Regulamento n.º 712/2022

Data de publicação27 Julho 2022
Data08 Julho 2022
Gazette Issue144
SectionSerie II
ÓrgãoInstituto Politécnico do Porto - Escola Superior de Tecnologia e Gestão
N.º 144 27 de julho de 2022 Pág. 281
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO
Escola Superior de Tecnologia e Gestão
Regulamento n.º 712/2022
Sumário: Regimento do Conselho Técnico-Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão
do Instituto Politécnico do Porto.
O Conselho Técnico -Científico da Escola Superior de Tecnologia e Gestão (ESTG) do Ins-
tituto Politécnico do Porto (IPP), considerando a necessidade de proceder à alteração do seu
regimento, de forma a possibilitar que as reuniões ordinárias e extraordinárias do Plenário tenham
lugar por meios de comunicação à distância, reunido em vinte e dois de junho de dois mil e vinte
e dois, elaborou e aprovou por unanimidade o presente Regimento, nos termos conjugados do
artigo 20.º, n.º 3 do CPA, e do artigo 59.º, n.º 1, alínea a) dos Estatutos do IPP, homologados pelo
Despacho Normativo n.º 5/2009, de 02/02, alterados pelo Despacho Normativo n.º 6/2016, de 20
de julho e Despacho Normativo n.º 17/2019, de 19 de junho, e ainda do artigo 21.º, n.º 1, alínea b)
dos Estatutos da ESTG, homologados pelo Despacho n.º 9618/2019, de 23 de outubro, o qual foi
submetido a audiência dos interessados, tendo em vista a recolha de sugestões, pelo prazo de 30
dias úteis contado da data de publicação do projeto, de acordo com o previsto no artigo 110.º, n.º 3,
do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior — Lei n.º 62/2007, de 10/09, do artigo 8.º,
n.º 6, dos Estatutos da ESTG e do artigo 100.º, n.º 1 do Código do Procedimento Administrativo
(CPA — Decreto -Lei n.º 4/2015, de 07/01).
8 de julho de 2022. — A Presidente do Conselho Técnico -Científico da ESTG do IPP, Prof. Doutora
Amélia Oliveira Carvalho.
Regimento do Conselho Técnico -Científico da Escola Superior de Tecnologia
e Gestão do Instituto Politécnico do Porto
Artigo 1.º
Definição
O Conselho Técnico -Científico, adiante designado por Conselho, é o órgão de gestão ao qual
incumbe a coordenação científica da ESTG.
Artigo 2.º
Composição
1 — O Conselho é composto por todos os membros eleitos nos termos das disposições legais
e estatutárias aplicáveis.
2 — Os membros do Conselho têm o direito e o dever de participar nas suas reuniões, o
qual tem precedência sobre todos os serviços escolares, à exceção de provas de avaliação e
concursos.
Artigo 3.º
Competências
As competências do Conselho são as que lhe estão consignadas nas disposições legais
e estatutárias aplicáveis, ficando o exercício das mesmas regulado nos termos do presente
regimento.

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