Regulamento n.º 713/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data29 Abril 2022
Número da edição144
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Coruche
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 486
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE CORUCHE
Regulamento n.º 713/2022
Sumário: II Revisão ao Regulamento de Incentivo ao Comércio Local «Lojas com Gente».
II Revisão ao Regulamento de Incentivo ao Comércio Local “Lojas com Gente”
Francisco Silvestre de Oliveira, Presidente da Câmara Municipal de Coruche, faz público que
a Assembleia Municipal, na sua reunião de 29 de abril de 2022 deliberou, nos termos do disposto
artigo n.º 101 do CPA, aprovar a II Revisão ao Regulamento de Incentivo ao Comércio Local “Lojas
com Gente”.
29 de junho de 2022. — O Presidente da Câmara, Francisco Silvestre de Oliveira.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
Objeto
1 — O presente Regulamento define as formas e regras de apoio a conceder a iniciativas para
a instalação de lojas de comércio local e para a modernização das lojas existentes no Concelho
de Coruche.
2 — O apoio a conceder dirige -se a duas tipologias de projeto:
a) Instalação de novos estabelecimentos comerciais;
b) Modernização e requalificação de estabelecimentos comerciais existentes.
Artigo 2.º
Condições de Acesso
1 — Poderão ser apoiadas as iniciativas que, cumulativamente, reúnam os seguintes pres-
supostos:
a) Contribuam para a manutenção ou a criação de novos postos de trabalho;
b) Contribuam para a diversificação do tecido comercial local.
2 — Poderão aceder os estabelecimentos do comércio local que desenvolvam atividade de
comércio a retalho e cuja atividade principal se insira na divisão 47 da Classificação Portuguesa
das Atividades Económicas (CAE), revista pelo Decreto -Lei n.º 381/2007, de 14 de novembro,
excluindo:
47111 — Comércio a retalho em supermercados e hipermercados com área de venda igual
ou superior a 400 m2;
47300 — Comércio a retalho de combustíveis para veículos a motor em estabelecimentos
especializados;
478 — Comércio a retalho em bancas, feiras e unidades móveis de venda, à exceção dos
produtores locais, do Concelho de Coruche, com banca no Mercado Municipal de Coruche;
479 — Comércio a retalho não efetuado em estabelecimentos, bancas, feiras ou unidades
móveis de venda.

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