Regulamento n.º 713/2019
Data de publicação | 12 Setembro 2019 |
Seção | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Direito |
Regulamento n.º 713/2019
Sumário: Regulamento para a transição do plano de estudos - licenciatura em Direito - ano letivo 2019/2020.
Regulamento para a transição do plano de estudos - licenciatura em direito - ano letivo 2019/2020
Artigo 1.º
Novo plano de estudos
1 - O novo plano de estudos da Faculdade de Direito da Universidade NOVA de Lisboa (FDUNL) integra a seguinte distribuição das unidades curriculares, em cada semestre e ano, de acordo com a tabela I.
2 - Os estudantes devem completar todas as unidades curriculares obrigatórias do plano de estudos (190 ECTS), uma unidade curricular de cada uma das opções restritas 1, 2, 3, 4 e 5 (20 ECTS) e tantas unidades curriculares quantas as necessárias das opções livres 6, 7 e 8 (30 ECTS) até completar 240 ECTS.
Tabela I
Novo Plano de estudos da licenciatura
(ver documento original)
Artigo 2.º
Entrada em vigor
O novo plano de estudos entra em vigor no ano letivo 2019/2020.
Artigo 3.º
Regime Transitório
1 - Os alunos que terminem a licenciatura no ano letivo 2019/2020 não são obrigados a realizar a nova unidade curricular obrigatória de Direito e Tecnologia.
2 - Para os alunos que terminem a licenciatura no ano letivo 2019/2020 e já tenham realizado a unidade curricular de Direito dos Contratos mantém-se o número de ECTS da unidade curricular, cuja nota continua a contar obrigatoriamente para a média.
3 - As unidades curriculares de Direito Processual Civil Declarativo e de Prática Jurídica Interdisciplinar mantêm, no ano letivo 2019/2020, o número de horas e de ECTS previsto no Plano de Estudos cessante, continuando a contar obrigatoriamente para a média de quem termine a licenciatura no ano letivo 2019/2020.
4 - As unidades curriculares de Direito dos Contratos, Direito Processual Civil Declarativo e Prática Jurídica Interdisciplinar, cujo número de ECTS diminui, são creditadas com o mesmo número de ECTS com que foram realizadas, deixando de contar obrigatoriamente para a média para quem não termine a licenciatura no ano letivo 2019/2020.
5 - Caso desejem, os alunos que terminem a licenciatura no ano letivo 2019/2020 podem realizar as unidades curriculares introduzidas no novo plano de estudos.
6 - Em caso de excesso de inscrições na nova unidade curricular obrigatória, dar-se-á primazia aos alunos que não terminem previsivelmente a licenciatura no ano letivo 2019/2020.
7 - Os alunos que realizaram a unidade curricular de Contratos Civis e Comerciais nos anos letivos 2017/2018 e 2018/2019 não podem inscrever-se na nova unidade...
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