Regulamento n.º 70/2018

Data de publicação25 Janeiro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoUnião das Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde

Regulamento n.º 70/2018

Nuno Raposo de Magalhães Ortigão de Oliveira, Presidente da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, no uso das atribuições que lhe são conferidas, torna público que por deliberação do Executivo da referida União de Freguesias de 21 de novembro de 2017, em conformidade com os artigos 97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, nos termos do artigo 56.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, submete a Apreciação Pública durante um período de 30 dias a contar desta publicação o Projeto de Regulamento de utilização de viaturas da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde.

As sugestões tidas por convenientes deverão ser formuladas por escrito e por correio eletrónico dirigido ao Presidente da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, para geral@uf-aldoarfoznevogilde.pt.

Preâmbulo

Tendo-se verificado um aumento significativo nas requisições de cedência do autocarro de 36 lugares de passageiros, assim como das restantes viaturas existentes, a União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde sentiu a necessidade de proceder à criação do Regulamento de Cedência de Viaturas, de forma a adaptar esta nova realidade, no que diz respeito ao património público que são as viaturas da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, sem alterar o valor das taxas já existentes desde 2014.

O esforço de uniformização de critérios e de definição de princípios homogéneos ou, pelo menos, coerentes, que se traduz na elaboração do presente Regulamento, o qual tem como leis habilitantes a alínea d) e f), do n.º 2, do artigo 7.º, a alínea f), do n.º 1, do artigo 9.º, e a alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e a Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Artigo 1.º

(Objeto)

1 - O presente Regulamento estabelece as normas de utilização e os critérios de cedência a terceiros das viaturas propriedade da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, ou que, não sendo sua propriedade se encontrem ao seu serviço e sob sua responsabilidade.

2 - A União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde poderá autorizar a cedência e consequente utilização de qualquer das viaturas previstas no número anterior para a realização de atividades de caráter social, cultural, desportivo, recreativo e educativo que sejam consideradas de interesse para a União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde ou para os cidadãos desta Freguesia.

Artigo 2.º

(Utilização das Viaturas)

1 - As viaturas da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, poderão ser utilizadas por todas as Associações de caráter social, recreativo, desportivo e cultural, sedeadas na nossa União de Freguesias ou que nesta possuam delegação, filial ou qualquer outra forma de representação legalmente constituídas, para o exercício das suas atividades, desde que consideradas de interesse para a Freguesia ou para a população da mesma.

2 - As viaturas poderão ainda ser utilizadas por entidades como as referidas no número anterior mas que não possuam sede, delegação, filial ou qualquer tipo de representação no território da União de Freguesias de Aldoar, Foz do Douro e Nevogilde, desde que a utilização da viatura seja para concretização de atividades considerada pela União de Freguesias como de relevante importância social, recreativa, desportiva ou cultural contribuindo, dessa forma, para o bem-estar da população da Freguesia.

3 - As viaturas poderão ainda...

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