Regulamento n.º 673/2020

Data de publicação14 Agosto 2020
SeçãoSerie II
ÓrgãoEgas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior, C. R. L.

Regulamento n.º 673/2020

Sumário: Regulamento do Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz (CiiEM).

Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz (CiiEM)

Introdução

O Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz (CiiEM), constitui um polo estratégico de desenvolvimento científico e formação avançada da Egas Moniz - Cooperativa de Ensino Superior CRL, e das unidades de ensino de que é entidade instituidora, Instituto Universitário Egas Moniz (IUEM) e Escola Superior de Saúde Egas Moniz (ESSEM), com vista ao reconhecimento nacional e internacional e à participação em redes nacionais e Internacionais de excelência.

O CiiEM, centra a sua atividade em áreas prioritárias para a Egas Moniz, tendo em conta os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e as orientações Nacionais e Internacionais.

O CiiEM atua num ambiente multidisciplinar em estreita interação com as unidades de ensino, com as unidades de prestação de serviços nas áreas da Saúde, Ambiente e Ciências Humanas da Egas Moniz e com parceiros nacionais e internacionais, promovendo ativamente a componente translacional da investigação em benefício da Sociedade.

O desenvolvimento científico do CiiEM, nos últimos anos, foi acompanhado por uma modernização e reestruturação profunda das suas infraestruturas e do seu modus operandi. O desenvolvimento do CiiEM envolveu também a sua adaptação à norma International Organization for Standardization (ISO 9001:2015), focando a sua atividade científica em áreas prioritárias, e investindo em redes de colaboração de grande qualidade e reconhecimento internacional.

O CiiEM segue a estratégia definida por um aumento constante centrado na excelência e na investigação de alto impacto, apoiada sempre por recursos humanos de alta qualidade: Queremos uma atmosfera onde todos sintam que contribuem para o sucesso da instituição, indo ao encontro da missão da Egas Moniz "Dedicada ao avanço do conhecimento, à aprendizagem e educação dos seus estudantes e à investigação ao serviço da melhoria das condições de saúde da sociedade global, no século XXI".

O artigo 4.º, n.º 1, alínea b dos estatutos da Egas Moniz, publicados na 2.ª série do Diário da República, n.º 123, de 1 de julho de 2019, determina que a Egas Moniz deve promover a investigação científica e a extensão universitária, sendo esta efetuada através do nosso centro de investigação, que se rege por regulamento próprio, aprovado em Reunião de Direção da Egas Moniz, e que compreende os artigos abaixo.

21 de julho de 2020 - O Presidente da Direção, José João Baltazar Mendes

Regulamento do CiiEM (Centro de Investigação Interdisciplinar Egas Moniz)

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Natureza e âmbito de atividade

1 - O CiiEM é um centro de investigação integrado na Egas Moniz, que tem como atribuições coordenar e gerir atividades de investigação, inovação e desenvolvimento realizadas pelos seus investigadores.

2 - A missão do CiiEM consiste no desenvolvimento de pesquisas avançadas em assuntos relacionados à saúde e na implementação do conhecimento adquirido em benefício das populações.

3 - O CiiEM adota uma postura de crescimento qualitativo e quantitativo, procurando ativamente a cooperação a nível nacional e internacional, com outras instituições e com atores sociais, económicos e industriais.

4 - No contexto de sua missão, o CiiEM atua sobre:

a) A realização de projetos de pesquisa científica fundamental e aplicada no campo biomédico e em outros campos científicos aplicados ao campo da saúde, que incluem, por exemplo a sociologia, a psicologia e as ciências forenses;

b) A colaboração na formação científica e técnica de jovens investigadores através de cursos (mestrado e doutoramento), promovendo ou propondo a inclusão nesses cursos de características ou conteúdos curriculares que considere importantes;

c) A difusão do conhecimento científico, incentivando a organização e a participação dos seus membros em reuniões e conferências nacionais e internacionais;

d) A promoção do intercâmbio científico com instituições e investigadores de áreas de interesse para os seus membros;

e) A prestação de serviços externos nas áreas da sua competência.

5 - A ação de decisão sobre os assuntos do CiiEM é exercida pelo Presidente do CiiEM em coordenação com a Direção da Egas Moniz, no respeito pelas disposições legais e regulamentares, nomeadamente as vertidas no presente documento.

6 - O Presidente do CiiEM pode fazer-se representar na sua impossibilidade por elemento da Direção da Egas Moniz e delegar competências relativas ao CiiEM na Direção Executiva do CiiEM, tendo em vista a maximização da eficiência da sua atividade.

Artigo 2.º

Objetivos

O CiiEM tem como principais objetivos:

a) Consolidar a sua posição como um centro de referência nacional e afirmar-se como uma referência internacional na investigação e desenvolvimento das suas áreas temáticas e grupos de trabalho;

b) Estimular e promover a colaboração entre os seus grupos de investigação;

c) Fortalecer a qualidade da investigação e inovação e promover o desenvolvimento de projetos multidisciplinares dentro e fora do CiiEM, nomeadamente com o IUEM e a ESSEM, bem como com outras unidades orgânicas;

d) Estimular e dinamizar a organização de atividades de divulgação da produção científica, com o objetivo imediato de divulgação a nível nacional e internacional;

e) Atrair financiamento da Egas Moniz, através de programas próprios;

f) Atrair financiamento nacional e internacional;

g) Criar oportunidades de desenvolvimento de carreira a jovens investigadores de elevado potencial e a jovens doutorados em áreas complementares e de apoio à investigação, no quadro da legislação aplicável;

h) Criar oportunidades de investigação e de interação com a investigação, aos alunos do ensino pré e pós-graduado das instituições de ensino da Egas Moniz;

i) Contribuir para todos os ciclos de estudo das instituições de ensino da Egas Moniz, com particular ênfase na formação pós-graduada.

CAPÍTULO II

Organização das atividades de investigação do CiiEM

Artigo 3.º

Estrutura das atividades de investigação do CiiEM

1 - As atividades de investigação desenvolvidas pelo CiiEM estão organizadas estruturalmente em Áreas Temáticas de investigação.

2 - Para efeitos de organização estrutural, as Áreas Temáticas de investigação estão organizadas de forma sistemática em quatro áreas:

a) Saúde ambiental;

b) Investigação Clínica;

c) Microbiologia e Saúde Pública;

d) Ciências Forenses e Psicologia.

3 - O CiiEM pode autorizar a criação de Grupos de Trabalho, que compreendem um conjunto de investigadores do CiiEM, podendo incorporar investigadores externos, dedicados ao estudo de um tema específico e claramente identificado.

4 - São ainda estruturas essenciais do CiiEM os Laboratórios de Investigação, que correspondem aos recursos científicos do CiiEM, detendo conhecimento técnico e científico especializado e promovendo a investigação no ensino pré-graduado e pós-graduado.

5 - As áreas Temáticas podem ser extintas por iniciática do Presidente do CiiEM, ouvidos os Reitor do IUEM, o Diretor da ESSEM, o Diretor Executivo do CiiEM e o Presidente do Conselho de Investigadores.

Artigo 4.º

Áreas Temáticas de Investigação

1 - As Áreas Temáticas correspondem a áreas do conhecimento que são identificadas no plano estratégico como críticas para o desempenho científico do CiiEM sendo estruturas de coordenação e suporte.

2 - As Áreas Temáticas têm como objetivo incentivar a implementação de investigação avançada no seu domínio de atuação. Para esse fim, desenvolvem ações de disseminação do conhecimento, tais como:

a) Seminários avançados, que permitam introduzir no CiiEM conhecimentos necessários para o desenvolvimento de investigação de alto nível;

b) Incentivam a elaboração de projetos de preferência internacionais;

c) Incentivam a publicação em revistas de elevado fator de impacto;

d) Mobilizam os membros do CiiEM para a participação e formação de redes;

e) Contribuem para a transmissão do conhecimento e motivação de alunos, entre outras ações.

3 - Cada Área Temática é liderada por um Scientific Head, nomeado pelo Presidente do CiiEM, ouvida a Direção do CiiEM.

4 - Cada Área Temática deve associar em rede laboratórios que reúnam capacidade para desenvolver projetos de investigação interdisciplinares, englobando investigadores doutorados, estudantes de doutoramento, estudantes de mestrado e técnicos de investigação.

5 - As Áreas Temáticas são estruturas transversais do CiiEM que poderão incorporar laboratórios e investigadores que pertencem a outras Áreas Temáticas.

6 - As áreas temáticas deverão procurar interagir e integrar redes internacionais, com particular relevância para as Europeias, fomentando a transferência de conhecimento e práticas científicas para o CiiEM e a cooperação com parceiros internacionais.

7 - O Scientific Head da Área Temática pode propor a inclusão de investigadores externos aos docentes e investigadores da Egas Moniz.

8 - Os membros inseridos na dinâmica de investigação são abrangidos pelo Regulamento Código de Ética e de Conduta e pelo Regulamento da Propriedade Intelectual da Egas Moniz.

9 - As Áreas Temáticas de investigação devem promover a captação de financiamento externo nacional e internacional, demonstrar produtividade científica (incluindo publicações científicas em revistas internacionais de referência) e contribuir para a...

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