Regulamento n.º 7/2023

Data de publicação05 Janeiro 2023
Data19 Janeiro 2010
Número da edição4
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Aveiro
N.º 4 5 de janeiro de 2023 Pág. 229
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE DE AVEIRO
Regulamento n.º 7/2023
Sumário: Alteração ao Regimento do Conselho Geral da Universidade de Aveiro.
Alteração ao Regimento do Conselho Geral da Universidade de Aveiro
Artigo 1.º
(Alterações ao articulado)
São alterados os artigos 5.º, 8.º, 13.º e 15.º do Regimento do Conselho Geral da Universidade
de Aveiro, publicado como Regulamento n.º 466/2010, no Diário da República, 2.ª série, N.º 97, de
19 de maio de 2010, que passam a ter a seguinte redação:
«Artigo 5.º
[...]
1 — [...].
2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].
5 — No caso de ausência ou impedimento, intervêm como suplentes do Presidente e do Secre-
tário, respetivamente, o membro de mais idade pertencente ao conjunto identificado na alínea d) do
n.º 1 do artigo 2.º e o membro de menos idade pertencente ao conjunto composto pelas alíneas a)
e c) deste normativo.
Artigo 8.º
[...]
1 — [...].
2 — Sempre que se verifiquem os pressupostos do número anterior, e de acordo com a situação
em causa, aplica -se o correspondente regime consagrado nos artigos 69.º e seguintes do Código
do Procedimento Administrativo.
Artigo 13.º
[...]
1 — As reuniões do Conselho Geral não são públicas, sem prejuízo da possibilidade da respe-
tiva captação e transmissão online, total ou parcialmente, segundo normas a aprovar pelo órgão e
nas quais se assegure o respeito pela reserva ou confidencialidade das matérias que o justifiquem
ou imponham.
2 — [...].
3 — [...].
4 — Sempre que as condições técnicas o permitam, garantindo, com as devidas adaptações,
os valores e interesses subjacentes aos princípios e normas legais que impõem, regra geral, a
participação presencial, as reuniões podem ser realizadas por meios telemáticos, devendo, nesse
caso:
a) Incluir -se na convocatória, por determinação do Presidente, a indicação dos meios telemá-
ticos disponibilizados para participação dos membros;
b) Constar de forma expressa na respetiva ata a utilização de meios telemáticos.

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