Regulamento n.º 716/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data13 Junho 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vimioso
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 553
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VIMIOSO
Regulamento n.º 716/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos no Município de
Vimioso.
Regulamento Municipal de Apoio a Estratos Sociais Desfavorecidos no Município de Vimioso
Nota justificativa
«A família tem direito à proteção da Sociedade e do Estado e à efetividade de todas as con-
dições que permitam a realização pessoal dos seus membros» (artigo 67.º da Constituição da
República Portuguesa).
Na defesa deste princípio básico e deste direito fundamental, que assenta nos valores da
democracia, ao mesmo tempo que se cumprem algumas das atribuições dos Municípios, previstas
na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal de Vimioso pretende reforçar as bases
legais de apoio aos estratos sociais desfavorecidos do concelho, implementando uma política de
proximidade, através de medidas concretas definidas no presente Regulamento.
Assim, considerando que é necessário continuar a intervir para melhorar a qualidade de vida
das famílias, promovendo a inclusão e a coesão aos cidadãos pertencentes a estratos sociais
desfavorecidos, garantindo-lhes o acesso a recursos, bens e serviços, atenuando a pobreza e a
exclusão social;
Considerando que existem algumas famílias com reconhecida diversidade de problemas,
relacionada com a insuficiência e insegurança de rendimentos, com baixos níveis de escolaridade
ou qualificação profissional e com problemas de saúde, que carecem de intervenções no sentido
de colmatar lacunas e possibilitar o equilíbrio e autonomia das famílias;
E, considerando, por último, que se deve atuar, através de respostas concretas, garantindo
que as políticas de inclusão social sejam bem coordenadas, com eficiência e visível eficácia, pelo
serviço de ação social da Câmara Municipal de Vimioso;
O Município de Vimioso, ao abrigo do artigo 241 da Constituição da República Portuguesa e
nos termos do disposto nas alíneas d), g), h), i) e m) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do
artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, no sentido de
procurar resolver situações, onde as instituições, públicas e particulares, não encontram resposta,
aprovou, em reunião ordinária de 13 de junho de 2022, o presente regulamento cuja versão defi-
nitiva foi aprovada em sessão ordinária da Assembleia Municipal de Vimioso, realizada em 29 de
junho de 2022, nos termos do disposto na alínea g) e h) do n. 1 e alínea k) do n.º 2 do artigo 25.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito e Objeto
1 — O presente Regulamento visa a criação de medidas de apoio a indivíduos, isolados ou
inseridos em agregados familiares, pertencentes a estratos sociais da população mais desfavore-
cida, com residência permanente no concelho de Vimioso.
2 — Para efeitos do número anterior, o município de Vimioso, poderá atuar nas seguintes
áreas:
a) Saúde;
b) Habitação;

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT