Regulamento n.º 70/2022

Data de publicação20 Janeiro 2022
Número da edição14
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 14 20 de janeiro de 2022 Pág. 122
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 70/2022
Sumário: Regulamento do Centro de Pesquisa em Marketing e Análise de Dados — CIMAD.
Regulamento do Centro de Pesquisa em Marketing e Análise de Dados — CIMAD
O artigo 35.º dos Estatutos da Universidade de Aveiro, homologados pelo Despacho norma-
tivo n.º 1 -C/2017, de 19 de abril, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 80, de 24 de abril
estabelece a autonomia científica, pedagógica e cultural das unidades orgânicas de ensino e de
investigação da Universidade de Aveiro, nos respetivos âmbitos de intervenção.
Ao abrigo do preceituado nos Estatutos da Universidade de Aveiro, já mencionados, o n.º 2 do
artigo 1.º do Regulamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade
de Aveiro, Regulamento n.º 655/2010, de 19 de julho, publicado no Diário da República, n.º 147,
de 30 de julho, prevê que [n]os limites da lei, dos Estatutos da Universidade e do presente Regu-
lamento e, designadamente, no âmbito da autonomia de que dispõe o ISCA -UA podem os órgãos
para o efeito competentes, nos termos adiante previstos, elaborar os regulamentos necessários e
ou convenientes à boa execução das normas que visem desenvolver e ou complementar e ou à
melhor prossecução das competências que lhes estejam cometidas.
Nos termos do n.º 4 do artigo 5.º do Regulamento do Instituto Superior de Contabilidade e
Administração da Universidade de Aveiro, já referido, [a] organização interna do ISCA -UA rege -se
pelo respetivo regulamento de organização e serviços, a aprovar por deliberação da Comissão
Executiva, sob proposta do Diretor e mediante parecer do Conselho de Escola.
Em concretização do preceituado supra enunciado, a alínea e) do n.º 1 do artigo 16.º do mesmo
Regulamento do Instituto Superior de Contabilidade e Administração da Universidade de Aveiro,
estatui que o regulamento a que se refere o n.º 4 do artigo 5.º contempla o Centro de Pesquisa em
Marketing e Análise de Dados como estrutura organizativa e de suporte às funções do ISCA -UA.
O Centro de Pesquisa em Marketing e Análise de Dados constitui uma estrutura organizativa
afeta ao desenvolvimento, dinamização, apoio e difusão de investigação aplicada e de prestação
de serviços no âmbito das ciências empresariais, que visa promover a cooperação com a sociedade
através da prestação de serviços a entidades públicas e privadas.
Importa, assim, proceder à regulação da estrutura organizativa e funcional do Centro de
Pesquisa em Marketing e Análise de Dados, de acordo com o respetivo objeto e objetivos e ao
estabelecimento das normas de procedimento que garantam a qualidade e fiabilidade dos seus
serviços.
É nesta conformidade que promovida a consulta pública do respetivo projeto de acordo com
o n.º 3 do artigo 110.º do Regime Jurídico das Instituições do Ensino Superior, aprovado pela Lei
n.º 62/2007, de 10 de setembro, e de harmonia com os normativos consagrados sobre esta matéria
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 07 de janeiro, de acordo com o disposto na alínea m) do n.º 3 do artigo 23.º dos Estatutos da
Universidade de Aveiro, é aprovado o Regulamento do Centro de Pesquisa em Marketing e Análise
de Dados de acordo com as disposições seguintes:
Artigo 1.º
Objeto
O Centro de Pesquisa em Marketing e Análise de Dados, doravante designado por CIMAD, é
uma estrutura organizativa de suporte às funções do Instituto Superior de Contabilidade e Admi-
nistração da Universidade de Aveiro, doravante denominado por ISCA -UA, que tem por objeto o
desenvolvimento, dinamização, apoio e difusão de investigação aplicada e de prestação de serviços
no âmbito da área científica identificada no artigo 3.º

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