Regulamento n.º 674/2016

Data de publicação18 Julho 2016
SeçãoSerie II
ÓrgãoISCTE - Instituto Universitário de Lisboa

Regulamento n.º 674/2016

No uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo n.º 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo, após cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 110.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), o Regulamento de Estágios, o qual vai ser publicado em anexo, ao presente despacho.

23 de maio de 2016. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.

ANEXO

Regulamento de Estágios

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento define as regras aplicáveis aos estágios curriculares que integram os cursos de licenciatura e mestrado em funcionamento no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, doravante ISCTE-IUL, e outros estágios, promovidos no âmbito de parcerias entre o ISCTE-IUL e organizações empregadoras.

Artigo 2.º

Finalidades do Estágio

Os estágios têm por finalidade proporcionar uma oportunidade de contacto com o mercado de trabalho, facultando ao estudante uma experiência em contexto laboral, de apreensão do funcionamento de uma organização e de funções relacionadas com a sua área de formação. Configura-se como dimensão experiencial do conhecimento científico na prática profissional e certificadora das competências técnicas adquiridas pelo estudante para o exercício da profissão e integração no mercado de trabalho.

Artigo 3.º

Tipificação dos Estágios

Existem as seguintes tipologias:

a) Estágios Curriculares;

b) Estágios Extracurriculares;

c) Projeto Final de Curso em Empresa;

d) Estágios Profissionais ou Profissionalizantes.

CAPÍTULO II

Estágios curriculares

Artigo 4.º

Enquadramento curricular

Entende-se por estágio curricular o estágio feito no âmbito de uma Unidade Curricular por estudantes que se encontrem matriculados em cursos de 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e pós-graduações.

Artigo 5.º

Épocas de estágio

A Unidade Curricular de Estágio realiza-se no semestre curricular indicado no plano de estudos, pelo que o Estágio decorrerá nesse mesmo período.

Artigo 6.º

Duração

O Estágio tem a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos de cada curso e deve cumprir os requisitos da Unidade Curricular.

Artigo 7.º

Componentes do estágio

O Estágio integra as componentes consideradas na ficha de unidade curricular de estágio.

Artigo 8.º

Local de realização do estágio

1 - O Estágio realiza-se em qualquer organização pública ou privada, adiante designada por organização de estágio, na qual se desenvolvem atividades profissionais relacionadas com a área de formação dos estudantes e que correspondam aos objetivos visados.

2 - A Direção do curso pode autorizar que o Estágio se realize no local de trabalho do estagiário, desde que tal seja compatível com os objetivos deste.

3 - O Estágio pode, ainda, realizar-se no ISCTE-IUL ou noutra instituição de ensino superior pública ou privada quando nestas se possa assegurar o cumprimento dos respetivos objetivos.

4 - Com fundamento em manifesta desadequação pedagógica, pode ser autorizada a alteração da organização de estágio, sob proposta do docente responsável pela Unidade Curricular de Estágio e mediante parecer favorável da direção do curso.

Artigo 9.º

Protocolo e plano de estágio

1 - O Estágio formaliza-se com a celebração de um Protocolo de Cooperação entre o ISCTE-IUL, a organização que oferece o estágio e o estudante estagiário. O Protocolo deverá contemplar as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento do mesmo.

2 - O Gabinete de Career Services e Alumni, modera o processo de estabelecimento do Protocolo.

Artigo 10.º

Supervisão do estágio

1 - O Estágio é supervisionado por um professor responsável pela unidade curricular, ou outro professor por si designado e, na organização de estágio, por supervisor indicado por esta.

2 - O supervisor designado pela organização que oferece o estágio deve possuir formação científica e técnica, preferencialmente de nível superior, na área em que é...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT