Regulamento n.º 699/2020

Data de publicação25 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Condeixa-a-Nova

Regulamento n.º 699/2020

Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo de Condeixa-a-Nova.

Regulamento do Orçamento Participativo de Condeixa-a-Nova

Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa, Presidente da Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova, torna público que, nos termos e para os efeitos no artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro (Código de Procedimento Administrativo), no uso da competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da referida Lei que a Assembleia Municipal em sessão ordinária de 25 de maio de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada na reunião ordinária de 08 de abril de 2020, aprovou por unanimidade o Regulamento do Orçamento Participativo de Condeixa-a-Nova.

Mais torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto do Regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 dias, através da publicação efetuada na 2.ª série do Diário da República, de 05 de fevereiro de 2020.

3 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Miguel Martins Rondão Moita da Costa.

Regulamento do Orçamento Participativo de Condeixa-a-Nova

Nota justificativa

A participação dos cidadãos na construção de uma sociedade mais ativa faz-se pelo envolvimento no processo de governação local, nomeadamente pela intervenção ao nível dos instrumentos financeiros e de planeamento.

O Orçamento Participativo faz parte da estratégia central de atuação do Município de Condeixa-a-Nova, potenciando a participação de todos na vida das comunidades locais.

A partir dos bons exemplos de Orçamentos Participativos em vigor em outras cidades, e após as experiências positivas e de sucesso do Orçamento Participativo Jovem (OPJ) e do Orçamento Participativo Geral (OPG) em Condeixa-a-Nova entre 2012 e 2018, a Câmara Municipal de Condeixa-a-Nova pretende que seja realizado anualmente um processo que envolva toda a comunidade do concelho nas decisões sobre uma parte do orçamento municipal. Por esta razão, e com o objetivo de favorecer um diálogo inter-geracional, tomou-se a decisão de estabelecer nos 14 anos a idade mínima para os habitantes de Condeixa-a-Nova poderem participar no novo processo de Orçamento Participativo Municipal.

O Município de Condeixa-a-Nova continuará a apelar à participação de toda a comunidade na construção de um concelho melhor, promovendo um maior esclarecimento e consciência crítica, através da afetação de um montante a decidir anualmente pela Câmara Municipal.

O Município trabalhará com empenho para afinar os mecanismos de divulgação do processo à toda a população, para incentivar um maior número de propostas e uma maior participação às fases de decisão sobre as prioridades. Também se empenhará para concretizar as propostas que serão aprovadas através do processo da forma mais rápida possível e com o maior grau de qualidade.

Competência regulamentar

O presente regulamento é elaborado ao abrigo do uso da competência regulamentar conferida pelo artigo 241.º da Constituição da República e pela alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Missão

O Orçamento Participativo do Município de Condeixa-a-Nova pretende potenciar os valores da Democracia incentivando toda a comunidade à participação na gestão pública local.

Artigo 2.º

Objetivos

A participação na gestão pública local tem como objetivos:

a) Contribuir para uma maior aproximação das políticas públicas às reais e expectantes necessidades de toda a comunidade, valorizando os princípios da solidariedade inter-geracional, e da igualdade de género;

b) Potenciar o exercício de uma cidadania participativa, ativa e responsável para reforçar a credibilidade das instituições e a qualidade das políticas publicas e da própria democracia;

c) Incentivar a interação entre eleitos, técnicos municipais e cidadãos na procura de soluções para melhorar a transparência da gestão pública e a qualidade de vida no concelho, especialmente em benefício dos cidadãos mais jovens, das áreas do território mais afastadas e dos grupos sociais mais vulneráveis.

Artigo 3.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo do Município de Condeixa-a-Nova assenta num modelo de participação que associa espaços consultivos e espaços de codecisão sobre as prioridades a ser financiadas através do dispositivo participativo.

2 - A dimensão consultiva diz respeito ao período em que todos os cidadãos com mais de 14 anos são convidados a apresentar as suas propostas de investimento.

3 - A dimensão de codecisão refere-se ao facto de serem os cidadãos a decidir, através de votação, as propostas vencedoras, cujos montantes deverão constar do Orçamento Municipal do ano seguinte, dentro do valor total que lhe for anualmente atribuído.

4 - O Município de Condeixa-a-Nova compromete-se a integrar as propostas vencedoras no Orçamento Municipal do ano financeiro seguinte ao da participação, se a realização dos projetos for da sua competência, ou a transferir para as entidades proponentes os montantes necessários à sua execução.

5 - O Município de...

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