Despacho, o qual é parte integrante deste.

Artigo 6.º

Condições específicas de ingresso

Podem ingressar no Doutoramento em História, Estudos de Segurança e Defesa:

a) Titulares do grau de mestre ou equivalente legal, em qualquer área científica;

b) Titulares de grau de licenciado em qualquer área científica, detentores de um currículo escolar ou científico especialmente relevante que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos;

c) Detentores de um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos.

Artigo 7.º

Critérios específicos de seleção e seriação dos candidatos

Os candidatos/as são selecionados e seriados pela Comissão de Análise de Candidaturas, de acordo com os critérios de seleção e seriação aprovadas anualmente pela Comissão Científica do Doutoramento, com base nos princípios dispostos no artigo 11.º das Normas Regulamentares Gerais dos Doutoramentos do ISCTE-IUL, nomeadamente no que concerne aos critérios de avaliação baseados no currículo escolar, científico e experiência profissional dos candidatos.

Artigo 8.º

Normas de candidatura

A candidatura é realizada online e obriga à submissão dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae;

b) Cópia dos certificados de todas as habilitações com as respetivas classificações;

c) Fotografia digital;

d) Cópia do cartão de cidadão ou documento equivalente, se nacional, ou do passaporte, se estrangeiro;

e) Cópia do cartão de contribuinte ou documento equivalente.

Artigo 9.º

Matrículas, inscrições e propinas

1 - A inscrição no doutoramento prevê a possibilidade de frequência em regime de tempo parcial, nos termos dos regulamentos em vigor.

2 - A inscrição no segundo ano curricular requer:

a) A aprovação do número mínimo de 54 créditos...

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