Decreto-Lei n.º 37/2003, de 06 de Março de 2003

Decreto-Lei n.º 37/2003 de 6 de Março A situação económica e financeira da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa conheceu uma significativa degradação nos últimos anos, facto que se traduziu em sucessivos e crescentes défices de exploração.

Os resultados líquidos negativos registados pela Santa Casa da Misericórdia de Lisboa nos últimos exercícios económicos foram consequência do efeito conjugado do contínuo aumento das despesas e, nos anos mais recentes, da diminuição das receitas provenientes dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais, assumindo, por isso, uma natureza estrutural e uma dimensão considerável e preocupante.

Nestes termos, e reconhecendo o carácter excepcional e único da actividade da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, importa dotar esta instituição dos meios que lhe permitam sanear a sua situação financeira e garantir a estabilidade indispensável para o esforço de reorganização estrutural a que estáobrigada.

É de sublinhar que a presente medida de alteração dos termos da distribuição de receitas da Lotaria Nacional e do Totoloto, elevando a proporção das que são atribuídas à Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, com contrapartida na diminuição das determinadas a favor da Direcção-Geral do Tesouro e do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, é de natureza excepcional e por isso temporalmente limitada, tendo como situação precedente as medidas adoptadas em 1976 e 1977, através dos Decretos-Leis n.os 778/76, de 27 de Outubro, e 319/77, de 5 de Agosto, para resolução da gravíssima situação financeira que a Santa Casa da Misericórdia de Lisboa então atravessava.

Assim: Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte: Artigo 1.º Objecto O presente diploma estabelece a proporção na distribuição do produto líquido da venda da Lotaria Nacional e as percentagens de distribuição das receitas dos...

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