Regulamento n.º 69/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data12 Janeiro 2022
Gazette Issue13
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Maia
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 380
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MAIA
Regulamento n.º 69/2023
Sumário: Aprova a alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do
Concelho da Maia.
António Domingos da Silva Tiago, Presidente da Câmara Municipal da Maia, torna público,
que nos termos e para efeitos do disposto na alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º conjugado com o
artigo 56.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação e artigo 139.º,
do Código Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
sua redação atual, que Assembleia Municipal da Maia, em sessão extraordinária de 22 de dezem-
bro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal da Maia de 12 de dezembro de 2022, de acordo
com a alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua
atual redação, aprovou alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do
Concelho da Maia, para entrar em vigor no dia imediatamente posterior ao da sua publicação no
Diário da República.
27 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Maia, António Domingos
da Silva Tiago.
Alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia
Nota justificativa
A presente alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho
da Maia (RGEPCM), publicado no Diário da República na 2.ª série, n.º 65, através do Regulamento
n.º 324 -A/2021, de 5 de abril, surge na sequência da implementação por parte do município, de
uma nova postura “proibido estacionar exceto moradores”.
Para o efeito foi aditada dentro do capítulo III, a secção III denominada “Áreas de Estaciona-
mento Exclusivo a Determinados Tipos de Utilizadores”.
Na sequência deste aditamento os capítulos IV e V são renumerados.
Por motivo de se apresentar omisso quanto às isenções do pagamento das taxas de estacio-
namento relativo aos veículos pertencentes ao Executivo Municipal, considera -se oportuno proceder
à alteração ao artigo 15.º n.º 1 al. f) do referido regulamento.
Atendendo às dúvidas de interpretação suscitadas a leitura do n.º 5 do artigo 32.º procede -se
à sua alteração para efeitos de clarificação.
Na 16.ª reunião de Câmara ordinária pública realizada no dia 16 de maio de 2022, foi aprovado
o Projeto de alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho
da Maia — RGEPCM.
O referido projeto foi submetido a publicação na 2.ª série do Diário da República, n.º 153, atra-
vés do Regulamento n.º 770/2022, de 09 de agosto, para efeitos de consulta pública, nos termos
do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, o qual se anexa.
Durante o período de consulta pública do RGEPCM, foram dirigidos à Câmara Municipal da
Maia alguns contributos tendentes à alteração de algumas normas. As sugestões apresentadas
foram objeto de análise e ponderação por parte da “Empresa Metropolitana de Estacionamento da
Maia, EM”, tendo o Conselho de Administração em reunião datada de 28 de setembro de 2022,
concluído pela sua pertinência e reformulado os artigos à luz das mesmas.
Ainda no seguimento da análise às sugestões apresentadas a “Empresa Metropolitana de
Estacionamento da Maia, EM” aproveitou para rever e reavaliar o referido regulamento, com redo-
brado sentido crítico.
Desta forma, no âmbito dos contributos apresentados, a “Empresa Metropolitana de Esta-
cionamento da Maia, EM”, procedeu à nova redação da alínea d), do n.º 1 do artigo 15.º, à nova
redação do n.º 5 do artigo 65.º e aditado ao corpo do referido artigo o n.º 11, ao aditamento do
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n.º 4 do artigo 20.º, ao aditamento dos n.os 9 e 10 do artigo 51.º e ainda, à alteração dos n.os 3 e 4
do artigo 14.º do RGEPCM.
A presente alteração ao regulamento é elaborada ao abrigo do n.º 1 do artigo 142.º do Código
do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua
redação atual.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente regulamento é aprovado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa, do artigo 135.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, no
âmbito das competências da Câmara Municipal consagradas nas alíneas k) do n.º 1 do artigo 33.º
e da alínea g) do n.º 1 do Artigo 25.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Alteração ao Regulamento Geral de Estacionamento e Parqueamento do Concelho da Maia
Os artigos 14.º, 15.º, 20.º, 32.º, 51.º e 65.º do Regulamento Geral de Estacionamento e
Parqueamento do Concelho da Maia, aprovado pelo Regulamento n.º 324 -A/2021, de 5 de abril,
passam a ter a seguinte redação:
Artigo 14.º
Pagamento da taxa
1 — [...]
2 — [...]
3 — Sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento e no Código
da Estrada, nomeadamente a emissão de auto de contraordenação, o bloqueamento e a remo-
ção de veículos, o utente cujo veículo permaneça no local de estacionamento por tempo superior
ao período de tempo antecipadamente pago pode, mediante aviso de regularização emitido pela
EMEM,EM e nos termos dele constantes, efetuar o pagamento, no prazo de setenta e duas horas,
na modalidade de pós pagamento, no valor de € 8,40 (oito euros e quarenta cêntimos).
4 — Sem prejuízo da aplicação das medidas previstas no presente Regulamento e no Código
da Estrada, nomeadamente a emissão de auto de contraordenação, o bloqueamento e a remoção
de veículos, o utente cujo veículo permaneça no local de estacionamento sem o pagamento pre-
visto, pode, mediante aviso de regularização emitido pela EMEM, EM e nos termos dele constantes,
efetuar o pagamento, no prazo de setenta e duas horas, na modalidade de pós pagamento, no
valor de 16,80 € (dezasseis euros e oitenta cêntimos).
5 — [...]
6 — [...]
«Artigo 15.º
Isenções e campanhas
1 — Estão isentos do pagamento das taxas de estacionamento:
[...];
[...];
[...];
Os veículos que exibam o cartão de estacionamento para pessoas com mobilidade condicio-
nada em todos os lugares de estacionamento tarifado.
[...];
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Os veículos de propriedade do município em uso pelos membros do Executivo Municipal, de
propriedade dos membros do Executivo Municipal, de propriedade dos membros da Assembleia
Municipal da Maia e dos Presidentes, Secretários e Tesoureiros das Juntas de Freguesia do Con-
celho da Maia, comprovadamente em missões relacionadas com o desempenho das suas funções,
desde que os cartões identificativos da qualidade de autarcas, emitido pela Câmara Municipal da
Maia, estejam colocados no interior dos veículos, para que, os dados constantes dos mesmos,
sejam completamente visíveis.
[...];
[...].
2 — [...].»
«Artigo 20.º
Atribuição
1 — [...];
[...];
[...];
2 — [...];
[...];
[...];
[...];
[...];
[...];
3 — [...];
4 — Os logradouros não são considerados lugares privativos de aparcamento
«Artigo 32.º
Aquisição e utilização
1 — [...].
2 — [...].
3 — [...].
4 — [...].
5 — Sempre que o título de estacionamento não esteja colocado da forma estabelecida no
número anterior, considera -se o não pagamento do estacionamento.
6 — [...].
7 — [...].»
«Artigo 51.º
Condicionalismos, Registo, Benefícios e acesso ao estacionamento
1 — [...];
2 — [...];
3 — [...];
4 — [...];
5 — [...];
6 — [...];
7 — [...];
8 — [...];
a) [...];
b) [...]
c) [...]

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