Regulamento n.º 685-A/2019

Data de publicação30 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra

Regulamento n.º 685-A/2019

Sumário: Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

Nos termos da alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados por Despacho Normativo n.º 43/2008, 2.ª série do Diário da República, de 1 de setembro, e republicados pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, 2.ª série do Diário da República, de 19 de março, e promovida a consulta pública do projeto, aprovo o Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra

Preâmbulo

O Regulamento de Propinas e Prémios da Universidade de Coimbra - Regulamento n.º 340/2015, de 17 de junho - incorpora, desde 2015, não somente o regime jurídico aplicável às propinas relativas aos ciclos de estudos conferentes de grau, para estudantes nacionais ou equiparados que não beneficiem de qualquer redução ou isenção destinada a esse fim, nos termos definidos pelo Decreto-Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto e pelo Decreto-Lei n.º 74/2006, de 24 de março, com alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, para efeitos de regulamentação das competências próprias que, à Universidade de Coimbra, enquanto Instituição de Ensino Superior, estão cometidas em matéria de fixação do "valor da propina" a cobrar e das modalidades a observar para a sua cobrança, mas também, a regulamentação de algumas das Bolsas e Prémios atribuídos pela Universidade de Coimbra, excluindo as Bolsas de Mérito para Estudantes Internacionais, regulamentadas de forma específica pelo Regulamento n.º 397/2016, de 22 de abril, e os prémios atribuídos pelas Unidades Orgânicas.

Considerando, porém, que as propinas e os prémios e bolsas se constituem como matérias de natureza substancialmente diferente, entende-se que devem ser objeto de regulamentação autónoma.

Por outro lado, pretende-se, através da transformação dos Prémios previstos no Regulamento n.º 340/2015, de 17 de junho, e da criação de novos Prémios e Bolsas pelo presente Regulamento, reconhecer e valorizar o percurso académico e a excelência científica dos estudantes da Universidade de Coimbra desde a sua entrada, bem como incentivar e criar condições propícias à continuidade dos estudos na mesma Universidade.

Cumpre, pois, regulamentar os Prémios e Bolsas a atribuir pela Universidade de Coimbra, com o propósito de valorizar o mérito, a dedicação e o aproveitamento escolar dos seus estudantes, bem como reconhecer e promover a excelência académica e científica nos diversos ciclos de estudos nela ministrados.

Assim, ao abrigo da competência prevista na alínea x), do n.º 1, do artigo 49.º dos Estatutos da Universidade de Coimbra, homologados pelo Despacho normativo n.º 43/2008, de 1 de setembro, com as alterações homologadas pelo Despacho Normativo n.º 8/2019, de 19 de março, é aprovado o Regulamento de Prémios e Bolsas dos Estudantes da Universidade de Coimbra.

CAPÍTULO I

Prémios e Distinções

Artigo 1.º

UC à Frente

1 - O Prémio UC à Frente destina-se a estudantes nacionais, ou equiparados, matriculados e inscritos a tempo integral, pela primeira vez, na Universidade de Coimbra, em cursos de Licenciatura ou de Mestrado Integrado, na sequência do Concurso Nacional de Acesso, e que:

a) Tenham selecionado a Universidade de Coimbra como primeira opção no ato de candidatura;

b) Tenham nota de candidatura igual ou superior a 18 valores.

2 - O Prémio é atribuído ao/à melhor estudante de cada Curso de Licenciatura ou de Mestrado Integrado da Universidade de Coimbra, que se enquadre no universo definido no número anterior, e traduz-se na atribuição de um valor pecuniário, para o 1.º ano de frequência, equivalente à taxa de inscrição e propina máxima de estudante nacional fixada, pelo Conselho Geral, para o 1.º ciclo de estudos.

3 - Os/As estudantes elegíveis para atribuição do Prémio são ordenados/as pela aplicação sucessiva dos seguintes critérios:

a) Melhor nota de candidatura ao ensino superior sem arredondamento;

b) Melhor média nas provas de ingresso para o par instituição/curso;

c) Melhor classificação final do curso do ensino secundário.

4 - São igualmente distinguidos, pela integração no Quadro de Mérito UC 1.º ano, os/as 5 % melhores estudantes, que se matriculem e inscrevam, pela primeira vez, na Universidade de Coimbra, em cursos de Licenciatura ou de Mestrado Integrado, na sequência do Concurso Nacional de Acesso e que, cumulativamente, preencham as seguintes condições:

a) Tenham selecionado a UC como primeira opção no ato de candidatura;

b) Tenham nota de candidatura igual ou superior a 16 valores.

5 - O Quadro de Mérito UC 1.º ano é publicado na página Web da Universidade...

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