Regulamento n.º 717/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data13 Janeiro 2022
Gazette Issue144
SectionSerie II
ÓrgãoFreguesia de Abade de Neiva
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 559
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ABADE DE NEIVA
Regulamento n.º 717/2022
Sumário: Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Abade de Neiva.
David José Falcão Torres, Presidente da Junta de Freguesia de Abade de Neiva, torna público
que foi aprovado o Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Abade de Neiva, por
deliberações da Junta de Freguesia de 13 de janeiro de 2022 e da Assembleia de Freguesia de
27 de abril de 2022, cujo texto integral consolidado se publica.
O presente projeto de regulamento entra em vigor após a sua publicação no Diário da República.
18 de maio de 2022. — O Presidente da Junta de Freguesia de Abade de Neiva, David José
Falcão Torres.
Nota Justificativa
Considerando o preceituado na Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, que aprovou o regime
de taxas e licenças das Autarquias Locais, o presente Projeto de Regulamento Geral de Taxas e
Licenças da Freguesia de Abade de Neiva, assenta nos seguintes pressupostos:
A noção de custos totais necessários para prestar determinados serviços teve em atenção a
alínea c), do artigo 8.º, da Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro;
A fundamentação económico -financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos
diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia
local;
Para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e
limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos e condições físicas do local onde o
serviço é prestado, desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está
a ser cobrada;
A Junta de Freguesia de Abade de Neiva procurará conciliar dois interesses fundamentais, a
saber: a necessidade de arrecadar receita que faça face a despesas correntes e de investimento
e a obrigatoriedade de terem de se ter em consideração o meio socioeconómico em que estamos
inseridos, evitando onerar demasiado os utentes com o pagamento de taxas e licenças;
Optou -se, por outro lado, por considerar situações de isenção legal, material e pessoal, ao
encontro das exigências legais e à procura de uma certa justiça social;
Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e f), do n.º 1, do artigo 9.º, da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e tendo em vista o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei
n.º 2/2007 de 15 janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006
de 29 dezembro), é aprovado o “Regulamento Geral de Taxas e Licenças da Freguesia de Abade
de Neiva”.
Preâmbulo
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um ser-
viço público local, na utilização privada de bens do domínio público das autarquias locais, ou na
remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quando tal seja atribuição
das autarquias locais, nos termos da lei.
A Lei n.º 53 E/2006, de 29 de dezembro, veio regular as relações jurídicas tributárias geradoras
da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais, carecendo os regulamentos vigentes de
se conformarem com o referido quadro jurídico.
Este quadro legal veio consagrar diversos princípios consonantes com o enquadramento
constitucional atualmente vigente, designadamente os princípios da justa repartição dos encargos
e da equivalência jurídica, devendo o valor das taxas corresponder ao custo do serviço público local
ou ao benefício auferido pelo particular. A utilização de critérios que, em certos casos, induzam ao

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