Regulamento n.º 716/2019

Data de publicação13 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação

Regulamento n.º 716/2019

Sumário: Regulamento do Mestrado em Gestão de Informação.

Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Informação. As presentes alterações foram comunicadas à Direção-Geral do Ensino Superior em 12 de junho de 2019, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, 230/2009, de 14 de setembro, 115/2013, de 7 de agosto, 63/2016, de 13 de setembro e 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/A-Ef 3220/2011/AL03 e com data de registo de 14 de junho de 2019. Procede-se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento n.º 61/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 15 de janeiro de 2019, com as devidas alterações.

18 de julho de 2019. - O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Saraiva.

Regulamento do Mestrado em Gestão de Informação do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação da Universidade Nova de Lisboa - Nova Information Management School

(2.º Ciclo de Estudos Superiores)

Artigo 1.º

Criação

1 - A Universidade NOVA de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação - NOVA Information Management School (NOVA IMS), cria o 2.º ciclo em Gestão de Informação, registado na Direção Geral do Ensino Superior com o número R/B-CR 33/2006 com as alterações introduzidas no registo número R/B-AL 143/2008.

2 - O grau de mestre é titulado por uma carta de curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.

Artigo 2.º

Objetivos do ciclo de estudos

1 - O 2.º ciclo em Gestão de Informação visa a formação de técnicos e gestores capacitados para liderar e orientar a recolha, organização, análise e exploração de informação, bem como a conceção e desenvolvimento de sistemas de informação capazes de responder às necessidades das organizações, em particular no que diz respeito aos processos de tomada de decisão.

2 - O ciclo de estudos tem como objetivos específicos a formação de técnicos e gestores com conhecimentos aprofundados e abrangentes ao nível:

a) Das necessidades das organizações relativamente a informação para suporte à decisão, bem como acerca do ambiente económico e social em que estas se inserem;

b) Dos processos e ferramentas utilizados para o armazenamento, a organização e o acesso à informação no contexto empresarial;

c) Dos paradigmas e tecnologias atualmente utilizados na gestão e disseminação de informação;

d) Das diversas metodologias e ferramentas, estatísticas e computacionais, de exploração e análise de informação, por forma a reduzir os níveis de incerteza associados à tomada de decisão;

e) Dos modelos para o estabelecimento de fluxos de informação, que permitam melhorar os processos de apoio à decisão e gestão empresarial;

f) Da comunicação, escrita e oral, de resultados, adequando-a ao nível e interesses específicos da audiência.

Artigo 3.º

Área científica

O Mestrado em Gestão de Informação tem como área científica predominante as Tecnologias e Sistemas de Informação.

Artigo 4.º

Duração do curso

O ciclo de estudos está organizado em três semestres. Os dois primeiros semestres são de natureza letiva e a sua conclusão confere um diploma de pós-graduação. O terceiro semestre corresponde à realização de uma dissertação, de um trabalho de projeto ou de um relatório de estágio e a sua conclusão com sucesso conduz à atribuição do grau de mestre.

Artigo 5.º

Regras sobre a admissão no ciclo de estudos

1 - Os candidatos ao ciclo de estudos conducente ao grau de mestre em Gestão de Informação devem ser titulares de um 1.º ciclo ou graus equivalentes, em áreas afins, obtidos em instituições reconhecidas ou, em alternativa, devem possuir um currículo escolar, científico ou profissional que seja reconhecido como atestando capacidade para a realização deste ciclo de estudos pelo Conselho Científico da NOVA IMS.

2 - Serão aceites, condicionadas à obtenção do grau de licenciado, as candidaturas de estudantes finalistas. Os candidatos nestas condições devem posteriormente apresentar uma certidão com as classificações de todas as unidades curriculares a que já obtiveram aprovação e o respetivo plano de estudos.

3 - Os candidatos que reúnam as condições de natureza académica e curricular expressas no n.º 1 deste artigo serão selecionados e seriados tendo em atenção os seguintes critérios: classificação de licenciatura, currículo académico e científico, currículo profissional e, eventualmente, uma entrevista.

4 - O número de vagas e os prazos de candidatura ao Mestrado serão fixados anualmente por despacho do Diretor da NOVA IMS, podendo ser consultados no sítio da Internet da NOVA IMS, no respetivo curso.

Artigo 6.º

Condições de funcionamento

1 - Em cada ano letivo, o funcionamento do Mestrado carece de autorização prévia por parte da NOVA IMS, sob proposta da direção do Mestrado.

2 - A parte letiva do Mestrado decorrerá nas instalações da NOVA IMS sendo constituída por aulas teóricas, teórico-práticas, seminários e orientação tutorial, conforme o plano curricular.

Artigo 7.º

Estrutura curricular, plano de estudos e créditos

1 - O ciclo de estudos inclui três percursos alternativos, consubstanciados em diferentes áreas de especialização: A. Inteligência de Marketing; B. Gestão dos Sistemas e Tecnologias de Informação; C. Gestão do Conhecimento e Inteligência de Negócio.

2 - O ciclo de estudos está organizado segundo o sistema europeu de...

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