Regulamento n.º 67/2021

Data de publicação19 Janeiro 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Lousada

Regulamento n.º 67/2021

Sumário: Regulamento da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior.

Regulamento da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior

Nota justificativa

O vale do Rio Sousa, no concelho de Lousada, caracteriza-se por uma organização fragmentada de diversos usos do solo que confere à paisagem o aspeto de mosaico agroflorestal. Nos solos férteis das planícies aluviais localizam-se campos agrícolas, mormente de milho e vinha, pontuados por povoamentos florestais diversificados e com grande predominância de espécies autóctones. Os espaços artificializados surgem de forma esparsa, com preponderância nas altitudes intermédias, de 200 a 300 m.

Este é um território profundamente moldado pela mão humana, que, sabiamente, soube cultivar a beleza da ruralidade. Métodos agrícolas tradicionais são ainda hoje mantidos, como a lavra com burro, a moagem tradicional do cereal em moinho de água ou a compartimentação das parcelas agrícolas com a vinha do enforcado. O quadro cultural é acrescentado pelos bordados, a cestaria e o folclore. Estas expressões rurais sobreviveram à modernização do concelho e representam singularidades que rareiam, no contexto de uma população periurbana.

A história deste lugar está também patente nas quintas solarengas e respetivos jardins históricos, que polvilham o território com importantes elementos do paisagismo e da arquitetura, marcas de outros tempos, de profícua atividade agrícola.

A natureza foi também generosa com esta área, que nela encerra um vasto leque de recursos naturais valiosos, como a água e solos de qualidade, relevante geodiversidade, bem como uma expressiva biodiversidade. O vale do Sousa alberga mais de 300 espécies botânicas e aproximadamente 150 espécies de vertebrados, salientando-se a ocorrência de mais de meia centena de espécies com particular valor para a conservação, como endemismos ibéricos, espécies protegidas ou com estatuto de conservação desfavorável.

Todo este património está, porém, ameaçado pela forte pressão urbanística, pelo progressivo abandono das práticas tradicionais e por uma generalizada desvalorização do legado rural e natural.

Urge, portanto, definir mecanismos de proteção, valorização e promoção da unicidade deste território, da sua identidade cultural e dos seus valores naturais.

A classificação da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior assume, assim, a missão de salvaguarda, mas também de exercício de cidadania participativa, ao pretender envolver a população e demais partes interessadas e agentes territoriais desde a génese do processo de implementação, através do já concluído processo participativo, e posteriormente na decisão e gestão da Paisagem Protegida.

A classificação deste território tem como objetivo último a promoção integrada da sustentabilidade do território do vale do Sousa Superior, com benefícios sociais, económicos e ambientais. A ponderação de custos e benefício pende claramente para o lado dos benefícios, que, no seu conjunto, proporcionarão melhor qualidade de vida aos habitantes de Lousada, melhor qualidade ambiental, melhor resiliência do território num contexto de alterações ambientais; tornarão possível a recuperação e a preservação de património cultural imaterial; contribuirão para a promoção da literacia ambiental, científica e cívica da população visada; valorizarão o capital natural e social do concelho, dotando-o de fatores de competitividade, proatividade e maior capacidade de atuação em eventuais cenários imprevistos de mudança ambiental e social.

Os custos a afetar serão mínimos face aos benefícios obtidos, cuja valoração intangível é mesmo impossível de parametrizar. Os custos incidirão principalmente sobre recursos humanos e materiais necessários à atuação descrita, e sobre as intervenções a concretizar no território, no sentido de melhorar a funcionalidade ecológica e social da área visada. Os custos serão integrados nos planos de investimento regulares da Câmara Municipal de Lousada, sendo reforçados com verbas resultantes de candidaturas a fundos nacionais e comunitários, donativos, patrocínios, protocolos de colaboração e outras fontes de receita que se venham a estabelecer.

O presente Regulamento tem como normas habilitantes o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, os artigos 135.º a 147.º do Código do Procedimento Administrativo, a alínea k) do n.º 2 do artigo 23.º e alíneas k) e t) do n.º 1 do artigo 33.º todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, e no artigo 14.º e n.º 6 e 7 do artigo 15.º, todos do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de julho na sua redação atual, e na Lei n.º 50/2006 na sua redação atual, bem como a deliberação da Assembleia Municipal de Lousada, de 25 de setembro de 2020, que aprovou a classificação da paisagem protegida local do Sousa Superior.

A Câmara Municipal de Lousada por deliberação de 28 de setembro de 2020, desencadeou o procedimento administrativo de elaboração do Regulamento da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, nos termos do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo já decorrido o prazo fixado para a constituição de interessados.

Verificando-se que não houve interessados constituídos no procedimento, impõe-se submeter o projeto de Regulamento a consulta pública, em conformidade com o disposto no artigo 101.º do CPA, com a seguinte redação:

Artigo 1.º

Objeto

1 - O Município de Lousada elabora o presente Regulamento de Gestão em cumprimento do estipulado no n.º 6 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24/07, na sua redação atual.

2 - O presente regulamento visa estabelecer, nos termos dos n.os 6 e 7 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24/07, na sua redação atual os órgãos de gestão, o modelo e a competência dos mesmos, os atos e as atividades interditas e condicionadas, as normas de fiscalização e o regime contraordenacional da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, criada por deliberação da Assembleia Municipal de Lousada de 18 de setembro de 2020.

Artigo 2.º

Limites

O presente regulamento abrange a área de 1609 hectares, que corresponde à área delimitada como Paisagem Protegida Local do Sousa Superior, nos termos definidos no artigo anterior, e representada na planta de síntese, correspondente à delimitação cartográfica que pode ser consultada na internet, no sítio institucional do Município de Lousada (Anexo I).

Artigo 3.º

Objetivos específicos

Sem prejuízo do disposto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24/07, na sua redação atual, constituem objetivos específicos da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior:

a) O conhecimento, a proteção, a conservação e a valorização da natureza, da biodiversidade, dos serviços dos ecossistemas, dos recursos geológicos e da geodiversidade;

b) A manutenção ou recuperação da paisagem ancestral e dos processos ecológicos que lhe estão subjacentes, promovendo as práticas tradicionais de uso do solo, os métodos de construção, os métodos agrícolas e as manifestações sociais e culturais;

c) A conservação e valorização dos valores culturais presentes;

d) O fomento de iniciativas que promovam a geração de benefícios para as comunidades locais, a partir de produtos, da prestação de serviços e da geração de novas oportunidades de trabalho, assim como o índice de felicidade;

e) O usufruto sustentável do território, ao nível turístico, cultural, desportivo e de lazer;

f) A promoção de práticas científicas e educativas que conduzam a uma maior literacia ambiental e cultura científica, assim como da participação ativa da comunidade na conservação do território, numa perspetiva de desenvolvimento harmonioso e sustentável baseado em práticas de cidadania informada e participativa;

g) A promoção de uma gestão integrada e integradora da área de paisagem protegida.

Artigo 4.º

Gestão da Área Protegida

1 - A gestão da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior visa a realização dos objetivos enunciados no artigo anterior e é assegurada pelo Município de Lousada, sem prejuízo de poderem ser celebrados acordos de parceria e ou de cooperação com outras entidades públicas ou privadas, nomeadamente para planeamento, ordenamento, conservação, suporte e dinamização.

2 - O Município de Lousada acautelará os recursos financeiros, materiais e humanos necessários à prossecução dos objetivos da Paisagem Protegida Local.

Artigo 5.º

Órgãos de Gestão da Paisagem Protegida

A gestão da área de paisagem protegida de âmbito local é efetuada pelos seguintes órgãos:

a) O conselho diretivo;

b) O conselho consultivo;

c) O conselho científico.

Artigo 6.º

Natureza e Composição do Conselho Diretivo

1 - O conselho diretivo é o órgão executivo da Paisagem Protegida Local e é composto por um presidente, um diretor executivo e dois vogais.

2 - O presidente do conselho diretivo é o presidente da Câmara Municipal de Lousada, que pode delegar tal competência no vereador do pelouro do ambiente.

3 - O mandato do presidente do conselho diretivo coincide com o respetivo mandato autárquico, sem prejuízo da substituição antecipada por motivos supervenientes.

4 - O primeiro vogal do conselho diretivo é um dirigente da área do património ou da cultura.

5 - O segundo vogal do conselho diretivo é um dirigente da área do ambiente.

6 - Os mandatos dos vogais do conselho diretivo coincidem com o mandato autárquico.

7 - Nas deliberações do conselho diretivo, o presidente exerce o voto de qualidade.

8 - O conselho diretivo reúne ordinariamente duas vezes por ano e extraordinariamente sempre que convocada pelo seu presidente, pelo diretor executivo, por sua iniciativa ou por solicitação de um dos vogais.

9 - O conselho diretivo será auxiliado pelo diretor executivo e pelos serviços municipais competentes.

Artigo 7.º

Competências do conselho diretivo

1 - Compete ao Conselho diretivo:

a) Propor medidas relativas à administração dos interesses específicos da Paisagem Protegida Local do Sousa Superior e à execução das disposições contidas nos instrumentos de gestão e demais normas legais e regulamentares aplicáveis;

b) Analisar e aprovar os...

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