Regulamento n.º 714/2021

Data de publicação28 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)

Regulamento n.º 714/2021

Sumário: Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Lagoa - Açores.

Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa-Açores:

Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 9 de junho de 2021, foi aprovada a alteração ao Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Lagoa - Açores, o qual se publica integralmente.

13 de julho de 2021. - A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.

Regulamento do Conselho Municipal de Juventude do Concelho de Lagoa - Açores

Preâmbulo

As políticas públicas dirigidas à juventude assumem nos dias de hoje uma transversalidade indiscutível. O estabelecimento de um diálogo permanente com os cidadãos acarreta incontestáveis vantagens para as instituições públicas, estimulando mecanismos de democracia participativa e aberta a todos, pelo que importa assegurar a criação de um fórum privilegiado de diálogo com a sociedade civil jovem no município de Lagoa, adaptando o disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 41/2012/A - Regime Jurídico dos Conselhos Municipais de Juventude para os Municípios da Região Autónoma dos Açores - às necessidades de auscultação e representação de Juventude local.

As autarquias locais, tendo em conta o princípio de proximidade com as populações, são as instituições da administração pública que se encontram melhor posicionadas para criar e desenvolver as condições necessárias para uma efetiva participação dos cidadãos e dos jovens, em particular, na gestão das políticas do município, apurando, de forma participada, quais as dificuldades e aspirações dos mesmos.

Considerando o regime de enquadramento das políticas de juventude na Região Autónoma dos Açores, plasmado no Decreto Legislativo Regional n.º 18/2008/A, de 7 de julho; é relevante a participação dos jovens na vida política, social, económica e cultural da Região mas para garantir e fomentar essa participação, é necessário coordenar com os municípios da Região o estabelecimento de medidas permanentes a favor dos jovens.

É com este intuito, que é criado a proposta de Regulamento do Conselho Municipal de Juventude de Lagoa - Açores.

CAPÍTULO I

Conselho Municipal da Juventude

Artigo 1.º

Conselho Municipal da Juventude

O Conselho Municipal de Juventude de Lagoa é o órgão consultivo do município sobre matérias relacionadas com as políticas de juventude.

Artigo 2.º

Objetivos

O Conselho Municipal de Juventude de Lagoa prossegue, nos termos da lei, os seguintes fins:

a) Colaborar na definição e execução das políticas de juventude do município, na educação, ciência, habitação, ambiente, saúde, integração social, nos domínios da educação, da ciência e tecnologia, da sociedade de informação, da cultura, do emprego, da habitação, do empreendedorismo dos jovens, do ambiente, da saúde, da integração social dos jovens, da defesa do consumidor e do desenvolvimento local;

b) Assegurar a audição e representação das entidades públicas e privadas que, no âmbito municipal, prosseguem atribuições relativas à juventude;

c) Contribuir para o aprofundamento do conhecimento dos indicadores económicos, sociais e culturais relativos à juventude;

d) Promover a discussão das matérias relativas às aspirações e necessidades da população jovem residente no município respetivo;

e) Promover a divulgação de trabalhos de investigação relativos à juventude;

f) Promover iniciativas sobre a juventude a nível local;

g) Colaborar com os órgãos do município no exercício das competências destes, relacionadas com a juventude;

h) Incentivar e apoiar a atividade associativa juvenil, assegurando a sua representação junto dos órgãos autárquicos, bem como junto de outras entidades...

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