Regulamento n.º 67/2023

Data de publicação18 Janeiro 2023
Data21 Novembro 2022
Gazette Issue13
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio da Batalha
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 67/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno dos Serviços e organigrama.
Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para
os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual
redação, em conjugação com o estatuído no artigo 3.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25
de outubro, e atento o exposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação vigente), que, em 13 de dezem-
bro de 2022 (ponto 5), a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, vertida na
deliberação n.º 2022/0505/GAV, tomada em 21 de novembro de 2022, aprovou o Regulamento
Interno dos Serviços da Câmara Municipal da Batalha e respetivo Organigrama (anexo I), que a
seguir se transcreve.
28 de dezembro de 2022. — O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de
Castro.
Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama
CAPÍTULO I
Âmbito, modelo, objetivos, princípios e normas
de atuação dos serviços municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços do Município da Batalha, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de
hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear,
definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
3 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços do Município da Batalha.
Artigo 2.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos conjugados do disposto na alínea m) do
n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 3.º
Estrutura hierarquizada
1 — Os serviços do Município da Batalha assumem modelos de organização hierarquizados.
2 — Os modelos de organização hierarquizados integram uma estrutura nuclear e uma estru-
tura flexível repartida nas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
a) Divisões — unidades orgânicas de caráter flexível, integrando competências de âmbito
operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 284
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
b) Serviços e Gabinetes de Assessoria e Apoio à Gestão, os quais não possuem a natureza
de unidades ou subunidades orgânicas, visando a prossecução, na dependência direta do Execu-
tivo ou no âmbito de unidades orgânicas existentes, de atribuições que, pela sua especificidade e
relevância, recomendem a autonomização e especialização de recursos em função dos objetivos
a Prosseguir.
Artigo 4.º
Estrutura matricial
1 — O Município da Batalha tem uma estrutura matricial para desenvolvimento de projetos,
agrupada por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a
constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional.
2 — Compõem a componente matricial da estrutura dos serviços da Câmara Municipal da
Batalha as Equipas Multidisciplinares:
a) Para Planeamento, Energia e Ambiente;
b) Para Apoio aos Fundos Comunitários, Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo
e Apoio ao Emigrante.
Artigo 5.º
Objetivos fundamentais
1 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, com especial relevância para as unidades
nucleares e flexíveis, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos órgãos municipais,
designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos muníci-
pes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessi-
dades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) Dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) Dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeco-
nómicos do Município da Batalha nos processos de tomada de decisão e nas atividades munici-
pais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da Administração Local;
h) Criação de um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralela-
mente desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo
emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às
necessidades existentes;
2 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, as estruturas flexíveis dos serviços municipais,
devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, pelo
Presidente da Câmara Municipal do Batalha, pelos Vereadores com competências delegadas e
pelos Diretores de Departamento, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos
instrumentos previsionais em vigor;
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 285
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos muníci-
pes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessi-
dades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeco-
nómicos do Município da Batalha processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
h) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente
desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego,
reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades
existentes;
Artigo 6.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se pelos
seguintes princípios:
a) Da unidade e eficácia da ação;
b) Da aproximação dos serviços aos munícipes;
c) Da desburocratização;
d) Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos;
e) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
f) Da garantia da participação dos munícipes;
g) Pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no
Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
Quadro e estrutura dos serviços
Artigo 7.º
Quadro das estruturas formais
O quadro institucional obedecerá à seguinte estrutura definida mediante a concretização de um
plano estratégico, sob a responsabilidade direta da Câmara Municipal da Batalha, do Presidente da
Câmara Municipal da Batalha e dos Vereadores com delegação de competências e que conta com
o contributo das diversas unidades orgânicas (matricial e flexível), na conceção e materialização
das orientações estratégicas e operacionais;
Artigo 8.º
Quadro das subunidades
1 — As subunidades dividem -se, no âmbito do apoio à gestão e atividades operativas, em
gabinetes e serviços.
2 — As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Batalha,
para a qual pode nomear um coordenador nos termos da lei e do presente Regulamento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT