Regulamento n.º 676/2018

Data de publicação16 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Vila Franca do Campo

Regulamento n.º 676/2018

Torna-se público que, por deliberação tomada pela Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, na sua sessão de 27 de setembro do corrente ano, e por proposta da Câmara Municipal, tomada na sua reunião de 22 de agosto de 2018, foi aprovado o Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo.

2 de outubro de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Ricardo Manuel de Amaral Rodrigues.

Regulamento do Programa Municipal de Atribuição de Bolsas de Estudo

Preâmbulo

No intuito de dar coerência às políticas sociais desenvolvidas no Concelho, a Câmara Municipal de Vila Franca do Campo pretende apoiar, com bolsas de estudo, os alunos oriundos de famílias carenciadas de modo a proporcionar a todos igualdade de oportunidades no prosseguimento de estudos, premiando ainda, o mérito, independentemente das condições económicas e financeiras do agregado familiar do aluno.

Considerando que a atribuição de auxílios económicos a estudantes se reverte de crucial importância, enquanto forma de eliminar ou pelo menos de minorar as desigualdades económicas e sociais, que bastas vezes intervêm como fator impeditivo no seu acesso à educação e à formação.

Considerando também que é possível estimular os jovens ao estudo e enriquecimento pessoal, por via do reconhecimento do mérito do seu percurso estudantil e do relevante e excecional aproveitamento escolar;

Considerando que, de acordo com o artigo 23.º, n.º 2, alíneas d) e h), da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, os municípios dispõem de atribuição no domínio da educação e da ação social.

Assim, e no âmbito do poder regulamentar conferido às câmaras municipais para elaborar e aprovar regulamentos independentes em matéria da sua exclusiva competência, ao abrigo do disposto nos artigos 112.º, n.º 7 e 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa e na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal de Vila Franca do Campo, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo do Município.

Capítulo I

Secção I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece as normas de atribuição de bolsas de estudo pela Câmara Municipal de Vila Franca do Campo a estudantes do ensino superior cujo agregado familiar tenha residência no concelho de Vila Franca do Campo e que ingressem ou frequentem estabelecimentos de ensino superior no território nacional, com vista à obtenção do grau académico de licenciado.

Artigo 2.º

Definições

Para efeitos de aplicação do disposto neste Regulamento, entende-se por:

a) Estabelecimento de ensino superior: todos os estabelecimentos que ministram cursos superiores aos quais sejam conferidos graus de ensino, legalmente homologados;

b) Rendimento Bruto Anual do agregado familiar do estudante: a soma dos rendimentos auferidos, a qualquer título, por todos os elementos do agregado familiar, durante um ano;

c) Rendimento mensal per capita: o duodécimo da soma dos rendimentos brutos, auferidos pelos elementos do agregado familiar, dividido por cada um dos seus elementos.

d) Aproveitamento escolar: a aprovação em pelo menos 80 % dos ECTS na frequência do ano letivo anterior à candidatura no caso dos candidatos que já frequentam o Ensino Superior; no caso dos candidatos que ingressam pela primeira vez no Ensino Superior, considera-se terem tido aprovação a todas as disciplinas.

e) Agregado familiar do estudante: conjunto de pessoas constituído pelo próprio e pelos que com ele vivem em comunhão de habitação e rendimentos, sejam ascendentes ou encarregados de educação e demais parentes, seja, o cônjuge e ou descendentes e demais parentes.

f) Mérito Estudantil: O reconhecimento do valor do percurso estudantil do aluno, que tendo completado o 12.º ano, no ensino oficial, demonstrou ter aproveitamento escolar excecional e pretende prosseguir estudos superiores.

Secção II

Das bolsas de estudo

Artigo 3.º

Âmbito das bolsas de estudo

1 - O montante global para atribuição de bolsas de estudo, bem como o seu número, será fixado, anualmente, pela Câmara Municipal para cada ano letivo, face à verba orçamentada para o efeito.

2 - A bolsa é requerida anualmente por um número máximo de anos equivalente à duração normal do curso.

3 - As bolsas têm a duração máxima de 10 meses por cada ano letivo e são pagas trimestralmente ao bolseiro, quando maior de idade, ou ao seu representante legal.

4 - A renovação das bolsas de estudo só é possível para alunos que provem ter aproveitamento escolar, de acordo com as normas de funcionamento dos estabelecimentos de ensino que frequentam.

Artigo 4.º

Forma de pagamento das bolsas

As bolsas de estudo serão pagas...

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