Regulamento n.º 674/2016
Data de publicação | 18 Julho 2016 |
Seção | Serie II |
Órgão | ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa |
Regulamento n.º 674/2016
No uso da competência que me é consagrada na alínea s), do n.º 1, do artigo 30.º, dos Estatutos do ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa (Despacho normativo n.º 11/2011, de 14/04, publicado na 2.ª série do Diário da República, n.º 124, de 30 de junho) aprovo, após cumprimento do disposto no n.º 3 do artigo 110.º, do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro), o Regulamento de Estágios, o qual vai ser publicado em anexo, ao presente despacho.
23 de maio de 2016. - O Reitor do ISCTE-IUL, Luís Antero Reto.
ANEXO
Regulamento de Estágios
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define as regras aplicáveis aos estágios curriculares que integram os cursos de licenciatura e mestrado em funcionamento no ISCTE - Instituto Universitário de Lisboa, doravante ISCTE-IUL, e outros estágios, promovidos no âmbito de parcerias entre o ISCTE-IUL e organizações empregadoras.
Artigo 2.º
Finalidades do Estágio
Os estágios têm por finalidade proporcionar uma oportunidade de contacto com o mercado de trabalho, facultando ao estudante uma experiência em contexto laboral, de apreensão do funcionamento de uma organização e de funções relacionadas com a sua área de formação. Configura-se como dimensão experiencial do conhecimento científico na prática profissional e certificadora das competências técnicas adquiridas pelo estudante para o exercício da profissão e integração no mercado de trabalho.
Artigo 3.º
Tipificação dos Estágios
Existem as seguintes tipologias:
a) Estágios Curriculares;
b) Estágios Extracurriculares;
c) Projeto Final de Curso em Empresa;
d) Estágios Profissionais ou Profissionalizantes.
CAPÍTULO II
Estágios curriculares
Artigo 4.º
Enquadramento curricular
Entende-se por estágio curricular o estágio feito no âmbito de uma Unidade Curricular por estudantes que se encontrem matriculados em cursos de 1.º ciclo, 2.º ciclo, 3.º ciclo e pós-graduações.
Artigo 5.º
Épocas de estágio
A Unidade Curricular de Estágio realiza-se no semestre curricular indicado no plano de estudos, pelo que o Estágio decorrerá nesse mesmo período.
Artigo 6.º
Duração
O Estágio tem a duração prevista no diploma que aprovou o plano de estudos de cada curso e deve cumprir os requisitos da Unidade Curricular.
Artigo 7.º
Componentes do estágio
O Estágio integra as componentes consideradas na ficha de unidade curricular de estágio.
Artigo 8.º
Local de realização do estágio
1 - O Estágio realiza-se em qualquer organização pública ou privada, adiante designada por organização de estágio, na qual se desenvolvem atividades profissionais relacionadas com a área de formação dos estudantes e que correspondam aos objetivos visados.
2 - A Direção do curso pode autorizar que o Estágio se realize no local de trabalho do estagiário, desde que tal seja compatível com os objetivos deste.
3 - O Estágio pode, ainda, realizar-se no ISCTE-IUL ou noutra instituição de ensino superior pública ou privada quando nestas se possa assegurar o cumprimento dos respetivos objetivos.
4 - Com fundamento em manifesta desadequação pedagógica, pode ser autorizada a alteração da organização de estágio, sob proposta do docente responsável pela Unidade Curricular de Estágio e mediante parecer favorável da direção do curso.
Artigo 9.º
Protocolo e plano de estágio
1 - O Estágio formaliza-se com a celebração de um Protocolo de Cooperação entre o ISCTE-IUL, a organização que oferece o estágio e o estudante estagiário. O Protocolo deverá contemplar as responsabilidades das partes envolvidas e as normas de funcionamento do mesmo.
2 - O Gabinete de Career Services e Alumni, modera o processo de estabelecimento do Protocolo.
Artigo 10.º
Supervisão do estágio
1 - O Estágio é supervisionado por um professor responsável pela unidade curricular, ou outro professor por si designado e, na organização de estágio, por supervisor indicado por esta.
2 - O supervisor designado pela organização que oferece o estágio deve possuir formação científica e técnica, preferencialmente de nível superior, na área em que é...
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