Regulamento n.º 702/2020
Data de publicação | 25 Agosto 2020 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Penedono |
Regulamento n.º 702/2020
Sumário: Regulamento Municipal «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local».
Regulamento Municipal «Penedono Solidário - Vamos Apoiar O Consumo Local»
Nota Justificativa
Perante a Pandemia de COVID-19, a economia local sofre reflexos económicos e sociais que advêm das regras impostas pelo Estado de Emergência, decretado pelo governo, que levou ao encerramento de diversos estabelecimentos comerciais.
A implementação do Estado de Emergência traduziu-se na perca de rendimentos e precariedade no emprego de inúmeras microempresas que compõem o tecido comercial do concelho, sendo muitas delas de natureza familiar.
Considerando que constitui atribuição do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da promoção do desenvolvimento económico, de acordo com o disposto no artigo 23, n.º 1 e n.º 2, alínea m), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 33, alínea ff), ambos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, no âmbito da estratégia de valorização e promoção da atividade económica, o Município de Penedono promove a iniciativa de incentivo ao consumo no comércio local «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local».
Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretende implementar, verifica-se que estas medidas irão contribuir para a valorização empresarial no município de Penedono, mitigando os efeitos económicos da crise.
Os benefícios inerentes à execução e aplicação destas medidas extraordinárias afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tais medidas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível de emprego no concelho.
Foi deliberado na reunião do Executivo Municipal de 04 de junho de 2020, deliberação n.º 65/2020, a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento Municipal «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local» e a respetiva publicitação, através do aviso datado de 04.06.2020, pelo prazo de 10 dias úteis, na página institucional do Município de Penedono, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).
Durante o período de participação procedimental não se verificou a constituição de interessados nem foram apresentados contributos.
Nos termos e com os fundamentos constantes no n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, não se procedeu à realização de audiência de interessados. Não só porque as estas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica e atendendo ao objetivo que o executivo pretende alcançar, com a elaboração deste regulamento, nomeadamente mitigar e atenuar o impacto na economia local das restrições que o país tem enfrentado com a emergência de saúde pública de âmbito mundial, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, a que se seguiu a classificação do vírus COVID-19 como pandemia, no dia 11 de março de 2020.
Estas medidas são excecionais e de aplicação urgente, no sentido de reativar e revitalizar, o quanto antes, a atividade económica local, manifestamente importante para a manutenção dos níveis de emprego e, consequentemente, para a fixação e bem-estar da população, aspetos absolutamente decisivos para qualquer concelho do interior, pelo que a realização da diligência em apreço poderia comprometer a utilidade e os...
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