Regulamento n.º 669/2019

Data de publicação23 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Nazaré

Regulamento n.º 669/2019

Sumário: Regulamento do orçamento participativo do Município da Nazaré.

Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 28 de junho de 2019, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião ordinária do dia 20 de maio de 2019, aprovar a alteração ao Regulamento do Orçamento Participativo, que, em cumprimento do estatuído no artigo 139.º do Novo Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, agora se publica, em versão consolidada.

As alterações efetuadas não foram objeto de período de consulta pública, pelo facto de serem meros aspetos de atualização de texto ou de caráter puramente formal.

22 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, Walter Manuel Cavaleiro Chicharro.

Regulamento do orçamento participativo do Município da Nazaré

Nota Justificativa

O Orçamento Participativo do Município de Nazaré (Orçamento Participativo) é um projeto da Câmara Municipal que tem como primordial objetivo a colheita de contributos de todos os cidadãos que pretendam ter papel ativo na implementação e execução de ações que vão encontro das mais basilares carências sociais.

São premissas fundamentais desta medida solidificar o vínculo entre a autarquia e os seus munícipes e, consequentemente, aprofundar a qualidade do processo democrático local, pois os orçamentos participativos exprimem o enraizamento da participação democrática e da ligação dos cidadãos à causa pública, sem prejuízo dos contributos que sempre foram consagrados, nomeadamente, dos Partidos Políticos (no âmbito do respeito pelo Estatuto do Direito à Oposição), dos Órgãos das Freguesias e da recolha sistemática de sugestões dos Munícipes e outras entidades, materializada na audição contínua dos cidadãos, das coletividades, das entidades públicas e privadas e de outros canais de comunicação com o Executivo, colocados diretamente à disposição de toda e qualquer pessoa.

Quanto mais presente for a intervenção dos cidadãos, no que concerne à gestão da causa pública, maior será a qualidade do processo democrático.

Desta forma, como sequência do Plano de Ação para o mandato autárquico 2017-2021, sufragado maioritariamente pelos munícipes de Nazaré, considerou-se importante dar continuidade a este projeto de envolvimento e participação popular, pelo que se atribui prioridade à elaboração da Proposta de Regulamento do Orçamento Participativo do Município de Nazaré, para o ano de 2019 e 2020.

Este Regulamento tem como diplomas habilitantes os artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33. º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na redação em vigor, e os artigos 98.º a 101.º e 135.º a 147.º todos do Código de Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Princípio Fundamental

O Orçamento Participativo do Município de Nazaré (OPN) tem como base os valores da democracia...

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