Regulamento n.º 682/2020

Data de publicação19 Agosto 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Paredes de Coura

Regulamento n.º 682/2020

Sumário: Regulamento das Incubadoras de Empresas do Município de Paredes de Coura.

Regulamento das Incubadoras de Empresas do Município de Paredes de Coura

Vítor Paulo Gomes Pereira, presidente da Câmara Municipal de Paredes de Coura, torna público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conjugado com o artigo 139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro que aprova o CPA que, a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de junho de 2020, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em sua reunião de 15 de junho de 2020, aprovou o Regulamento supra identificado.

O referido regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República e o seu conteúdo encontra-se disponível na página eletrónica do município (www.paredesdecoura.pt).

01-07-2020. - O Presidente da Câmara, Dr. Vítor Paulo Gomes Pereira.

Regulamento das Incubadoras de Empresas do Município de Paredes de Coura

Nota justificativa

A Câmara Municipal de Paredes de Coura, no âmbito das suas atribuições previstas na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de natureza económica, visando fomentar a criação de empresas sólidas e relevantes para o concelho.

Constitui um importante desiderato do Município de Paredes de Coura fomentar o surgimento de novas empresas e de novos empresários, dando preferência àqueles que apostem nas áreas dos serviços criativos e inovadores, de modo a gerar desenvolvimento nas vertentes social, económica e tecnológica e a permitir elevar o nível de empreendedorismo local.

Seguindo esta linha de raciocínio, a Câmara Municipal de Paredes de Coura constatou que as incubadoras de empresas contribuem de forma clara para o desenvolvimento, promoção e inovação do território onde estão inseridas. A incubação é um instrumento de diversificação de atividades e de descentralização, promovendo o aparecimento de empresas inovadoras que atuem em áreas com muito valor acrescentado e contribuindo para a renovação e reinvenção do tecido empresarial.

Face às referidas vantagens, após ter submetido a financiamento comunitário duas candidaturas tendo em vista a criação de incubadoras de âmbito específico, decidiu aquele órgão deliberar constituir/implementar Incubadoras de Empresas no concelho de Paredes de Coura.

O objetivo global das Incubadoras de Empresas do concelho de Paredes de Coura, adiante designadas apenas por Incubadoras, consiste em contribuir para a afirmação do concelho de Paredes de Coura como uma área de acolhimento empresarial de excelência, apoiando a efetiva transferência de conhecimento e tecnologia, fomentando paralelamente um conjunto de áreas estratégicas existentes no concelho e assim permitindo apoiar e incentivar o desenvolvimento económico e empresarial do território.

Deste modo, entre o mais, a criação das Incubadoras possibilitará: apoiar e incentivar o desenvolvimento económico e empresarial do concelho; promover o empreendedorismo, a qualificação profissional, a criação de emprego e riqueza no território; elevar a qualidade e qualificação dos espaços empresariais locais e criar serviços inexistentes no concelho de apoio às empresas, os quais são fundamentais para elevar a promoção da criatividade e do empreendedorismo local.

As Incubadoras constituem-se, assim, como um núcleo de apoio ao empreendedorismo de base local, permitindo que as entidades com ideias de negócio com grande potencial de crescimento usufruam de uma série de vantagens, sinergias e complementaridades com vista à sua solidificação no mercado, designadamente, espaços físicos e virtuais para o desenvolvimento das suas atividades, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando desta forma a sua inserção num contexto empresarial e competitivo.

Tendo em vista a potenciação de recursos endógenos, a atração de pessoas, conhecimento e investimento de elevado valor acrescentado para a região, a criação das Incubadoras de Empresas comportará inúmeros benefícios para a comunidade local, uma vez que se pretende promover a captação de talentos, conhecimento e tecnologia, numa tentativa de travar a desertificação do território e alavancar a economia local em projetos inovadores, competitivos, de forte cariz internacional, capazes de promover e incentivar o emprego.

As Incubadoras funcionarão como ninhos de empresas, por forma a dinamizar a capacidade empreendedora e fomentar as condições de aceleração de novas empresas no Município de Paredes de Coura, para tal funcionarão num modelo de parcerias estratégicas com entidades públicas e/ou privadas, de cariz nacional, internacional, académico e empresarial.

Explicitados que estão os seus benefícios, importa, em cumprimento do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento administrativo, salientar que parte dos custos das medidas aqui projetadas será objeto de financiamento comunitário e, além disso, o pessoal de apoio às Incubadoras já faz parte do mapa de pessoal do Município de Paredes de Coura e parte dos bens que servirão de apoio às referidas estruturas também já pertencem ao domínio público municipal.

Tendo em conta o referido e sendo uma das competências da Câmara Municipal, nos termos da alínea ff), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, promover e apoiar o desenvolvimento de atividades e a realização de eventos relacionados com a atividade económica de interesse municipal, deliberou, como se disse supra, aquele órgão implementar/instalar no concelho de Paredes de Coura Incubadoras de Empresas, as quais importa regulamentar (determinando as condições para a sua utilização e os seus procedimentos de funcionamento), para esse fim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g) e 33.º, n.º 1, alínea k) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi elaborado o presente regulamento municipal.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente regulamento tem como lei habilitante o disposto nos artigos: 241.º da Constituição da República Portuguesa, 25.º, n.º 1, alínea g), 33.º, n.º 1, alínea k) e 33.º, n.º 1, alínea ff) do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Objeto

O presente regulamento define as regras de funcionamento e as condições para a utilização de espaços e serviços disponibilizados pelas Incubadoras de Empresas do Município de Paredes de Coura.

Artigo 3.º

Entidade Gestora

A entidade gestora das Incubadoras é o Município de Paredes de Coura, através do seu órgão executivo, a Câmara Municipal.

Artigo 4.º

Competência

Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar e fiscalizar o cumprimento das normas do presente regulamento.

Artigo 5.º

Objetivos

Tendo em vista o apoio à criação e desenvolvimento de empresas sólidas, são objetivos das Incubadoras:

a) Promover o empreendedorismo, estimulando a criação de empresas e desenvolvendo o espírito empreendedor;

b) Organizar iniciativas de identificação e atração de projetos ou empresas que possam vir a beneficiar de apoio;

c) Apoiar os promotores na fase de gestação (pré-incubação) na validação da ideia de negócio e na autoavaliação das suas capacidades empreendedoras;

d) Dar suporte às empresas selecionadas na elaboração do seu Plano de Negócios;

e) Disponibilizar às empresas instalações físicas e virtuais, bem como o acesso a um conjunto diversificado de serviços, mediante objetivos, obrigações e condições contratualmente fixadas;

f) Orientar os promotores e as novas empresas na obtenção de apoios financeiros;

g) Facilitar o acesso das empresas às inovações tecnológicas e à capacidade de gestão;

h) Estimular a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros que apoiem as Incubadoras de Empresas;

i) Promover a integração entre empresas incubadas (física e virtualmente), procurando o intercâmbio entre estas e os parceiros que apoiem as Incubadoras;

j) Apoiar e capacitar os empreendedores através do apoio de consultores e ações de treino e formação especializada;

k) Apoiar as novas empresas no processo e estratégia de entrada e consolidação da sua posição no mercado;

l) Permitir e facilitar o acesso a diversas redes de networking já implementadas ou que venham a ser implementadas.

Artigo 6.º

Criação das Incubadoras

1 - A criação de cada uma das incubadoras em atividade no concelho de Paredes de Coura é feita mediante deliberação fundamentada da Câmara Municipal e, preferencialmente, por áreas de atividade.

2 - Compete igualmente à Câmara Municipal, através de deliberação, alocar a cada incubadora criada os respetivos espaços, equipamentos, serviços e recursos.

3 - De igual modo, compete à Câmara Municipal, se assim entender necessário, mediante deliberação, a definição de códigos de conduta a verter em regulamento interno de cada incubadora ou equipamento a ela adstrito nos termos do artigo 28.º

CAPÍTULO II

Processo de Candidatura

Artigo 7.º

Candidatos

Podem apresentar candidaturas para integrarem as Incubadoras:

1 - Pessoas singulares que pretendam desenvolver um negócio sólido, designadamente nas áreas da Tecnologia e Conhecimento, Investigação e Desenvolvimento, ou de qualquer outro âmbito, desde que a Câmara...

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