Regulamento n.º 683/2021

Data de publicação21 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social do Instituto Politécnico de Viseu

Regulamento n.º 683/2021

Sumário: Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações de Estudantes do Instituto Politécnico de Viseu.

Nos termos e para os efeitos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, torna-se público que, por proposta do Conselho Administrativo dos Serviços de Ação Social do IPV, foi aprovado pelo Conselho de Gestão do Instituto Politécnico de Viseu, em reunião realizada em 28.04.2021, o projeto de alteração ao Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações de Estudantes do Instituto Politécnico de Viseu.

Mais se torna público que, em cumprimento do disposto no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo, foi o respetivo projeto de alteração ao regulamento submetido a consulta pública pelo período de 30 (trinta) dias, tendo sido apresentados contributos, os quais foram contemplados no referido regulamento, que agora se republica.

14 de maio de 2021. - O Presidente do Politécnico de Viseu, João Luís de Monney Paiva.

Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações de Estudantes do Instituto Politécnico de Viseu

Nota justificativa

Considerando os pressupostos que presidiram à elaboração do Regulamento de Atribuição de Subsídios às Associações de Estudantes do Instituto Politécnico de Viseu, e fruto da experiência recolhida, importou proceder à sua revisão por forma a suprir lacunas e clarificar, em obediência aos princípios da legalidade, da transparência, da igualdade e da imparcialidade, critérios, direitos e obrigações dos envolvidos.

Nesse sentido, pela importância que os apoios revestem para a concretização dos objetivos e atividades das associações de estudantes, designadamente, no âmbito da dinamização desportiva e cultural e pelo impacto que as diversas atividades promovidas representam para a comunidade académica, são introduzidas um conjunto de regras disciplinadoras com vista à objetividade e clareza da sua atribuição, bem como, a proporcionar condições de maior previsibilidade às associações de estudantes para a realização dos fins prosseguidos.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito de aplicação

1 - O presente regulamento estabelece os procedimentos de atribuição de apoios financeiros, a conceder pelos Serviços de Ação Social do Politécnico de Viseu, doravante designado por SASPV, às Associações de Estudantes do PV, doravante designadas por AE's, no âmbito do desenvolvimento das suas atividades, nos termos e para os efeitos do artigo 4.º, alínea g) do Decreto-Lei n.º 129/93, de 22 de abril.

2 - A atribuição dos apoios às AE's compete aos Serviços de Ação Social do IPV, através do seu Conselho Administrativo.

Artigo 2.º

Caracterização dos subsídios

1 - O subsídio ordinário constitui uma comparticipação financeira para apoio à realização de atividades de cariz cultural, desportivo ou lúdico pelas Associações de Estudantes, e enquadradas na sua missão.

2 - O subsídio extraordinário constitui uma comparticipação financeira às AE's para apoio na realização de atividades ou satisfação de necessidades excecionais, que não sejam objeto de apoio através do subsídio ordinário e sendo atribuído em função do seu caráter e relevância para a comunidade académica.

3 - O apoio à contabilidade organizada consiste na comparticipação financeira das despesas das AE's com a contratação necessária à implementação deste regime.

Artigo 3.º

Modalidades e montantes dos apoios

1 - Os apoios são concedidos em três modalidades e com os seguintes montantes:

a) Subsídio Ordinário, com um valor máximo global até (euro)6.000,00, por AE, sendo a sua atribuição dividida em duas tranches;

b) Subsídio Extraordinário, com um valor definido caso a caso, consoante a disponibilidade orçamental anual.

c) Subsídio para Apoio à Contabilidade...

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