Regulamento n.º 67/2017

Data de publicação26 Janeiro 2017
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Lisboa - Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas

Regulamento n.º 67/2017

Regulamento

Preâmbulo

O presente regulamento define as regras e princípios para a formação dos colaboradores do Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas (ISCSP), cumprindo com o disposto na alínea d) do artigo 71.º

Lei n.º 35/2014, de 20 de junho (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - LTFP) e de acordo com o estabelecido no Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro.

O presente regulamento contempla também a Portaria n.º 146/2011, de 07 de abril, no que respeita à frequência de cursos inerentes ao exercício de cargos de direção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central.

Artigo 1.º

Objeto e âmbito

Este regulamento aplica-se a todos os colaboradores do ISCSP, no que respeita às questões relacionadas com a formação profissional interna, definindo as regras e princípios inerentes a todo o processo.

Artigo 2.º

Formação Profissional Interna

De acordo com o estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei

n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, entendemos por formação profissional interna o processo global e permanente de aquisição e desenvolvimento de competências exigidas para o exercício de uma atividade profissional ou para a melhoria do desempenho, promotor da valorização e do desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores do ISCSP e que não confira grau académico.

Artigo 3.º

Objetivos

Como disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 86-A/2016, de 29 de dezembro, a formação profissional interna a desenvolver pelo ISCSP tem como objetivos:

a) Capacitar o ISCSP, através da qualificação dos seus trabalhadores e dirigentes, para responder às exigências decorrentes das suas respetivas missões, atribuições e competências;

b) Desenvolver competências de inovação e gestão da mudança, mediante a aquisição de conhecimentos e o desenvolvimento de capacidades reflexivas e críticas, propiciadoras de comportamentos e atitudes ajustados aos necessários processos de modernização administrativa;

c) Contribuir para a eficiência, a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo ISCSP;

d) Promover a capacitação humana para a governação digital;

e) Assegurar a qualificação profissional dos seus trabalhadores e dirigentes e melhorar o seu desempenho, segundo os referenciais de competências existentes;

f) Contribuir para o reforço da qualificação, garantindo sempre que necessário a dupla certificação;

g) Dinamizar uma cultura de gestão do conhecimento organizacional, que incentive e valorize a produção, a...

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