Regulamento n.º 709/2019
Data de publicação | 10 Setembro 2019 |
Section | Serie II |
Órgão | Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Médicas |
Regulamento n.º 709/2019
Sumário: Regulamento do Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), da Faculdade de Ciências Médicas|Nova Medical School da Universidade Nova de Lisboa.
A Faculdade de Ciências Médicas|NOVA Medical School (FCM|NMS) da Universidade NOVA de Lisboa (UNL) tem como missão o serviço público para a qualificação de excelência nos domínios das ciências médicas e da saúde, sendo um dos seus objetivos estratégicos o desenvolvimento de uma atividade de investigação competitiva no plano internacional, privilegiando áreas interdisciplinares. No sentido de alcançar estes objetivos, a FCM|NMS criou em 2007 o Centro de Estudos de Doenças Crónicas (CEDOC), um centro de investigação que visa a excelência na investigação clínica e na investigação biomédica e translacional em doenças crónicas.
O desenvolvimento científico do CEDOC, nos últimos anos, foi acompanhado por uma modernização e alargamento substancial das suas infraestruturas e por um crescimento dos seus grupos de investigação, que em 2014 passaram a estar instalados principalmente em dois novos edifícios sitos no Polo de Investigação do Campus de Santana da FCM|NMS. O desenvolvimento do CEDOC envolveu também a sua adaptação ao Sistema de Investigação e Inovação (SI&I) nacional e internacional, focando a sua atividade científica em áreas prioritárias, e investindo em redes de colaboração de grande qualidade e reconhecimento internacional. Pretende-se que o CEDOC continue a desempenhar um papel central na investigação da FCM|NMS, - promovendo o estabelecimento de boas práticas de investigação e patamares de qualidade, e a otimização da utilização dos recursos e infraestruturas científicas existentes.
O artigo 24.º, n.º 4, dos estatutos da FCM|NMS, publicados na 2.ª série do Diário da República, de 17 de agosto, determina que os centros de investigação se regem por regulamento próprio, aprovado pelo diretor, ouvido o Conselho Científico e o Conselho da Faculdade.
Nestes termos, aprovo o Regulamento do CEDOC, que se rege pelos seguintes artigos:
Capítulo I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Natureza e âmbito de atividade
1 - O CEDOC é um centro de investigação integrado na FCM|NMS que tem como atribuições coordenar e gerir atividades de investigação, inovação e desenvolvimento realizadas pelos seus investigadores.
2 - A atividade do CEDOC é focada na investigação científica em doenças crónicas, desde o estudo dos processos moleculares e fisiológicos associados às doenças até ao seu impacto nas populações, estimulando abordagens multidisciplinares, promovendo o desenvolvimento de redes com parceiros nacionais e internacionais, e contribuindo para o desenvolvimento de novas terapias e tecnologias que se traduzam em benefícios para a saúde e bem-estar dos indivíduos e populações.
3 - O Diretor da FCM|NMS exerce o poder de decisão sobre os assuntos do CEDOC, no respeito pelas disposições legais e regulamentares, nomeadamente as vertidas no presente documento.
4 - O Diretor da FCM|NMS pode delegar competências relativas ao CEDOC no subdiretor da área de investigação e/ou em órgãos do CEDOC tendo em vista a maximização da eficiência da sua atividade.
5 - As decisões do Diretor, ou titular de competência delegada, que indefiram propostas dos órgãos de apoio à gestão do CEDOC devem ser fundamentadas.
Artigo 2.º
Objetivos
O CEDOC tem como principais objetivos:
a) Consolidar a sua posição como um centro de excelência nacional e afirmar-se como uma referência internacional no estudo das doenças crónicas, incluindo investigação biomédica e translacional, investigação epidemiológica, investigação clínica e estudos de serviços;
b) Estimular e promover a colaboração entre os seus grupos de investigação;
c) Fortalecer a qualidade de investigação e inovação e promover o desenvolvimento de projetos multidisciplinares dentro e fora do CEDOC, nomeadamente com outras unidades orgânicas da UNL;
d) Estimular e dinamizar a organização de atividades de divulgação da produção científica a nível nacional e internacional;
e) Atrair financiamento nacional e internacional;
f) Criar oportunidades de desenvolvimento de carreira a jovens investigadores de elevado potencial e a jovens doutorados em áreas complementares e de apoio à investigação, no quadro da legislação aplicável;
g) Criar oportunidades de investigação e de interação com a investigação aos alunos da formação pré e pós-graduada na FCM|NMS;
h) Contribuir para todos os ciclos de formação da FCM|NMS com particular ênfase na formação pós-graduada.
Capítulo II
Organização do CEDOC
Artigo 3.º
Estrutura
1 - As atividades de investigação desenvolvidas pelo CEDOC estão organizadas por grupos de investigação.
2 - Para efeitos de representatividade nos órgãos do CEDOC os grupos de investigação estão organizados em duas áreas:
a) Investigação Biomédica e Translacional;
b) Investigação Clínica, Epidemiologia e Estudos de Serviços.
Artigo 4.º
Grupos de Investigação
1 - Cada grupo de investigação é constituído pelo Group Leader e por uma equipa com capacidade para desenvolver projetos de investigação, podendo ser constituída por investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado, médicos e técnicos de investigação.
2 - Os grupos de investigação poderão incorporar investigadores doutorados seniores com o título de Research Fellow.
3 - Os membros dos grupos de investigação são abrangidos por um código de conduta geral elaborado pela Comissão Executiva do CEDOC e aprovado pelo Diretor da FCM|NMS.
4 - Os grupos de investigação devem promover a captação de financiamento externo nacional...
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