Regulamento n.º 685/2019

Data de publicação30 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade da Madeira

Regulamento n.º 685/2019

Sumário: Regulamento para os Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade da Madeira.

Regulamento para os Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade da Madeira

Preâmbulo

Conforme o disposto na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro, que disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso nas Instituições de Ensino Superior, é aprovado o seguinte Regulamento para os Regimes de Reingresso e de Mudança de Par Instituição/Curso da Universidade da Madeira.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento disciplina os regimes de reingresso e de mudança de par instituição/curso na Universidade da Madeira (UMa), de acordo com o estabelecido na Portaria n.º 181-D/2015, de 19 de junho, alterada pela Portaria n.º 305/2016, de 6 de dezembro.

Artigo 2.º

Âmbito

O disposto no presente Regulamento aplica-se aos ciclos de estudos conducentes ao diploma de técnico superior profissional, ao grau de licenciado e ao grau de mestre através de um ciclo de estudos integrado de mestrado, na UMa, adiante todos genericamente designados por cursos.

Artigo 3.º

Conceitos

1 - Para efeitos do disposto no presente Regulamento entende-se por:

a) «Mudança de par instituição/curso» o ato pelo qual um estudante se matricula e ou se inscreve em par instituição/curso diferente daquele em que, em anos letivos anteriores, realizou uma inscrição, tendo havido ou não interrupção de matrícula e inscrição numa instituição de ensino superior;

b) «Reingresso» o ato pelo qual um estudante, após interrupção dos estudos num par instituição/curso de ensino superior, se matricula na mesma instituição e se inscreve no mesmo curso ou em curso que lhe tenha sucedido;

c) «Créditos» os créditos segundo o ECTS - European Credit Transfer and Accumulation System (sistema europeu de transferência e acumulação de créditos);

d) «Escala de classificação portuguesa» aquela a que se refere o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de fevereiro;

e) «Caducidade da matrícula» - a matrícula num estabelecimento de ensino superior caduca quando um estudante, validamente inscrito e matriculado num ano letivo, não realiza uma inscrição válida no ano letivo subsequente;

f) «Instituição de ensino superior» uma universidade, instituto universitário, escola de ensino superior universitário não integrada em universidade, instituto politécnico ou escola de ensino superior politécnica não integrada em instituto politécnico ou universidade, de natureza pública ou privada;

g) «Regime geral de acesso» o regime de acesso e ingresso regulado pelo Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, alterado pelos Decretos-Leis n.os 99/99, de 30 de março, 26/2003, de 7 de fevereiro, 76/2004, de 27 de março, 158/2004, de 30 de junho, 147-A/2006, de 31 de julho, 40/2007, de 20 de fevereiro, 45/2007, de 23 de fevereiro, e 90/2008, de 30 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 32-C/2008, de 16 de junho.

CAPÍTULO II

Reingresso

Artigo 4.º

Condições gerais para requerer o reingresso, instrução da candidatura e decisão

1 - Podem requerer o reingresso os estudantes que:

a) Tenham estado matriculados e inscritos na UMa no mesmo curso, ou em curso que o tenha antecedido;

b) Não tenham estado inscritos nesse curso no ano letivo anterior àquele em que pretendem reingressar;

c) Tenha decorrido pelo menos dois semestres relativo à data da prescrição da matrícula, por força da aplicação do Regulamento de Prescrições da UMa.

2 - A candidatura ao reingresso é requerida ao Reitor da Universidade da Madeira, através do endereço https://candidaturas.uma.pt nos prazos fixados por despacho reitoral, conforme referido no artigo 24.º deste regulamento.

3 - A decisão sobre a candidatura a reingresso é da competência do Reitor.

Artigo 5.º

Restrições ao reingresso

1 - O reingresso não está sujeito a limitações quantitativas.

2 - A solicitação de reingresso é liminarmente indeferida quando:

a) O curso para o qual é solicitado o reingresso não está em funcionamento e não se encontra em funcionamento na UMa nenhum curso que o tenha sucedido;

b) Não tenha decorrido pelo menos dois semestres relativo à data da prescrição de matrícula;

c) Pedidos realizados fora dos prazos indicados no despacho a que se refere o artigo 24.º deste regulamento;

d) O requerente possui dívidas à Universidade da Madeira e não tenha aderido a um plano de regularização das mesmas, nos termos do regulamento em vigor na UMa.

3 - Nos casos em que, apesar do curso se encontrar em funcionamento, não sejam abertas vagas para o mesmo no ano letivo em causa, a decisão sobre o reingresso carece de parecer do respetivo diretor de curso.

Artigo 6.º

Creditação das formações em regime de reingresso

1 - A formação obtida durante a anterior inscrição no mesmo curso ou no curso que o antecedeu deve ser creditada na totalidade na nova matrícula.

2 - O número de créditos a realizar pelo aluno, para a atribuição do grau ou do diploma, não pode ser superior à diferença entre os créditos totais necessários à conclusão do grau ou do diploma e aos créditos considerados no ponto 1 deste artigo.

3 - Em casos devidamente fundamentados em que, face ao nível ou conteúdo de algumas unidades curriculares, não seja possível considerar a totalidade da formação obtida durante a anterior inscrição, o número de créditos a realizar para a atribuição do grau ou diploma não pode ser superior em 10 % ao que resulta da aplicação da regra fixada no ponto anterior.

4 - Os requerimentos de creditação e a sua atribuição seguem o estipulado no Regulamento de creditação da formação e da experiência profissional da Universidade da Madeira.

CAPÍTULO III

Mudança de par instituição/curso

Artigo 7.º

Condições gerais para requerer mudança de par instituição/curso

1 - Podem requerer a mudança de par instituição/curso:

a) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos noutro curso ministrado pela Universidade da Madeira ou por outra instituição de ensino superior e não o tenham concluído;

b) Os estudantes que tenham estado matriculados e inscritos num estabelecimento de ensino superior estrangeiro em curso definido como superior pela legislação do país em causa, e não o tenham concluído;

c) Tenha decorrido pelo menos dois semestres relativo à data da prescrição da matrícula, por força da aplicação do regime de prescrições a que se refere o n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, alterada pela Lei n.º 49/2005, de 30 de agosto.

2 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso técnico superior profissional, ou curso estrangeiro de nível correspondente, para ciclos de estudos de licenciatura ou ciclos de estudos integrados de mestrado.

3 - Não é permitida a mudança de par instituição/curso no ano letivo em que o estudante tenha sido colocado em par instituição/curso de ensino superior ao abrigo de qualquer regime de acesso e ingresso e se tenha matriculado e inscrito.

Artigo 8.º

Pré-Requisitos

Os candidatos à matrícula e inscrição por mudança de par instituição/curso na...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT