Regulamento n.º 70/2017

Data de publicação27 Janeiro 2017
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odemira

Regulamento n.º 70/2017

Alteração ao Regulamento de Apoio às Atividades Culturais e Recreativas

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12.09, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a Alteração ao Regulamento de Apoio às Atividades Culturais e Recreativas, publicada em Projeto na 2.ª série, do Diário da República n.º 151, de 08 de agosto de 2016, após o decurso do prazo para apreciação pública que correu nos termos dos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi objeto de alterações, as quais foram aprovadas, de forma definitiva, por unanimidade, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada em 03-11-2016, e por maioria em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 25-11-2016, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

11 de janeiro de 2017. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração do Regulamento de Apoio às Atividades Culturais e Recreativas (PAACR)

Preâmbulo

Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 78.º e artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Registo Municipal das Associações Culturais e Recreativas (REMAC)

Artigo 5.º

Inscrição

1 - As associações devem apresentar o seu pedido de inscrição à Câmara Municipal de Odemira, a todo o tempo e, sempre que possível, em suporte digital.

2 - ...

Artigo 8.º

Atualização do Registo

1 - A inscrição no REMAC deverá ser atualizada anualmente, se houver alterações que se justifiquem, com a apresentação obrigatória de ficha fornecida pela Câmara Municipal, constante no Anexo II do presente Regulamento.

2 - ...

3 - ...

CAPÍTULO II

Programa de Apoio ao Associativismo Cultural e Recreativo

Artigo 14.º

Modalidades de Apoio

1 - ...

a) ...

b.1) À prossecução de atividades culturais e recreativas, enquadradas na alínea c) do artigo 13.º, designadamente:

Atividades culturais e recreativas promotoras das artes e ofícios tradicionais e do património local;

Atividades culturais e recreativas integradas em certames promotores dos territórios e dos produtos locais;

b.2) À prossecução de atividades culturais e recreativas, enquadradas na alínea d) do artigo 13.º, designadamente:

Atividades culturais e recreativas que priorizem a criação de novos públicos;

Atividades culturais e recreativas que promovam a participação da população em geral;

c) À beneficiação de instalações culturais e recreativas;

d) À aquisição de equipamento;

e) À participação em formação.

2 - ...

Artigo 15.º

Financiamento às Atividades Desenvolvidas

1 - ...

2 - ...

3 - As entidades ficam obrigadas a publicitar os apoios recebidos através da menção expressa "Com o apoio do Município de Odemira" e a inclusão do logotipo do Município de Odemira e/ou brasão da Câmara Municipal de Odemira em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas, bem como em toda a informação difundida nos diversos meios de comunicação.

Artigo 18.º

Formação

O âmbito desta modalidade de apoio, prevista na alínea e) do n.º 1 do artigo 14.º, corresponderá à atribuição de um subsídio, de acordo com as disponibilidades constantes no aviso de abertura de candidaturas e tem como propósito a participação em formação dos dirigentes associativos e dos artistas, interpretes e técnicos pertencentes às associações culturais e recreativas.

Artigo 20.º

Aviso de abertura de candidaturas

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) Prazos e formas de pagamento dos apoios financeiros a conceder.

Artigo 21.º

Requisitos para a Apresentação de Candidaturas

...

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) ...

f) Ter atividade cultural ou recreativa, regular, nos últimos 2 anos, com exceção para as associações que viram as suas atividades apoiadas no ano anterior do programa.

Artigo 22.º

Prazos

1 - As candidaturas ao PAACR deverão ser entregues em formulários próprios para o efeito e entregues na Câmara Municipal de Odemira, entre 1 e 30 de novembro do ano correspondente, podendo o aviso de abertura de candidaturas estipular outras datas.

2 - ...

Artigo 23.º

Critério de avaliação

Os critérios de avaliação das candidaturas estão subjacentes aos objetivos inscritos no artigo 13.º do presente regulamento e pontuados de acordo com o anexo III, devendo ainda considerar -se, na análise das mesmas, os seguintes aspetos:

a) ...

b) ...

c) ...

d) ...

e) A pontuação final de candidatura é obtida através da seguinte fórmula:

PF = EO x ((somatório)PE) + CE x ((somatório)PC) + IA x ((somatório)PI) + P ((somatório)PP) + QP x ((somatório)PQ)

Artigo 24.º

Apreciação e decisão

1 - A análise das candidaturas é realizada no prazo máximo de 60 dias após o términus do prazo de entrega das candidaturas, devendo ser, após aprovação pela Câmara Municipal, publicitada e enviada aos respetivos interessados, a lista provisória dos apoios concedidos.

2 - Findo o prazo de audiência dos interessados, deve ser presente a reunião de Câmara, para deliberação final, tornando-se a lista de apoios definitiva.

...

ANEXOS

...

ANEXO III

(ver documento original)

Regulamento de Apoio às Atividades Culturais e Recreativas (PAACR)

Preâmbulo

Considerando que as associações culturais e recreativas são polos de desenvolvimento cívico, social e pessoal das comunidades que constituem o concelho de Odemira.

Considerando que as associações culturais e recreativas promovem a participação, são expressão da liberdade associativa e correspondem à concretização dos direitos fundamentais constitucionalmente consagrados neste domínio da sociedade portuguesa.

Considerando que as associações culturais e recreativas tem diversas formas de manifestar a sua atividade, salvaguardando tradições e promovendo a contemporaneidade. São, nomeadamente o caso das bandas filarmónicas, orquestras ligeiras, ranchos folclóricos, grupos de música popular portuguesa, grupos de música erudita, grupos corais, grupos de teatro, associações de artistas visuais, estruturas da área do audiovisual e multimédia, organizações afetas à promoção da escrita e da leitura, grupos polivalentes, que correspondem a componentes da herança cultural e da afirmação criativa deste concelho, promovendo junto das populações o gosto pela cultura e pela preservação dessa herança que é património de todos e fio condutor de uma comunidade ligada por padrões de comportamento e identidade comuns, procurando a constante atualização através das dinâmicas geradas pela ação das suas organizações.

Nesta conformidade vem o município de Odemira definir as regras para implementação do programa de apoio à realização de atividades de índole cultural e recreativo, estruturado em modalidades, constituindo uma peça fundamental no plano de intervenção desta edilidade na área do desenvolvimento cultural e recreativo, reiterando o princípio fundamental de que a cultura é um direito dos munícipes deste concelho e que contribui ativamente para o objetivo de melhorar a sua qualidade de vida.

É objetivo deste Regulamento promover um planeamento equilibrado e coerente que leve ao fortalecimento do associativismo cultural e recrea-tivo, permitindo, assim, não só um aumento quantitativo e qualitativo da oferta da prática cultural no concelho de Odemira, como também incentivar o desenvolvimento da rede de equipamentos existentes.

Nestes termos e ao abrigo do n.º 1, alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 78.º e artigo 214.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com as alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, ambos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Registo Municipal das Associações Culturais e Recreativas

Artigo 1.º

Definição

1 - O Registo Municipal das Associações Culturais e Recreativas adiante designado por REMAC, é o instrumento de identificação das associações...

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