Regulamento n.º 687/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Miranda do Douro

Regulamento n.º 687/2021

Sumário: Regulamento Municipal de Transporte de Doentes Oncológicos.

Artur Manuel Rodrigues Nunes Dr., Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, no uso das competências que lhe são conferidas pelas alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 56.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, por deliberação da Câmara Municipal de Miranda do Douro tomada sua reunião ordinária de 14 de maio de 2021 e deliberação da Assembleia Municipal de Miranda do Douro, tomada em sessão ordinária realizada no dia 25 de junho de 2021, deliberaram aprovar em definitivo o Regulamento Municipal de Transporte de Doentes Oncológicos, cujo Projeto foi aprovado na reunião ordinária da Câmara Municipal de Miranda do Douro, realizada no dia 04 de setembro de 2020 e na sessão ordinária da Assembleia Municipal de 18 de setembro de 2020, sendo tal Projeto publicado na 2.ª serie do Diário da República n.º 9, de 14 de janeiro de 2021, para efeitos de consulta pública nos termos dos artigos 100.º e 101.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado por Decreto-Lei n.º 4/2015 de 7 de janeiro.

6 de julho de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal de Miranda do Douro, Dr. Artur Manuel Rodrigues Nunes.

Regulamento Municipal de Transporte de Doentes Oncológicos

Nota Justificativa

Considerando que:

O Município de Miranda do Douro ciente das dificuldades que os doentes oncológicos do concelho sentem, face a diversas limitações, nomeadamente, ao nível dos transportes públicos, dificuldades económicas, sociais, de vulnerabilidade ou outras, que podem levar a que os doentes deixem de recorrer aos respetivos serviços de saúde ou com a periodicidade necessária, pretende garantir o transporte gratuito a todos os doentes oncológicos do concelho, - que pretendam beneficiar do serviço -, para deslocações ao IPO e hospitais públicos, designadamente os de, Vila Real, Porto, Macedo de Cavaleiros, Mirandela e Bragança para consultas, internamento, tratamento ou realização de exames complementares de diagnóstico e terapêutico.

A medida visa o apoio ao doente oncológico e respetivas famílias, a promoção da saúde e bem-estar social, pessoal e familiar, sendo de grande interesse público Municipal.

Assim, e considerando a importância crescente do papel das autarquias locais, no âmbito do apoio social às populações, na promoção da saúde, na prevenção do cancro, e tendo em vista o combate às desigualdades sociais, a Câmara Municipal pretende apoiar por esta forma os doentes do foro oncológico.

Neste sentido, o presente regulamento tem por objetivo estabelecer e definir as normas para a atribuição do apoio de forma a contribuir para a dignificação e melhoria das suas condições de vida.

E, considerando ainda que, os Municípios dispõem de atribuições no domínio da saúde e da ação social, nos termos das alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º do regime jurídico das autarquias locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro;

Que, compete às Câmaras Municipais apoiar atividades de natureza social, ou outra de interesse para o Município, incluindo aquelas que contribuam para a...

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