Regulamento n.º 68/2022

Data de publicação19 Janeiro 2022
Data18 Janeiro 2021
Número da edição13
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia) e Vilar do Monte
N.º 13 19 de janeiro de 2022 Pág. 320
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE TAMEL (SANTA LEOCÁDIA) E VILAR DO MONTE
Regulamento n.º 68/2022
Sumário: Regulamento de Taxas e Licenças da União das Freguesias de Tamel (Santa Leocádia)
e Vilar do Monte.
Manuel da Conceição Carneiro Martins, Presidente da Junta da União das Freguesias de
Tamel (St.ª Leocádia) e Vilar do Monte, torna público que foi aprovado o Regulamento de Taxas e
Licenças da União das Freguesias de Tamel (St.ª Leocádia) e Vilar do Monte, por deliberações da
Junta de Freguesia de 18 de outubro de 2021 e da Assembleia de Freguesia de a 28 de dezembro
de 2021, cujo texto integral consolidado se publica. O presente Regulamento entra em vigor no dia
seguinte à sua publicação no Diário da República.
29 de dezembro de 2021. — O Presidente da Junta da União das Freguesias de Tamel
(Santa Leocádia) e Vilar do Monte, Manuel da Conceição Carneiro Martins.
Nota justificativa
A Lei n.º 53 -E/2006, de 29 de dezembro, aprovou o regime de taxas e licenças das Autarquias
Locais. Dando cumprimento ao novo regime jurídico, foi realizado um trabalho no sentido de deter-
minar os custos envolvidos na prestação de serviços públicos pelos quais a Freguesia cobra Taxas.
A metodologia utilizada para este trabalho consistiu em analisar todas as tarefas realizadas em
cada uma das taxas cobradas e, para efeitos de cálculo são considerados os custos com pessoal,
manutenção e limpeza, aquisição e desgaste de equipamento, investimentos e condições físicas
do local onde o serviço é prestado. A Junta da União das Freguesias de Tamel (St.ª Leocádia) e
Vilar do Monte procurará conciliar dois interesses fundamentais: a necessidade de arrecadar receita
que faça face a despesas correntes e de investimento e a obrigatoriedade de ter em consideração
o meio socioeconómico em que estamos inseridos, evitando onerar demasiado os utentes com o
pagamento de taxas e licenças.
Preâmbulo
As taxas das autarquias locais são tributos que assentam na prestação concreta de um ser-
viço público local, na utilização privada de bens do domínio público das autarquias locais, ou na
remoção de um obstáculo jurídico ao comportamento dos particulares quando tal seja atribuição
das autarquias locais, nos termos da lei. A Lei n.º 53 E/2006, de 29 de dezembro, veio regular as
relações jurídico -tributárias geradoras da obrigação de pagamento de taxas às autarquias locais,
carecendo os regulamentos vigentes de se conformarem com o referido quadro jurídico.
Este quadro legal veio consagrar diversos princípios consonantes com o enquadramento
constitucional atualmente vigente, designadamente os princípios da justa repartição dos encargos
e da equivalência jurídica, devendo o valor das taxas corresponder ao custo do serviço público local
ou ao benefício auferido pelo particular. A utilização de critérios que, em certos casos, induzam ao
desincentivo de determinados atos ou operações deve ser definida com respeito pela transparência
e pelo princípio da proporcionalidade. Tendo como premissas o custo da atividade pública local e o
benefício auferido pelo particular, no respeito pela prossecução do interesse público local, a criação
de taxas locais visa a satisfação das necessidades financeiras das autarquias locais e a promoção
de finalidades sociais e de qualificação urbanística, territorial e ambiental, pelo que o seu valor deve
corresponder ao custo conjugado com o benefício. Subjacente à elaboração do novo Regulamento
de Taxas, está assegurado o respeito pelos princípios orientadores acima referidos, com destaque
para a expressa consagração das bases de incidência objetiva e subjetiva, do valor das taxas e
métodos de cálculo aplicáveis, da fundamentação económico financeira dos tributos, das isenções
e respetiva fundamentação, dos meios de pagamento e demais formas de extinção da prestação
tributária, do pagamento em prestações, bem como da temática respeitante à liquidação e cobrança.

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