Regulamento n.º 692/2018

Data de publicação18 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz das Flores

Regulamento n.º 692/2018

Alteração - Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

Com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades no acesso à educação e considerando a necessidade de apoiar os jovens provenientes de famílias de estratos sociais desfavorecidos, foi elaborado e publicado em 1999 o Regulamento Municipal para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior do Concelho de Santa Cruz das Flores.

Passados 15 anos, os princípios que então nortearam a criação daquele regulamento, mantêm-se atuais, sendo que existe a necessidade de proceder a algumas alterações de forma a adequa-lo ao atual momento e ainda corrigir algumas situações de omissões e imprecisões que requerem ser corrigidas, para que o procedimento de atribuição do apoio financeiro possa ser ainda mais clarificado e simplificado.

Assim, e de acordo com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, que atribui aos municípios poder regulamentar, e nos termos do disposto na aplicação conjugada das alíneas d) e m) do artigo 23.º e das alíneas k) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos da mencionada Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal aprovou a alteração do regulamento municipal para atribuição de bolsas de estudo a alunos do ensino superior, que se publica:

Regulamento para Atribuição de Bolsas de Estudo

CAPÍTULO

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define os princípios gerais e as condições de acesso à atribuição de bolsas de estudo, as quais se destinam a possibilitar a frequência de estabelecimentos do ensino superior, ensino superior profissional e ensino técnico-profissional, assim reconhecidos pelo Ministério da educação.

Artigo 2.º

Âmbito

Com a atribuição de bolsas de estudo pretende-se apoiar os jovens residentes no concelho de Santa Cruz das Flores que, por manifesta falta de meios económico financeiros, se veem impossibilitados ou passam por imensas dificuldades para frequentar o ensino superior, ensino superior profissional e ensino técnico-profissional fora da Ilha das Flores.

CAPÍTULO II

Artigo 3.º

Princípios Gerais

A Câmara Municipal de Santa Cruz das Flores atribuirá bolsas de estudo para jovens que ingressem ou que frequentem o ensino superior que confira o grau de licenciatura e mestrado integrado, ensino superior profissional e ensino técnico-profissional e que se encontrem nas condições fixadas no presente Regulamento.

Artigo 4.º

Montante e periodicidade das bolsas

1 - Os montantes das bolsas de estudo serão aferidos em conformidade com os escalões do rendimento mensal per capita dos candidatos contemplados, nos termos do quadro I anexo ao presente regulamento e que dele faz parte integrante e revestem a natureza de uma comparticipação pecuniária.

2 - A bolsa será atribuída mensalmente e abrange o ano letivo, com início no mês de outubro de cada ano e poderá atingir dez (10) prestações, e será depositada diretamente na conta bancária do bolseiro, até ao dia 8 de cada mês a que se refere.

3 - Os escalões e montantes das bolsas de estudo serão revistos, mediante proposta da Câmara Municipal a submeter à aprovação da Assembleia Municipal.

4 - O rendimento mensal per capita/RMC) calcula-se deduzindo ao rendimento anual ilíquido (RAI) próprio ou do agregado familiar conforme conste da declaração de IRS/IRC, a despesa com os encargos relativos a empréstimos (EH) ou renda (RH) para habitação que também constem daquela declaração, dividindo-se o resultado pelo número de elementos que compõem o agregado familiar (AF) do candidato e este último resultado por 12 meses, nos termos da fórmula seguinte:

RMC = RAI - (EH + RA):AF:12

Artigo 5.º

Condições de acesso

1 - Os candidatos a bolseiros devem satisfazer, cumulativamente, as seguintes condições:

a) Residirem no concelho de Santa Cruz das Flores há, pelo menos, cinco anos;

b) O rendimento mensal per...

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