Regulamento n.º 693/2019

Data de publicação04 Setembro 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Regulamento n.º 693/2019

Sumário: Alteração ao Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

A Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior, aprovada pela Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro e pela Lei n.º 68/2017, de 9 de agosto, estabelece que os estudantes devem comparticipar nos custos da sua formação através do pagamento às instituições onde estão matriculados de uma taxa de frequência, designada por propina.

O valor da propina é fixado anualmente pelo Conselho Geral da Universidade do Porto, ao abrigo dos artigos 16.º da Lei de Financiamento do Ensino Superior, alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro (RJIES), bem como da alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade do Porto, aprovados por Despacho Normativo n.º 8/2015, em DR, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015.

De acordo com os artigos 92.º, n.º 2 do RJIES e 38.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Porto, cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição e a outras entidades da Universidade.

O presente regulamento foi objeto de análise e discussão em sede de reunião de Conselho de Diretores e comunicado ao Conselho Coordenador da Melhoria do Ensino-Aprendizagem da U.Porto, tendo igualmente sido cumpridos os procedimentos previstos no CPA.

Assim,

De acordo com o artigo 92.º, n.º 2 do RJIES em conjugação com o artigo 38.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Porto, são as aprovadas as alterações ao Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, nos seguintes termos:

Artigo 1.º

Objeto e Norma Revogatória

O presente Regulamento procede às alterações e à revogação da versão anterior do Regulamento de Propinas da UPorto, aprovado por Despacho n.º 11361/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2017.

Artigo 2.º

Regime transitório

1 - Até à entrada em vigor da Lei n.º 42/2019, de 21 de junho, as consequências do incumprimento do pagamento de propinas são as estabelecidas na redação atual do artigo 29.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, nomeadamente:

a) A nulidade de todos os atos curriculares praticados no ano letivo a que o incumprimento da obrigação se reporta;

b) A suspensão da matrícula e da inscrição anual, com a privação do direito de acesso aos apoios sociais até à regularização dos débitos, acrescidos dos respetivos juros, no mesmo ano letivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.

2 - Aos estudantes de terceiros ciclos de estudos da Universidade do Porto que, no ano letivo 2018/2019, tenham estado inscritos nos respetivos terceiros ciclos de estudos, sem anulação da inscrição, ao abrigo do previsto no ponto 2 ou 4 do Anexo do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, aprovado por Despacho n.º 11361/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 247, de 27 de dezembro de 2017, mantém-se aplicável a redução de propina prevista nos referidos pontos do Anexo.

3 - O disposto no número anterior aplica-se até ao termo da duração normal do respetivo ciclo de estudos e não abrange os bolseiros da FCT.

Artigo 3.º

Publicação

É publicado em anexo ao presente Despacho o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto.

Artigo 4.º

Entrada em vigor e produção de efeitos

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República e produz efeitos a partir do ano letivo 2019/2020.

Regulamento de Propinas da Universidade do Porto

Preâmbulo

A formação ministrada pela Universidade do Porto, no âmbito das suas atribuições legais, integra ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, de mestre e de doutor, bem como programas de estudo não conferentes de grau, nomeadamente cursos de formação contínua, cursos de especialização e cursos de estudos avançados.

O serviço de ensino prestado pela Universidade do Porto, disponibilizado pela inscrição que é realizada pelos estudantes nos ciclos de estudo ou cursos nela ministrados, abrange a frequência das aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das respetivas unidades curriculares, o acompanhamento por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares, a avaliação de conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares, bem como as competências a eles associados, bem como a utilização das bibliotecas, os centros de informática, laboratórios e outras estruturas de apoio ao ensino existentes na Universidade do Porto, respeitando os respetivos regulamentos de utilização e horários.

Atendendo às alterações e medidas legislativas ocorridas nos últimos tempos, e sendo necessário estabelecer regras em matéria de propinas, que permitam determinar e acautelar direitos e deveres dos estudantes, bem com conferir coerência, clareza, segurança e facilidade de aplicação do quadro legal e regulamentar na Universidade do Porto, aprova-se o Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, que se rege pelos artigos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as regras em matéria de propinas respeitantes aos ciclos de estudos e cursos da U.Porto.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente regulamento aplica-se a todos os estudantes da U.Porto sujeitos ao pagamento de uma taxa de frequência designada por propina.

Artigo 3.º

Conceitos

Para efeito de aplicação do presente regulamento, considera-se:

a) Desistência de frequência - Possibilidade conferida ao estudante de, após a inscrição, interromper a frequência do ciclo de estudos no decurso do ano letivo, mantendo-se válida a inscrição efetuada nesse ano, mas cessando os efeitos a partir dessa data.

b) Estudante a tempo parcial - Estudante que se inscreve ao abrigo do Regulamento do Estudante a Tempo Parcial da UPorto.

c) Estudante em mobilidade - Estudante matriculado e inscrito num estabelecimento de ensino superior e num ciclo de estudos, que realiza parte do mesmo noutro estabelecimento de ensino superior, ao abrigo de um acordo de mobilidade.

d) Estudante extraordinário - Estudante que, não estando matriculado num estabelecimento de ensino superior e num ciclo de estudos, se inscreve em unidades curriculares singulares de um curso ou ciclo de estudos da Universidade do Porto.

e) Estudante internacional - Estudante que não tem a nacionalidade portuguesa e que satisfaz as condições definidas no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 36/2014, na sua atual versão.

f) Inscrição - Ato que faculta ao estudante, depois de matriculado, a frequência de determinadas unidades curriculares de um curso ou ciclo de estudos.

g) Matrícula - Ato formal pelo qual o estudante ingressa (ou reingressa após interrupção ou prescrição) num ciclo de estudos da Universidade.

h) Propina - Taxa de frequência devida pelos estudantes a título de comparticipação nos custos de ensino.

i) Trabalhador-estudante - Estudante a quem foi concedido o respetivo Estatuto, conforme previsto no Estatuto de...

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