Regulamento n.º 678/2016
Data de publicação | 18 Julho 2016 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Alfândega da Fé |
Regulamento n.º 678/2016
Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense - 1.ª Alteração
Nota justificativa
O Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense está em vigor há quase seis anos, tendo contribuído de forma relevante para uma boa utilização das piscinas sob a gestão do Município de Alfândega da Fé. Sendo um equipamento acessível a todos, e suscetível de proporcionar elevado nível de bem-estar aos seus utilizadores, houve desde o início a preocupação de estabelecer regras e condutas básicas, seja no acesso às piscinas, seja na prevenção da saúde, integridade física, respeito e conforto dos utilizadores, seja ainda na conservação e tratamento da água.
A presente alteração pretende reforçar aquelas regras, mas também pretende eliminar alguns condicionalismos de acesso às piscinas que não se justificam, nomeadamente, a exigência de atestado médico para aferir a existência ou não de doença infetocontagiosa. Ora, de acordo com o parecer do Colégio de Saúde Pública da Ordem dos Advogados, de 19.04.2014, são extremamente reduzidas as situações patológicas que, por responsabilidade da saúde de um utilizador, podem por em causa a saúde dos outros utilizadores e o VIH/SIDA não é certamente uma delas, sobretudo na situação em que o doente se encontra sob vigilância médica. Assim, ainda de acordo com esse parecer, "compete mais às entidades que gerem e exploram atividades recreativas como piscinas garantir a segurança dos serviços que prestam e monitorizar os seus riscos do que propriamente aos seus utilizadores fazerem a prova de que não sofrem disto ou daquilo".
Assim, ao abrigo do poder regulamentar das autarquias locais conferido pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, bem como o preceituado na diretiva do Centro Nacional de Qualidade - CNQ 23/93, foi a presente alteração ao Regulamento de Funcionamento e Utilização das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense enviada à Câmara Municipal, que a aprovou em 10.05.2016 e, posteriormente, submetida à aprovação da Assembleia Municipal em 25.06.2016.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece as normas gerais de utilização e funcionamento das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense.
Artigo 2.º
Administração e Gestão
A Administração e Gestão das Piscinas da Associação Recreativa Alfandeguense são da responsabilidade da Câmara Municipal de Alfândega da Fé.
CAPÍTULO II
Da utilização das piscinas
Artigo 3.º
Condições de acesso
1 - Os frequentadores das Piscinas, para poderem entrar, ficam obrigados ao pagamento prévio das respetivas tarifas de utilização e ao cumprimento do presente Regulamento.
2 - Para um melhor funcionamento das Piscinas, fica reservado o direito de admissão.
Artigo 4.º
Condições de Utilização
1 - É obrigatório passar pelo chuveiro antes de entrar nas piscinas.
2 - Em casos especiais, poderá o responsável pelas piscinas exigir outras medidas de higiene aos utilizadores antes de lhe permitir a entrada nas mesmas.
3 - Só é permitido circular nas zonas envolventes das piscinas descalço ou com chinelos apropriados e de preferência em fato de banho.
Artigo 5.º
Reservas das piscinas
A Câmara Municipal de Alfândega da Fé poderá reservar a utilização das piscinas quando o entender, para provas...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO