Regulamento n.º 70/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data27 Janeiro 2022
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Aranhas
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 552
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
FREGUESIA DE ARANHAS
Regulamento n.º 70/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Aranhas.
Luís Manuel Mendes Vaz, Presidente da Junta de Freguesia de Aranhas, torna público, para
os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, que a Assembleia de
Freguesia de Aranhas, reunida em sessão ordinária em 27 de dezembro de 2022, deliberou, por una-
nimidade, aprovar o Regulamento do Cemitério da Freguesia de Aranhas, sob proposta da Junta de
Freguesia, conforme deliberação tomada em reunião de 15 de dezembro de 2022. Mais se torna público
que o presente Regulamento foi objeto de apreciação pública, pelo período de 30 dias, em observân-
cia do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo conforme resulta do Edital
(extrato) n.º 970/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 199, de 14 de outubro de 2022.
3 de janeiro de 2023. — O Presidente da Junta de Freguesia, Luís Manuel Mendes Vaz.
Regulamento do Cemitério da Freguesia de Aranhas
Preâmbulo
A entidade responsável pela administração dos Cemitérios, pertença da Freguesia, é a Junta
de Freguesia (artigo 2.º, alínea m) do DL n.º 411/98, de 30 de dezembro).
Deve esta matéria ser objeto de Regulamento, cuja aprovação compete à Assembleia de
Freguesia, sob proposta da Junta (artigos 9.º n.º 1, alínea f) e 16.º n.º 1 alínea h), do Anexo I, da
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro).
O Direito Mortuário encontra -se regulado de forma reduzida e algo dispersa. Assim, o DL
n.º 411/98, de 30 de dezembro, na sua redação atual, consignou importantes alterações ao direito
mortuário vigente.
Regia, até então, o Decreto 48770, de 18 de dezembro do 1968, que ainda se encontra em
vigor, em tudo o que não contrarie o diploma citado no parágrafo anterior.
A respeito da construção e polícia de Cemitérios regem as normas, ainda vigentes, do Decreto
n.º 44220, de 3 de março de 1962, que, sobre a matéria, podemos consultar.
Outros preceitos dispersos são aplicáveis, contidos em diplomas que não regulam especialmente
a matéria, mas que lhe fazem referência (como a atrás referida Lei das Autarquias Locais, entre outras).
Questão que se presta a alguns equívocos, designadamente entre os particulares, é a dos
terrenos do Cemitério destinados a sepulturas perpétuas e jazigos, porque estes estão sujeitos ao
regime de concessão (conforme o artigo 16.º, n.º 1, alínea gg), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro) e não ao direito de propriedade pelos particulares. Os referidos terrenos continuam
sempre no domínio da Junta de Freguesia que os concede para as respetivas finalidades.
Desta forma, não é possível que esses terrenos sejam objeto de contrato de compra e venda;
não lhes é atribuído artigo matricial, não se inscrevem nas Finanças nem se registam nas Conser-
vatórias do Registo Predial.
Considerando a normal atividade e finalidade do Cemitério, à luz do respetivo enquadramento
jurídico, é elaborado o presente Regulamento.
CAPÍTULO I
Organização e Funcionamento dos Serviços
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O Cemitério da Freguesia de Aranhas destina -se à inumação de cadáveres de indivíduos
falecidos na área desta Freguesia.

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