Regulamento n.º 678/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Alfândega da Fé

Regulamento n.º 678/2016

Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense - 1.ª Alteração

Nota justificativa

O Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense está em vigor há quase seis anos, tendo contribuído de forma relevante para uma boa utilização das piscinas sob a gestão do Município de Alfândega da Fé. Sendo um equipamento acessível a todos, e suscetível de proporcionar elevado nível de bem-estar aos seus utilizadores, houve desde o início a preocupação de estabelecer regras e condutas básicas, seja no acesso às piscinas, seja na prevenção da saúde, integridade física, respeito e conforto dos utilizadores, seja ainda na conservação e tratamento da água.

A presente alteração pretende reforçar aquelas regras, mas também pretende eliminar alguns condicionalismos de acesso às piscinas que não se justificam, nomeadamente, a exigência de atestado médico para aferir a existência ou não de doença infetocontagiosa. Ora, de acordo com o parecer do Colégio de Saúde Pública da Ordem dos Advogados, de 19.04.2014, são extremamente reduzidas as situações patológicas que, por responsabilidade da saúde de um utilizador, podem por em causa a saúde dos outros utilizadores e o VIH/SIDA não é certamente uma delas, sobretudo na situação em que o doente se encontra sob vigilância médica. Assim, ainda de acordo com esse parecer, "compete mais às entidades que gerem e exploram atividades recreativas como piscinas garantir a segurança dos serviços que prestam e monitorizar os seus riscos do que propriamente aos seus utilizadores fazerem a prova de que não sofrem disto ou daquilo".

Assim, ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como o preceituado na diretiva do Centro Nacional de Qualidade - CNQ 23/93, foi a presente alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense enviada à Câmara Municipal, que a aprovou em 10.05.2016 e, posteriormente, submetida à aprovação da Assembleia Municipal em 25.06.2016.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas gerais de utilização e funcionamento das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense.

Artigo 2.º

Administração e Gestão

A Administração e Gestão das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense são da responsabilidade da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.

CAPÍTULO II

Da utilização das piscinas

Artigo 3.º

Condições de acesso

1 - Os frequentadores das Piscinas, para poderem entrar, ficam obrigados ao pagamento prévio das respetivas tarifas de utilização e ao cumprimento do presente Regulamento.

2 - Para um melhor funcionamento das Piscinas, fica reservado o direito de admissão.

Artigo 4.º

Condições de Utilização

1 - É obrigatório passar pelo chuveiro antes de entrar nas piscinas.

2 - Em casos especiais, poderá o responsável pelas piscinas exigir outras medidas de higiene aos utilizadores antes de lhe permitir a entrada nas mesmas.

3 - Só é permitido circular nas zonas envolventes das piscinas descalço ou com chinelos apropriados e de preferência em fato de banho.

Artigo 5.º

Reservas das piscinas

A Câmara Municipal de Alfândega da Fé poderá reservar a utilização das piscinas quando o entender, para provas...

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