Regulamento n.º 675/2019

Data de publicação28 Agosto 2019
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto

Regulamento n.º 675/2019

Sumário: Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto.

Dando cumprimento ao disposto no Regulamento para a Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017 (RADDUP), foi homologado por despacho do Reitor da Universidade de 31 de julho de 2019, o Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, aprovado por deliberação de 14 de novembro de 2018 e do Conselho Científico da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto, e depois de efetuada a consulta pública nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e 110.º do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior, que a seguir se publica:

Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto

Na sequência do determinado pelo artigo 3.º do Regulamento de Avaliação de Desempenho dos Docentes da Universidade do Porto, publicado por Despacho n.º 5879/2017, em DR, 2.ª série, n.º 127, de 4 de julho de 2017, adiante designado RADDUP, pretende-se pela presente regulação dar forma ao processo de avaliação dos desempenhos dos docentes da FAUP, constituindo uma oportunidade de reportar e de monitorizar as múltiplas atividades a que os docentes desta faculdade se entregam.

O processo de avaliação procura mostrar a produção de cada docente mantendo a pluralidade de percursos, sem conduzir a um modelo único e predeterminado, no sentido de se permitir que diferentes perfis de docência obtenham, na medida possível, e em condições de igualdade, valorações justas, sem serem prejudicados por uma maior ou menor dedicação a uma vertente específica, mantendo, ainda assim, o sentido de diversidade e polivalência pela colocação de tetos aos valores.

Por outro lado, pretende-se que o processo de avaliação de desempenho seja de fácil apreensão e simples operacionalização, com ganhos de transparência e compreensibilidade, tentando reduzir a carga burocrática, tanto para os docentes, na produção da autoavaliação que desencadeia o processo, como, posteriormente, para os avaliadores, coordenadores e membros das comissões obrigatoriamente envolvidas no procedimento, fazendo dos factos reportados os elementos mais importantes.

Por fim, tendo em atenção o disposto no n.º 2 do artigo 7.º do RADDUP, o regulamento de avaliação de desempenho dos docentes da FAUP introduz uma quinta vertente - a Vertente da Atividade Artística -, que ajudará a diferenciar e a caracterizar as especificidades do modo como a FAUP entende a arquitetura e o seu ensino, investigação e conhecimento.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Objetivos

O presente regulamento de avaliação de desempenhos dos docentes da Faculdade de Arquitectura da Universidade do Porto - FAUP, destina-se a:

a) Estabelecer um sistema de avaliação, com classificação final expressa em menções qualitativas, para todos os docentes da FAUP, que permite:

i) Especificar os critérios, os subcritérios e os parâmetros de avaliação para cada uma das vertentes da atividade dos docentes;

ii) Estabelecer as referências de desempenho dentro de cada uma das vertentes de avaliação, através de metas e tetos;

iii) Especificar os coeficientes de ponderação de cada vertente da atividade dos docentes;

iv) Fixar a metodologia para determinação da classificação final e a correspondente menção qualitativa.

b) Fixar as regras gerais da nomeação de avaliadores para efeitos de avaliação dos docentes, assim como para os casos particulares.

c) Identificar as fases do processo de avaliação.

d) Determinar um conjunto de disposições transitórias.

Artigo 2.º

Aplicação e periodicidade

1 - O presente Regulamento é aplicável a todos os docentes da FAUP.

2 - A avaliação é anual.

3 - O sistema de avaliação só será aplicado a avaliações de desempenho relativas a períodos que se iniciem após a publicação do presente regulamento ou de alterações ao mesmo.

4 - A aplicação da avaliação no respeitante aos elementos relacionados com a vertente Ensino reporta-se ao Ano Letivo que termina no ano civil sob avaliação.

Artigo 3.º

Avaliação por ponderação curricular sumária

1 - A avaliação por ponderação curricular sumária consiste na avaliação do currículo dos docentes considerando as vertentes definidas neste regulamento e os respetivos critérios de natureza quantitativa.

2 - O avaliador é nomeado pelo Diretor da FAUP, ouvidos o Conselho Científico e o Conselho Pedagógico, de entre os docentes de categoria superior e de posição funcional superior ao avaliado, exceto no caso da categoria de catedrático em que o avaliador terá a mesma categoria.

3 - Para efeitos de ponderação curricular sumária, o docente avaliado deve proceder à entrega da documentação relevante que permita ao avaliador designado fundamentar a proposta de avaliação.

4 - A ponderação curricular sumária é expressa através de uma valoração na escala de avaliação definida no artigo 18.º

5 - As classificações resultantes da ponderação curricular sumária são validadas pelo Conselho Científico e remetidas para homologação nos termos do disposto no artigo 24.º do RADDUP.

Artigo 4.º

Alterações ao Regulamento

Poderão ser apresentadas propostas de alterações a este regulamento nas seguintes condições:

a) As propostas de alteração poderão ser apresentadas pelo Diretor ou por qualquer dos restantes órgãos da FAUP.

b) As propostas apresentadas deverão ser apreciadas e aprovadas pelo Conselho Científico, que, se o entender, poderá auscultar previamente outros órgãos, sem caráter vinculativo.

c) As alterações só serão aplicáveis aos períodos de avaliação seguintes ao da sua aprovação, e à publicação das mesmas no Diário da República e na página da FAUP na Internet.

CAPÍTULO II

Vertentes, critérios e parâmetros

Artigo 5.º

Vertentes

1 - São consideradas, para efeitos de avaliação de desempenho, as seguintes vertentes da atividade docente, constantes do Anexo 1 ao presente Regulamento:

a) Atividades de Ensino;

b) Atividades de Investigação;

c) Atividades Artísticas;

d) Atividades de Transferência de Conhecimentos;

e) Atividades de Gestão Universitária.

2 - A avaliação do desempenho em cada uma destas vertentes é efetuada através de diversos critérios que caracterizam sob forma quantitativa a atividade dos docentes, valorizados em parâmetros organizados em tabelas, sendo ainda as vertentes de Investigação e Atividades Artísticas objeto de avaliação qualitativa.

3 - As pontuações obtidas em cada critério serão enquadradas por metas e tetos, aplicando-se de seguida as ponderações atribuíveis a cada vertente, de modo a determinar a classificação final.

4 - A classificação final será reconvertida em avaliação expressa em menções qualitativas, de acordo com o artigo 18.º

Artigo 6.º

Critérios da Vertente Ensino

1 - A vertente ensino estabelece os seguintes critérios e subcritérios, constantes da tabela A do Anexo 1 ao presente regulamento:

a) Critérios do Serviço Letivo;

i) Subcritério de Cursos de Licenciatura/Mestrado Integrado/Mestrado;

ii) Subcritério de Cursos de Doutoramento/Pós-graduação;

iii) Subcritério do Número Total de UC's lecionadas.

b) Critério da Orientação de Teses (exceto de Doutoramento);

c) Critério de Júris de Teses (exceto de Doutoramento);

d) Critério da Produção de Material Didático;

e) Critério da Autoformação.

2 - Relativamente à apreciação do docente pelos estudantes considera-se o resultado dos inquéritos pedagógico, desde que o número de respostas ao inquérito seja superior a 25 % dos alunos inscritos na UC.

Artigo 7.º

Critérios da Vertente da Investigação

1 - A vertente Investigação estabelece os seguintes critérios quantitativos, constantes da tabela B do Anexo 1 ao presente regulamento:

a) Produção Científica - publicações e atividades de caráter científico que resultem de investigação individual ou de grupo e...

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