Regulamento n.º 668/2021

Data de publicação19 Julho 2021
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade do Porto - Faculdade de Direito

Regulamento n.º 668/2021

Sumário: Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Direito da Universidade do Porto.

Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Direito da Universidade do Porto

Preâmbulo

A Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP), unidade orgânica de ensino e de investigação no domínio das ciências jurídicas, da criminologia e de outras áreas do conhecimento conexas, tem enfrentado os mais diversos desafios ao longo dos 25 anos de existência que agora se comemoram.

Os constrangimentos a que está sujeita contrastam com as crescentes exigências decorrentes da manutenção dos elevados níveis de qualidade dos serviços que presta, sempre orientada pelos fins que prossegue.

Reconhecendo que o sucesso de qualquer organização depende fortemente da condução dos processos estratégicos e operacionais sem olvidar a gestão do capital humano, o Conselho Executivo da FDUP, nos termos do disposto no artigo 59.º, n.º 2, dos Estatutos da FDUP, apresentou um projeto de Regulamento Orgânico dos Serviços da Faculdade de Direito que foi divulgado e submetido audiência dos interessados.

Com o presente diploma regulamentar pretende-se sobretudo assegurar a tão almejada reestruturação dos Serviços da FDUP. São densificadas as competências de cada Serviço, contribuindo-se para uma clarificação da distribuição de tarefas e dos canais de comunicação adequados. É criado um novo Gabinete (Gabinete do Estudante e das Relações Externas - GERE) com o fim último de atender, de forma integrada, às necessidades impostas pela empregabilidade, pela mobilidade e internacionalização, sem perder de vista a aposta numa política de comunicação e imagem.

A previsão de um Cargo de Dirigente Intermédio revela-se essencial para o bom funcionamento dos serviços, com a finalidade de orientar e coordenar a atividade dos Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos, da Unidade de Apoio à Gestão e do Secretariado da Escola de Criminologia. A sua criação observa o Regulamento para os Cargos de Direção Intermédia da U.Porto, aprovado pelo Despacho n.º 5988-A/2020, de 15 de maio, optando-se por privilegiar o especial contexto vivido na FDUP a cada momento no que respeita à definição do grau.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento estabelece a estrutura organizacional, funções genéricas e níveis de direção dos Serviços da Faculdade de Direito da Universidade do Porto (FDUP), nos termos do estipulado no artigo 59.º dos Estatutos da mesma Faculdade.

Artigo 2.º

Serviços da FDUP

A estrutura orgânica da Faculdade de Direito compreende os seguintes serviços:

a) Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos;

b) Unidade de Apoio à Gestão,

c) Serviços de Documentação;

d) Gabinete do Estudante e das Relações Externas;

e) Secretariado da Escola de Criminologia.

CAPÍTULO II

Serviços

SECÇÃO I

Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos

Artigo 3.º

Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos

1 - Os Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos desenvolvem a sua atividade no domínio dos assuntos académicos, expediente, pessoal, contabilidade, finanças, património e informática.

2 - Os Serviços Administrativos, Financeiros e Académicos compreendem a Secção Alunos, a Secção de Recursos Financeiros, a Secção de Recursos Humanos e a Serviço de Informática.

Artigo 4.º

Secção de Alunos

A Secção de Alunos compreende o Gabinete de Licenciaturas e o Gabinete de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos e garante as atividades no âmbito da administração, gestão e apoio na área da gestão de cursos ministrados pela FDUP, na área do acesso, ingresso e certificação, na área da gestão do estudante, de acordo com as instruções tutelares e as diretivas dos Órgãos de Gestão, constituindo a relação com o estudante o vetor essencial da sua atuação.

Artigo 5.º

Gabinete de Licenciaturas

Ao Gabinete de Licenciaturas, no âmbito das atividades descritas no artigo anterior relacionadas com os cursos de primeiro ciclo ministrados pela FDUP, compete:

a) Prestar informações sobre as condições de ingresso e frequência da Faculdade;

b) Elaborar os editais e avisos relativos a matrículas, inscrições, transferências, reingressos, mudanças de curso, habilitações especiais e pagamento de propinas;

c) Elaborar os editais e avisos referentes a exames e provas específicas;

d) Executar os serviços respeitantes a matrículas, inscrições e exames dos estudantes;

e) Proceder ao registo de todos os atos respeitantes à vida escolar dos estudantes, organizando e mantendo atualizado o arquivo dos respetivos processos individuais;

f) Apoiar os docentes na organização e atualização dos programas e sumários das unidades curriculares dos cursos de 1.º ciclo de estudos;

g) Conferir e acompanhar as fichas das unidades curriculares dos cursos de 1.º ciclo de estudos ao nível dos conteúdos programáticos em português e inglês;

h) Preparar os currículos escolares dos estudantes para efeitos de informação final;

i) Emitir certidões de matrícula, inscrição, frequência, programas e cargas horárias e outras relativas a atos e factos que constem do serviço e não sejam de natureza reservada;

j) Preparar elementos relativos a estudantes para responder a solicitações de entidades e órgãos externos e ainda destinados a publicação da Universidade do Porto;

k) Emitir certidões de licenciatura;

l) Receber, registar e dar andamento aos processos relativos à concessão de reconhecimento de grau de licenciado;

m) Receber, registar e dar andamento aos processos de creditação;

n) Organizar os processos das candidaturas referentes a mudanças de curso, transferência e reingresso;

o) Prestar apoio à Direção na elaboração dos horários dos diferentes cursos de 1.º ciclo e na utilização das instalações, nomeadamente das salas de aula, no que respeita aos mesmos cursos;

p) Informar requerimentos apresentados por estudantes do 1.º ciclo de estudos;

q) Assegurar, em geral, todas as demais tarefas relacionadas com o serviço dos estudantes de licenciatura e as competências acima indicadas;

r) Preparar os elementos relativos a estudantes para resposta às solicitações do Instituto Nacional de Estatística, dos órgãos competentes do Ministério de Educação e ainda destinados a publicações da Universidade do Porto ou outras;

s) Preparar os processos de acreditação e reconhecimento da Faculdade e dos seus programas junto de entidades nacionais e internacionais de referência.

Artigo 6.º

Gabinete de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos

Ao Gabinete de Formação Contínua, Pós-Graduação, Mestrados e Doutoramentos, no âmbito das atividades descritas no artigo 4.º relacionadas com os cursos ministrados pela FDUP, com exceção dos cursos de primeiro ciclo de estudos, compete:

a) Apoiar a organização de ações de educação contínua;

b) Informar requerimentos apresentados por estudantes do 2.º e 3.º ciclos de estudos e por estudantes de cursos não conferentes de grau;

c) Assegurar a tramitação relativa à criação de cursos não conferentes de grau;

d) Organizar os processos de candidatura aos Mestrados e Doutoramentos;

e) Organizar os processos relativos à agregação;

f) Preparar os processos de acreditação e reconhecimento da Faculdade e dos seus programas junto de entidades nacionais e internacionais de referência;

g) Receber, registar e dar andamento aos processos de creditação no segundo e terceiro ciclo de estudos;

h) Prestar informações orais e...

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