Regulamento n.º 68/2019

Data de publicação16 Janeiro 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Loulé

Regulamento n.º 68/2019

O Presidente da Câmara Municipal de Loulé, Dr. Vítor Manuel Gonçalves Aleixo, torna público que a Assembleia Municipal de Loulé, aprovou em reunião extraordinária realizada em 19 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em reunião ordinária realizada em 7 de novembro de 2018 a alteração ao Regulamento Municipal para a utilização e cedência dos veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros da Câmara Municipal de Loulé, que se passará a designar de Regulamento para a Cedência e Utilização dos Veículos Automóveis de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Loulé.

Estando assim cumpridos todos os requisitos necessários, a seguir se publica as alterações ao mencionado regulamento, nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.

7 de janeiro de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Vítor Manuel Gonçalves Aleixo.

Regulamento para a Cedência e Utilização dos Veículos Automóveis de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Loulé

Nota Justificativa

Um dos escopos da Câmara Municipal de Loulé é o desenvolvimento local, apoiando, no âmbito das suas atribuições, as entidades prossecutoras de atividades de interesse municipal, designadamente, as perpetradas ao nível educacional, desportivo, cultural, social ou outro.

Exemplo deste desiderato é a cedência e utilização dos veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros a essas entidades, regulamentada através do Regulamento n.º 74/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 33, em 17 de fevereiro de 2015, que prevê as regras da Cedência e Utilização dos Veículos Automóveis de Transporte Coletivo de Passageiros.

Sucede que, atendendo às necessidades atualmente sentidas e de modo a estabelecer as regras que assegurem uma gestão mais equilibrada e equitativa dos recursos do Município, de um modo mais concreto e objetivo, impõe-se a alteração do Regulamento Municipal para a Utilização e Cedência dos Veículos Automóveis de Transporte Coletivo e de Passageiros da Câmara Municipal de Loulé.

Acresce que, considerando a recente reorganização dos serviços municipais da Câmara Municipal e o crescente número de pedidos de cedência e utilização das viaturas de transporte coletivo de passageiros, é fundamental dotar o Município de Loulé de um novo instrumento regulamentar que seja mais claro, simples e ajustado à realidade, que salvaguarde os princípios da igualdade e da proporcionalidade, proporcionando um tratamento equitativo a todas as entidades requerentes.

Nos termos do disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, a nota justificativa da proposta de regulamento deve ser acompanhada por uma ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas.

Neste sentido, pretende-se com esta alteração garantir uma maior e melhor eficácia na gestão da frota municipal, de modo a ir ao encontro do acréscimo de solicitações por parte das diversas entidades mencionadas neste Regulamento, numa ótica de racionalização da cedência e utilização deste tipo de viaturas, evitando assim um desaproveitamento dos recursos existentes.

Pelo exposto, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com o disposto na alínea g) do n.º 1, do Artigo 25.º e da alínea k) do n.º 1, do Artigo 33.º, ambos constantes no Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12/09, na sua redação atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12, foi aprovado, em sessão ordinária da Assembleia Municipal realizada no dia 19 de dezembro de 2018, sob proposta da Câmara Municipal de Loulé, realizada em 7 de novembro de 2018 o presente Regulamento de Cedência e Utilização de Veículos Automóveis de Transporte Coletivo de Passageiros do Município de Loulé.

Artigo 1.º

Lei habilitante

O presente Regulamento Municipal para a Cedência e Utilização dos Veículos Automóveis de Transporte Coletivo de Passageiros da Câmara Municipal de Loulé, também designado por Regulamento, é elaborado nos termos do disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, no âmbito das atribuições conferidas no Artigo 23.º, das competências materiais previstas nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, e da alínea g) do n.º 1, do Artigo 25.º, todos da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, na sua redação atualizada pela Lei n.º 42/2016, de 28/12.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece as normas a seguir para a cedência e utilização dos veículos automóveis de transporte coletivo de passageiros, propriedade do Município de Loulé, e dos que se encontrem ao seu serviço, independentemente do título, adiante designadas por viaturas.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - Este regulamento disciplina a cedência e utilização das viaturas municipais de transporte coletivo de passageiros do Município de Loulé para fins educacionais, desportivos, culturais, sociais ou outros, considerados de interesse público.

2 - As referidas viaturas não poderão ser utilizadas para fins que não se enquadrem no âmbito genérico das atribuições do Município e das competências da Câmara Municipal, previstas na...

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