Regulamento n.º 713/2019

Data de publicação12 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 713/2019

Sumário: Regulamento para a transição do plano de estudos - licenciatura em Direito - ano letivo 2019/2020.

Regulamento para a transição do plano de estudos - licenciatura em direito - ano letivo 2019/2020

Artigo 1.º

Novo plano de estudos

1 - O novo plano de estudos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (FDUNL) integra a seguinte distribuição das unidades curriculares, em cada semestre e ano, de acordo com a tabela I.

2 - Os estudantes devem completar todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos (190 ECTS), uma unidade curricular de cada uma das opções restritas 1, 2, 3, 4 e 5 (20 ECTS) e tantas unidades curriculares quantas as necessárias das opções livres 6, 7 e 8 (30 ECTS) até completar 240 ECTS.

Tabela I

Novo Plano de estudos da licenciatura

(ver documento original)

Artigo 2.º

Entrada em vigor

O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2019/2020.

Artigo 3.º

Regime Transitório

1 - Os alunos que terminem a licenciatura no ano letivo 2019/2020 não são obrigados a realizar a nova unidade curricular obrigatória de Direito e Tecnologia.

2 - Para os alunos que terminem a licenciatura no ano letivo 2019/2020 e já tenham realizado a unidade curricular de Direito dos Contratos mantém-se o número de ECTS da unidade curricular, cuja nota continua a contar obrigatoriamente para a média.

3 - As unidades curriculares de Direito Processual Civil Declarativo e de Prática Jurídica Interdisciplinar mantêm, no ano letivo 2019/2020, o número de horas e de ECTS previsto no Plano de Estudos cessante, continuando a contar obrigatoriamente para a média de quem termine a licenciatura no ano letivo 2019/2020.

4 - As unidades curriculares de Direito dos Contratos, Direito Processual Civil Declarativo e Prática Jurídica Interdisciplinar, cujo número de ECTS diminui, são creditadas com o mesmo número de ECTS com que foram realizadas, deixando de contar obrigatoriamente para a média para quem não termine a licenciatura no ano letivo 2019/2020.

5 - Caso desejem, os alunos que terminem a licenciatura no ano letivo 2019/2020 podem realizar as unidades curriculares introduzidas no novo plano de estudos.

6 - Em caso de excesso de inscrições na nova unidade curricular obrigatória, dar-se-á primazia aos alunos que não terminem previsivelmente a licenciatura no ano letivo 2019/2020.

7 - Os alunos que realizaram a unidade curricular de Contratos Civis e Comerciais nos anos letivos 2017/2018 e 2018/2019 não podem inscrever-se na nova unidade...

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