Regulamento n.º 680/2021

Data de publicação20 Julho 2021
SectionSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 680/2021

Sumário: Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior da Escola Superior de Saúde Egas Moniz.

Preâmbulo

O Decreto-Lei n.º 11/2020, de 2 de abril, veio criar os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados, alterando e republicando o Decreto-Lei n.º 113/2014 de 16 de julho, que passa a abranger estes cursos no regime dos concursos especiais de acesso ao ensino superior.

Considerando a Portaria n.º 198/2020, de 18 de agosto que regulamenta os concursos para ingresso nos ciclos de estudos de licenciatura ou integrados de mestrado ministrados em estabelecimentos de ensino superior privado por titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Considerando que a referida legislação deve ser incluída em regulamento, a ESSEM revoga o Regulamento n.º 378/2020 de 13 de abril de 2020 publicado no Diário da República, 2.ª série, e aprova a presente revisão do Regulamento dos Concursos Especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

8 de julho de 2021. - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes.

Regulamento dos Concursos Especiais de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

1 - O presente Regulamento disciplina os regimes de acesso e ingresso ao ensino superior na Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), através dos concursos especiais.

2 - Os regimes regulados pelo presente Regulamento aplicam-se ao acesso e ingresso na ESSEM para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura, adiante genericamente designados por cursos.

3 - Este Regulamento contempla um Edital, a publicar anualmente no sítio da internet, que estipulará, entre outras informações, o número de vagas disponíveis e prazos de candidatura.

Artigo 2.º

Modalidades de concursos especiais

1 - Os concursos especiais destinam-se a candidatos com situações habilitacionais específicas.

2 - São organizados concursos especiais para:

a) Estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos;

b) Titulares de um diploma de especialização tecnológica;

c) Titulares de um diploma de técnico superior profissional;

d) Titulares de outros cursos superiores.

e) Titulares dos cursos de dupla certificação de nível secundário e cursos artísticos especializados.

Artigo 3.º

Periodicidade e validade

Os concursos especiais são efetuados anualmente, sendo válidos apenas para o ano em que se realizam.

CAPÍTULO II

Concurso Especial de Acesso e Ingresso dos Maiores de 23 Anos

Artigo 4.º

Âmbito

Este concurso abrange os estudantes que, cumulativamente:

a) Sejam maiores de 23 anos;

b) Não sejam titulares da habilitação de acesso ao ensino superior;

c) Não sejam titulares de um curso superior;

d) Sejam titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a sua frequência do ensino superior, realizadas nas Instituições de Ensino Superior;

e) Satisfaçam os pré-requisitos exigidos pela ESSEM.

f) Não estejam abrangidos pelo estatuto do estudante internacional regulado pelo Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 62/2018, de 6 agosto.

Artigo 5.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os estudantes aprovados nas provas especialmente adequadas à avaliação da capacidade para a frequência do ensino superior, na ESSEM, dos maiores de 23 anos, podem candidatar-se ao curso para o qual prestaram provas. No caso de provas específicas comuns a vários cursos da ESSEM, a aprovação nas mesmas pode ser utilizada para a candidatura à matrícula e inscrição em mais do que um desses cursos.

2 - Podem também candidatar-se, os estudantes que, tendo sido aprovados em provas de avaliação e ingresso num curso congénere noutra instituição, apresentem documento(s) comprovativo(s) da realização das mesmas e respetivas classificações parciais e/ou totais.

Artigo 6.º

Apresentação da candidatura

A tramitação da candidatura é descrita no Regulamento do Concurso Especial de Acesso e Ingresso no Ensino Superior dos maiores de 23 anos da ESSEM e no Edital que o integra, publicado anualmente, que estipulam os prazos a respeitar e as propinas devidas.

Artigo 7.º

Seriação

Os candidatos serão seriados de acordo com a classificação obtida nas provas, dentro de cada curso escolhido, conforme o estabelecido no Regulamento do Concurso de Especial de Acesso e Ingresso na ESSEM dos maiores de 23 anos.

CAPÍTULO III

Titulares de outros cursos superiores, diplomas de especialização tecnológica e diplomas de técnico superior profissional

Artigo 8.º

Âmbito São abrangidos por este concurso:

a) Os titulares de outros cursos superiores, ou seja, os titulares do grau de bacharel, licenciado, mestre ou doutor, de acordo com o seguinte:

a.1)Título obtido em instituição de ensino superior portuguesa ou

a.2)Título obtido em instituição de ensino superior estrangeira com declaração NARIC - Portugal;

a.3)Estudantes que não integrem o estatuto do estudante internacional;

b) Os titulares de um diploma de especialização tecnológica (DET);

c) Os titulares de um diploma de técnico superior profissional (DTeSP).

Artigo 9.º

Cursos a que se podem candidatar

1 - Os titulares abrangidos pela alínea a) do artigo anterior podem candidatar-se a qualquer ciclo de estudos de licenciatura da ESSEM.

2 - Os titulares de um DET ou de um DTeSP podem concorrer aos cursos ministrados na ESSEM em áreas científicas afins às do diploma de que são detentores.

3 - No caso previsto no número anterior, a admissão ao concurso pode ficar dependente de apreciação casuística da adequação do currículo do curso de especialização tecnológica ou do curso de técnico superior profissional ao ingresso no ciclo de estudos em causa.

4 - Os candidatos detentores de um DET ou de um DTeSP que não satisfaçam os requisitos dispostos nos pontos 2 e 3 do presente artigo, podem candidatar-se a este concurso após aprovação numa prova de aptidão a realizar na ESSEM.

5 - A candidatura dos estudantes admitidos através deste concurso está condicionada à satisfação do pré-requisito do Grupo A e ao reconhecimento atribuído por uma instituição de ensino superior pública portuguesa (no caso de alunos provenientes de instituições de ensino superior estrangeira), exigido para a frequência dos cursos de Licenciatura.

6 - Nos cursos com unidades curriculares com intervenção em pacientes e estágio, a inscrição de estudantes...

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