Regulamento n.º 709/2018

Data de publicação23 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 709/2018

Regulamento para atribuição de apoio ao estudo e explicações «Não sejas uma seca bora lá estudar»

André Filipe dos Santos Matos Rijo, Presidente da Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos

Torna público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de 09 de julho de 2018, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível no sítio da Internet www.cm-arruda.pt.

26 de setembro 2018. - O Presidente da Câmara, André Filipe dos Santos Matos Rijo.

Regulamento para Atribuição de Apoio ao Estudo e Explicações

Preâmbulo

O Município de Arruda dos Vinhos pretende implementar mais uma medida de apoio social - apoio ao estudo e explicações. Com esta medida pretende-se apoiar jovens, cujos agregados familiares se encontrem em situação de carência económica, de forma a garantir que ninguém deixe de ter acesso a uma educação apoiada e de qualidade.

Considerando a necessidade e o empenho político deste município em criar programas de inclusão social, reafirmando a dinamização de medidas/projetos que promovam a solidariedade, a justiça e a coesão social, igualdade de oportunidades e proporcionar boas condições de aprendizagem a quem mais precisa, e tendo em conta que é do conhecimento geral e, em especial, dos diversos serviços públicos e outras entidades que prestam atendimento às pessoas e/ou famílias, a frágil situação económica que presentemente ainda afeta infelizmente algumas famílias residentes no concelho, é intenção continuar este trabalho de avançar com a concretização deste benefício social, tendo em linha de conta que aos municípios cabe apoiar, através dos meios adequados, os estratos sociais mais desfavorecidos e fragilizados.

Nos termos do disposto no artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo procedeu-se à publicitação do procedimento de elaboração, na internet, no sítio do Município de Arruda dos Vinhos, não tendo daí resultado qualquer apresentação de contributos ou constituição de interessados para a elaboração do presente regulamento.

Nestes termos e no uso das competências e atribuições previstas pelo disposto no artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro a Câmara Municipal de Arruda dos Vinhos elaborou e aprovou o presente Regulamento, em reunião de Câmara 09 de julho de 2018, tendo o mesmo sido submetido à apreciação do Conselho Municipal da Juventude, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, foi submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, não tendo sido apresentada qualquer sugestão.

O presente regulamento foi aprovado nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, pela Assembleia Municipal de Arruda dos Vinhos na sessão ordinária de 21 de setembro de 2018.

Artigo 1.º

Âmbito

1 - O presente regulamento define o enquadramento normativo para atribuição e acesso ao estudo apoiado e explicações, denominado «Não sejas uma Seca, Bora lá Estudar!», a alunos residentes no concelho de Arruda dos Vinhos, matriculados em estabelecimento de ensino do concelho de Arruda dos Vinhos, no 2.º ou 3.º ciclos do ensino básico, no ensino...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT