Regulamento n.º 67/2023
Data de publicação | 18 Janeiro 2023 |
Data | 21 Novembro 2022 |
Gazette Issue | 13 |
Section | Serie II |
Órgão | Município da Batalha |
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 283
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA BATALHA
Regulamento n.º 67/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Interno dos Serviços e organigrama.
Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama
Raul Miguel de Castro, Presidente da Câmara Municipal da Batalha, torna público, para
os efeitos do disposto no artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro, na sua atual
redação, em conjugação com o estatuído no artigo 3.º, n.º 3 do Decreto -Lei n.º 200/2006, de 25
de outubro, e atento o exposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA),
aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro (na redação vigente), que, em 13 de dezem-
bro de 2022 (ponto 5), a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, vertida na
deliberação n.º 2022/0505/GAV, tomada em 21 de novembro de 2022, aprovou o Regulamento
Interno dos Serviços da Câmara Municipal da Batalha e respetivo Organigrama (anexo I), que a
seguir se transcreve.
28 de dezembro de 2022. — O Presidente Câmara Municipal da Batalha, Raul Miguel de
Castro.
Regulamento Interno dos Serviços e Organigrama
CAPÍTULO I
Âmbito, modelo, objetivos, princípios e normas
de atuação dos serviços municipais
Artigo 1.º
Âmbito de aplicação
1 — O presente Regulamento define os objetivos, a organização e os níveis de atuação dos
serviços do Município da Batalha, bem como os princípios que os regem e estabelece os níveis de
hierarquia que articulam aqueles serviços municipais e o respetivo funcionamento.
2 — O presente Regulamento define ainda o modelo de estrutura orgânica e a estrutura nuclear,
definindo as correspondentes unidades orgânicas nucleares e flexíveis.
3 — O presente Regulamento aplica -se a todos os serviços do Município da Batalha.
Artigo 2.º
Normas habilitantes
O presente Regulamento é aprovado nos termos conjugados do disposto na alínea m) do
n.º 1 do artigo 25.º, na alínea ccc) do n.º 1 do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
no artigo 6.º do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro.
Artigo 3.º
Estrutura hierarquizada
1 — Os serviços do Município da Batalha assumem modelos de organização hierarquizados.
2 — Os modelos de organização hierarquizados integram uma estrutura nuclear e uma estru-
tura flexível repartida nas seguintes unidades e subunidades orgânicas:
a) Divisões — unidades orgânicas de caráter flexível, integrando competências de âmbito
operativo e instrumental integradas numa mesma área funcional;
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PARTE H
b) Serviços e Gabinetes de Assessoria e Apoio à Gestão, os quais não possuem a natureza
de unidades ou subunidades orgânicas, visando a prossecução, na dependência direta do Execu-
tivo ou no âmbito de unidades orgânicas existentes, de atribuições que, pela sua especificidade e
relevância, recomendem a autonomização e especialização de recursos em função dos objetivos
a Prosseguir.
Artigo 4.º
Estrutura matricial
1 — O Município da Batalha tem uma estrutura matricial para desenvolvimento de projetos,
agrupada por núcleos de competências ou de produto bem identificados, visando assegurar a
constituição de equipas multidisciplinares com base na mobilidade funcional.
2 — Compõem a componente matricial da estrutura dos serviços da Câmara Municipal da
Batalha as Equipas Multidisciplinares:
a) Para Planeamento, Energia e Ambiente;
b) Para Apoio aos Fundos Comunitários, Desenvolvimento Económico, Empreendedorismo
e Apoio ao Emigrante.
Artigo 5.º
Objetivos fundamentais
1 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, com especial relevância para as unidades
nucleares e flexíveis, devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos órgãos municipais,
designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos instrumentos previsionais em vigor;
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos muníci-
pes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessi-
dades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) Dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) Dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeco-
nómicos do Município da Batalha nos processos de tomada de decisão e nas atividades munici-
pais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da Administração Local;
h) Criação de um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralela-
mente desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo
emprego, reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às
necessidades existentes;
2 — No desempenho das funções em que ficam investidos por força deste Regulamento e
daquelas que, posteriormente, lhes forem atribuídas, as estruturas flexíveis dos serviços municipais,
devem subordinar -se, designadamente, aos seguintes objetivos:
a) Prossecução eficiente das orientações e diretrizes definidas pelos Órgãos Municipais, pelo
Presidente da Câmara Municipal do Batalha, pelos Vereadores com competências delegadas e
pelos Diretores de Departamento, designadamente as constantes nos Planos de Atividades e nos
instrumentos previsionais em vigor;
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PARTE H
b) Otimização dos níveis, quantitativos e qualificativos da prestação de serviços aos muníci-
pes, por forma a assegurar a defesa dos seus legítimos direitos e a satisfação das suas necessi-
dades;
c) Prossecução do interesse público, no respeito pelos direitos dos munícipes, observando -se
os princípios da eficiência, desburocratização e da administração aberta, permitindo e incentivando
a participação dos munícipes;
d) Utilização racional, eficiente e eficaz dos recursos humanos e materiais disponíveis;
e) A dignificação pessoal e valorização profissional, bem como a responsabilização dos seus
trabalhadores;
f) A dinamização e procura da participação organizada dos munícipes e dos agentes socioeco-
nómicos do Município da Batalha processos de tomada de decisão e nas atividades municipais;
g) Aumento do prestígio e dignificação da administração local;
h) Criar um plano de qualificação efetiva dos recursos humanos disponíveis, paralelamente
desenvolvendo formação para a reconversão para novas áreas profissionais, garantindo emprego,
reduzindo a contratação externa e assegurando a adequação dos trabalhadores às necessidades
existentes;
Artigo 6.º
Princípios
A organização, a estrutura e o funcionamento dos serviços municipais orientam -se pelos
seguintes princípios:
a) Da unidade e eficácia da ação;
b) Da aproximação dos serviços aos munícipes;
c) Da desburocratização;
d) Da racionalização de meios e da eficiência na afetação dos recursos públicos;
e) Da melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado;
f) Da garantia da participação dos munícipes;
g) Pelos demais princípios constitucionais aplicáveis à atividade administrativa e previstos no
Código do Procedimento Administrativo.
CAPÍTULO II
Quadro e estrutura dos serviços
Artigo 7.º
Quadro das estruturas formais
O quadro institucional obedecerá à seguinte estrutura definida mediante a concretização de um
plano estratégico, sob a responsabilidade direta da Câmara Municipal da Batalha, do Presidente da
Câmara Municipal da Batalha e dos Vereadores com delegação de competências e que conta com
o contributo das diversas unidades orgânicas (matricial e flexível), na conceção e materialização
das orientações estratégicas e operacionais;
Artigo 8.º
Quadro das subunidades
1 — As subunidades dividem -se, no âmbito do apoio à gestão e atividades operativas, em
gabinetes e serviços.
2 — As subunidades são criadas por despacho do Presidente da Câmara Municipal da Batalha,
para a qual pode nomear um coordenador nos termos da lei e do presente Regulamento.
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