Despacho n.º 11361/2017

Data de publicação27 Dezembro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Reitoria

Despacho n.º 11361/2017

Considerando que:

1 - O Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, foi aprovado pelo Conselho Geral da Universidade do Porto, ao abrigo da alínea k) do n.º 2 do artigo 30.º, atualmente, artigo 28.º, dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo 8/2015, em DR, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, que se refere à competência para fixação das propinas, por parte deste órgão;

2 - Nos termos do artigo 92.º, n.º 2 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior (RJIES), cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição;

3 - Nos termos do artigo 38.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo 8/2015, em DR, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, cabem ainda ao Reitor todas as competências que, por lei, ou pelos Estatutos, não sejam atribuídas a outras entidades da Universidade;

4 - No âmbito de ações inspetivas ordinárias realizadas pelas entidades competentes do Ministério da tutela, se tem sustentando entendimento no sentido de a competência regulamentar em matéria de propinas caber ao Reitor da Universidade, ao abrigo da supra citada norma legal, como norma de atribuição de competência residual;

5 - O teor da deliberação 2.1 antes da ordem de trabalhos, do Conselho Geral da U.Porto, em reunião de 10 de fevereiro de 2017,

6 - Se constata, por conseguinte, necessário proceder a adequações formais que incidem exclusivamente sobre o exercício da competência prevista no artigo 92.º, n.º 2 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, ao nível da atual regulamentação de propinas da Universidade do Porto, nomeadamente na parte preambular e no exercício de competência para o esclarecimento de dúvidas e omissões, bem como para a alteração do próprio regulamento.

Aprovo, nos termos do artigo 92.º, n.º 2 do RJIES, em conjugação com o disposto no n.º 2 do artigo 38.º, dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo 8/2015, em DR, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, as seguintes alterações ao Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, publicado por Regulamento n.º 404/2015, DR, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015:

Artigo 1.º

O preâmbulo do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, publicado por Regulamento n.º 404/2015, DR, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015, passa a ter a seguinte redação:

«Regulamento de Propinas da UPorto

De acordo com os artigos 92.º, n.º 2 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, e 38.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo 8/2015, em DR, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição e a outras entidades da Universidade.

Por outro lado, ao Conselho Geral da Universidade do Porto compete fixar o valor das propinas devidas pelos estudantes da Universidade do Porto, ao abrigo dos artigos 16.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade do Porto.

A matrícula na Universidade do Porto confere a qualidade de estudante e o direito à inscrição nos ciclos de estudo ou cursos nela ministrados. A inscrição nos ciclos de estudo ou nos cursos confere ao estudante o direito a:

1 - Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito e beneficiar de acompanhamento por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares;

2 - Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares referidas em 1), bem como as competências a eles associados;

3 - Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização e horários, as bibliotecas, os centros de informática, laboratórios e outras estruturas de apoio ao ensino existentes na Universidade do Porto.

A Universidade do Porto dispõe de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, de mestre e de doutor, bem como programas de estudo não conferentes de grau, nomeadamente cursos de formação contínua, cursos de especialização e cursos de estudos avançados.

Cabendo ao Reitor o exercício de todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição, e sendo necessário estabelecer regras em matéria de propinas, designadamente no tocante aos procedimentos a observar relativamente ao seu pagamento e situações de isenção do seu pagamento ou redução dos valores devidos, é aprovado, por despacho reitoral, o regulamento de propinas da Universidade do Porto para todos os ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau, que se rege pelos artigos seguintes:»

Artigo 2.º

Os artigos 22.º e 23.º do Regulamento de Propinas da Universidade do Porto, publicado por Regulamento n.º 404/2015, DR, 2.ª série, n.º 136, de 15 de julho de 2015, passam a ter a seguinte redação

«Artigo 22.º

Dúvidas e omissões

As omissões e as dúvidas suscitadas pela aplicação do presente regulamento serão sanadas pelo Reitor da Universidade do Porto.

Artigo 23.º

Norma revogatória e entrada em vigor

O presente regulamento revoga o precedente com a mesma designação e entra em vigor no primeiro dia útil após a sua publicação no Diário da República, podendo ser alterado em qualquer altura, mediante despacho reitoral.»

Artigo 3.º

As presentes alterações entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.

30 de novembro de 2017. - O Reitor, Prof. Doutor Sebastião José Cabral Feyo de Azevedo.

Republicação

Regulamento de Propinas da UPORTO

De acordo com os artigos 92.º, n.º 2 da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico das instituições de ensino superior, e 38.º, n.º 2 dos Estatutos da Universidade do Porto, publicados por Despacho Normativo 8/2015, em DR, 2.ª série, n.º 100, de 25 de maio de 2015, cabem ao Reitor todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição e a outras entidades da Universidade.

Por outro lado, ao Conselho Geral da Universidade do Porto compete fixar o valor das propinas devidas pelos estudantes da Universidade do Porto, ao abrigo dos artigos 16.º e alínea g) do n.º 2 do artigo 82.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, na redação que lhe foi dada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto, da Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, bem como da alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade do Porto.

A matrícula na Universidade do Porto confere a qualidade de estudante e o direito à inscrição nos ciclos de estudo ou cursos nela ministrados. A inscrição nos ciclos de estudo ou nos cursos confere ao estudante o direito a:

1 - Frequentar aulas e outras atividades letivas desenvolvidas no âmbito das unidades curriculares em que esteja validamente inscrito e beneficiar de acompanhamento por parte dos docentes responsáveis por essas unidades curriculares;

2 - Ver avaliados os seus conhecimentos sobre as matérias objeto das unidades curriculares referidas em 1), bem como as competências a eles associados;

3 - Utilizar, respeitando os respetivos regulamentos de utilização e horários, as bibliotecas, os centros de informática, laboratórios e outras estruturas de apoio ao ensino existentes na Universidade do Porto.

A Universidade do Porto dispõe de ciclos de estudos conducentes ao grau de licenciado, de mestre e de doutor, bem como programas de estudo não conferentes de grau, nomeadamente cursos de formação contínua, cursos de especialização e cursos de estudos avançados.

Cabendo ao Reitor o exercício de todas as competências que por lei ou pelos estatutos não sejam atribuídas a outros órgãos da instituição, e sendo necessário estabelecer regras em matéria de propinas, designadamente no tocante aos procedimentos a observar relativamente ao seu pagamento e situações de isenção do seu pagamento ou redução dos valores devidos, é aprovado, por despacho reitoral, o regulamento de propinas da Universidade do Porto para todos os ciclos de estudos e cursos não conferentes de grau, que se rege pelos artigos seguintes:

SECÇÃO I

Cursos de 1.º Ciclo (Licenciaturas), 2.º Ciclo (Mestrados) e Mestrados Integrados

Artigo 1.º

Valor da propina

1 - O valor da propina dos ciclos de estudos de formação inicial, isto é os primeiros ciclos conducentes ao grau de licenciado e os de estudos integrados conducentes ao grau de mestre, é aprovado anualmente pelo conselho geral, sob proposta do reitor, conforme definido no ponto viii), da alínea a), do n.º 1 do artigo 38.º e na alínea k) do n.º 2 do artigo 28.º dos Estatutos da Universidade do Porto, atento ao estipulado no n.º 2 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, na redação que lhe...

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