Regulamento n.º 683/2018

Data de publicação18 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Amares

Regulamento n.º 683/2018

Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que a Assembleia Municipal de Amares na sua 3.ª Sessão Ordinária realizada no dia 22 de setembro de 2018, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, anexo I, de 12 de setembro, aprovou, o Regulamento Municipal da Biblioteca Municipal Francisco Sá de Miranda, deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 13 de agosto de 2018, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da publicação deste edital na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que, o regulamento referido que se publica em anexo, poderá ser consultado na página oficial deste Município em www.cm-amares.pt.

25 de setembro de 2018. - O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.

Regulamento da Biblioteca Municipal Francisco de Sá de Miranda

Preâmbulo

A Biblioteca Municipal Francisco de Sá de Miranda é um serviço público do Município de Amares, que tem como objetivo facilitar o acesso à cultura, à informação e ao lazer, contribuindo para o desenvolvimento cultural da comunidade local e regional.

A Biblioteca Municipal de Amares foi inaugurada a 10 de novembro de 2012 e é um projeto de recuperação e reconversão do edifício dos antigos Paços do Concelho, localizado no Largo D. Gualdim Pais, na freguesia de Amares.

Por deliberação da Câmara Municipal de Amares foi designado patrono da biblioteca municipal o poeta Francisco de Sá de Miranda, conferindo à biblioteca a denominação de Biblioteca Municipal Francisco de Sá de Miranda. A sigla atribuída à Biblioteca Municipal de Amares é BMA.

1 - Âmbito

Artigo 1.º

Âmbito e Estrutura Orgânica

O presente regulamento estabelece as normas de funcionamento da Biblioteca Municipal Francisco de Sá de Miranda, adiante designada por BMA ou Biblioteca, seguindo os princípios do Manifesto da UNESCO, e destina-se a todos os utilizadores que dela usufruem.

A BMA é um serviço cultural do Município de Amares, integrado no Setor da Biblioteca e Arquivo Histórico, que dependente da Divisão de Educação, Cultura e Ação Social, sob tutela da vereação responsável pela área da Cultura.

Artigo 2.º

Definição

A Biblioteca é um serviço público informativo, educativo, cultural, e um espaço de investigação e ocupação dos tempos livres.

Artigo 3.º

Missão

É missão da Biblioteca Municipal Francisco de Sá de Miranda:

1 - Contribuir para o desenvolvimento cultural da sua comunidade, estimulando o gosto pela leitura e a compreensão do mundo em que vivemos.

2 - Facultar aos seus utilizadores um conjunto variado e atualizado de recursos de informação, através do acesso a fundos bibliográficos, iconográficos, audiovisuais e outros suportes de apoio à educação, em termos formais e informais.

3 - Desenvolver, com a assiduidade possível, atividades de promoção dos hábitos de leitura entre os munícipes e outras ações de serviços educativos que se enquadrem no âmbito da sua própria gestão e planeamento, criando condições que apelem à reflexão e criação literária, científica e artística e desenvolvam a capacidade crítica do indivíduo.

4 - Enriquecer, tratar, atualizar e divulgar o seu património bibliográfico, nomeadamente aquele que for relevante para o conhecimento da história do concelho de Amares e identidade cultural da região.

5 - Atualizar permanentemente os seus recursos de informação, diversificando suportes e assuntos, em função da sua vocação de biblioteca de leitura pública, considerando que os recursos audiovisuais e as novas tecnologias de informação desempenham um papel preponderante na sociedade contemporânea.

6 - Cooperar com instituições congéneres e outras entidades de âmbito local, regional ou nacional que se situem em campos de atuação afins, como os da cultura e da educação.

Artigo 4.º

Serviços

No âmbito das suas funções externas a BMA oferece aos seus utilizadores os seguintes serviços:

1 - Consulta local;

2 - Empréstimo domiciliário;

3 - Informação e referência;

4 - Acesso às novas tecnologias de informação;

5 - Acesso à Internet através de wireless;

6 - Atividades de âmbito cultural;

7 - Serviços educativos;

8 - Difusão e reprodução de documentos;

9 - SABE (Serviço de Apoio às Bibliotecas Escolares);

10 - Cooperação com outras instituições.

No âmbito das suas funções internas a BMA é responsável pelos seguintes serviços:

1 - Gestão, planeamento e administração;

2 - Organização de atividades de extensão cultural;

3 - Aquisição, avaliação e abate de documentos;

4 - Tratamento técnico documental (seleção, aquisição, registo de inventário e carimbagem, catalogação, indexação e classificação, informatização, divulgação bibliográfica, conservação e restauro);

5 - Serviços administrativos;

6 - Difusão.

2 - Utilizadores

Artigo 5.º

Direitos

Os utilizadores da Biblioteca têm direito a:

1 - Acesso a todos os serviços e recursos disponibilizados pela biblioteca, nas condições previstas neste Regulamento;

2 - Circular livremente por todos os espaços destinados ao público;

3 - Retirar das estantes os documentos em livre acesso que pretende consultar, ler, ouvir, visionar ou requisitar para empréstimo domiciliário e requisitar para consulta os que se encontram em depósito (reservados);

4 - Consultar livremente o catálogo;

5 - Apresentar críticas e sugestões nos impressos existentes para o efeito que se encontram nas zonas de atendimento;

6 - Participar em todas as atividades culturais promovidas pela Biblioteca;

7 - Confidencialidade dos dados pessoais fornecidos para efeitos de inscrição, os quais se destinam a ser exclusivamente utilizados pela Biblioteca, no âmbito da sua atividade.

Artigo 6.º

Deveres

São deveres do utilizador da Biblioteca:

1 - Respeitar e cumprir as normas estabelecidas neste Regulamento;

2 - Manter em bom estado de conservação os documentos disponibilizados pela Biblioteca, sendo expressamente proibido riscar, rasgar, dobrar ou inutilizar de qualquer modo as folhas, capas de livros e periódicos, retirar ou apagar as sinalizações da BMA, como cotas, carimbos ou outros registos;

3 - Deixar os documentos retirados para consulta local nos locais indicados para o efeito;

4 - Fazer boa utilização das instalações e dos equipamentos colocados à sua disposição, sendo responsabilizados pelos danos causados;

5 - Indemnizar a BMA pelos danos ou perdas que forem da sua responsabilidade;

6 - Cumprir o prazo de devolução dos documentos requisitados para empréstimo domiciliário;

7 - Respeitar as normas de civismo e advertências dos funcionários da BMA, contribuindo para a existência de um ambiente agradável de trabalho e lazer;

8 - Acatar e cumprir as penalizações que lhe forem aplicadas, nos termos do presente Regulamento;

9 - Colaborar no preenchimento de questionários que lhe são entregues sobre o funcionamento da BMA para fins estatísticos;

Na Biblioteca não é permitido:

10 - Fazer barulho ou ter qualquer comportamento que ponha em causa o ambiente de silêncio e civilidade;

11 - Comer ou beber, exceto na zona da receção;

12 - O uso de telemóveis nas salas de leitura;

13 - O estudo em grupo, exceto nos locais designados pela BMA;

14 - O uso de tesouras e objetos cortantes, bem como colas e tintas nas salas de leitura e consulta;

15 - Alterar a disposição do mobiliário e equipamento;

16 - Circular nas salas de leitura com guarda-chuvas molhados. Existe na receção um local apropriado para guardar os mesmos, bem como cacifos disponíveis para os utilizadores;

17 - A entrada de animais, com exceção de cães guia de invisuais.

Artigo 7.º

Condições de Inscrição

1 - São utilizadores da BMA todas as pessoas que a...

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