Regulamento n.º 712/2021
Data de publicação | 27 Julho 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Olivais |
Regulamento n.º 712/2021
Sumário: Regulamento do Centro Clínico Olivais Saúde & Bem-Estar e respetivas taxas.
Regulamento do Centro Clínico Olivais Saúde & Bem-Estar e respetivas taxas
Rute Sofia Florêncio Lima de Jesus, Presidente da Junta de Freguesia de Olivais, torna público para efeitos do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º e alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º, ambos do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, conjugado com o disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação (adiante designado por CPA), que o Regulamento do Centro Clínico Olivais Saúde & Bem-Estar e as respetivas taxas foram aprovados por maioria, na sessão ordinária de 29 de junho de 2021, da Assembleia de Freguesia de Olivais, aplicando-se a dispensa de audiência dos interessados, conforme previsto na alínea a) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA. Mais torna público que, para geral conhecimento se publica este e outros de igual teor, os quais serão afixados nos lugares de estilo desta Freguesia e na página eletrónica (https://www.jf-olivais.pt/).
1 de julho de 2021. - A Presidente, Rute Lima.
Regulamento do Centro Clínico Olivais Saúde & Bem-Estar
Preâmbulo
Em concreto, as juntas de freguesia, e em especial a Junta de Freguesia de Olivais, dispõem de atribuições específicas, entre outros, no domínio dos cuidados primários de saúde e da ação social, conforme resulta da alínea e) do n.º 2 do artigo 7.º e ao abrigo da alínea t) do n.º 1 do artigo 16.º do anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, é da competência da Junta de Freguesia "promover e executar projetos de intervenção comunitária nas áreas da ação social, cultura e desporto". Acrescem os termos da alínea n) do n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 56/2012, de 8 de novembro, na sua atual redação, que atribui competência própria às juntas de freguesia na promoção e execução de projetos de intervenção comunitária, nomeadamente nas áreas da ação social, da cultura, da educação e do desporto.
As dificuldades económicas que afetam alguns agregados familiares constituem, ou podem constituir, sérios obstáculos à prevenção e tratamento de diversas doenças. Ora, todos os cidadãos têm direito à proteção de saúde, conforme consagrado no n.º 1 do artigo 64.º da Constituição da República Portuguesa. A resposta local, de forma a melhor garantir este direito consagrado, foi considerada pelo órgão executivo desta freguesia ao criar os meios necessários à implementação de serviços sociais de apoio à população, com especial incidência na de menores recursos económicos residente na freguesia de Olivais, nos termos definidos no presente Regulamento.
Assim, pretende-se que o presente instrumento constitua um meio de proporcionar serviços de saúde especializados aos utentes, verificados os requisitos nele previstos. Não se pretende com este instrumento ocupar a posição do Estado, sobre quem recai assegurar o direito à proteção da saúde. Pretende-se, sim, assegurar os interesses dos fregueses, definindo as áreas de intervenção prioritárias no domínio dos cuidados de saúde básicos e outros serviços complementares no âmbito da saúde, tal como inscritos no artigo 2.º do presente Regulamento.
Os custos inerentes à execução deste projeto têm inscrição no respetivo orçamento desta Autarquia, nos termos das Grandes Opções do Plano, ponderados os custos e os benefícios das medidas projetadas, mesmo podendo verificar-se que os benefícios decorrentes da implementação dos serviços de saúde em apreço são claramente superiores aos custos que lhe estão associados.
Como contrapartida, os benefícios daí decorrentes afiguram-se como potencialmente superiores, na medida em que a atribuição de serviços de saúde, com um quadro de técnicos credenciados para o efeito das especialidades a implementar, permitirá assegurar que a população consiga ter apoio no tratamento e/ou prevenção de doenças, que será sempre complementar aos serviços de saúde que o Estado Português tem o dever de implementar.
A Junta de Freguesia de Olivais está ciente de que a implementação e funcionamento deste projeto tem subjacente a promoção e salvaguarda dos interesses da população, assim cumprindo as atribuições legais atrás identificadas, executando uma das suas funções mais nobres.
CAPÍTULO I
Âmbito e Objetivos
Artigo 1.º
Âmbito
O presente projeto de Regulamento estabelece as normas de organização e funcionamento do Olivais Saúde & Bem-Estar da Freguesia de Olivais, com sede na Rua Eurico da Fonseca, Loja 1C, 1800-421 Lisboa.
Artigo 2.º
Características e Objetivos
1 - O Olivais Saúde & Bem-Estar tem como objetivo primordial contribuir para a obtenção de ganhos em saúde na população, visando:
a) Proteger e promover a saúde e prevenir a doença;
b) Prestar cuidados primários de enfermagem;
c) A recuperação, através da prestação de cuidados terapêuticos, bem como do desenvolvimento de atividades específicas dirigidas globalmente ao indivíduo, à família, a grupos especialmente vulneráveis e à comunidade;
d) Prestar esclarecimento sobre a etiologia das doenças, com apoio na realização de rastreios tendo em vista a prevenção e o incentivo à adoção de estilos de vida saudáveis.
2 - O Olivais Saúde & Bem-Estar pretende garantir a melhoria do acesso e a adequação da oferta da promoção das boas práticas clínicas.
3 - No Olivais Saúde & Bem-Estar trabalham profissionais de Saúde e de Medicina Alternativa, credenciados para o efeito, bem como Assistentes Técnicos e Assistentes Operacionais.
Artigo 3.º
Área de Influência
A área de influência do Olivais Saúde & Bem-Estar da Freguesia de Olivais abrange a população em geral, residente e não-residente na Freguesia de Olivais.
Artigo 4.º
Missão
O Olivais Saúde & Bem-Estar tem como missão assegurar a prestação de cuidados de enfermagem e de recuperação física primários, integrados e...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO