Regulamento n.º 667/2019

Data de publicação23 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Castro Daire

Regulamento n.º 667/2019

Sumário: Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Castro Daire.

Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Castro Daire

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, torna-se público que, a proposta de criação do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Concelho de Castro Daire, o qual foi aprovado, em reunião de Câmara Municipal, realizada em 13/06/2019 e em sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada em 28/06/2019, nos termos que a seguir se transcreve, publicando-se na íntegra o texto do referido Regulamento.

18 de julho de 2019. - O Presidente da Câmara Municipal, Dr. Paulo Martins de Almeida.

Preâmbulo

Nos termos do disposto no artigo 23.º, n.º 2 alínea j) da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a proteção civil é uma das atribuições dos municípios, competindo-lhes, neste âmbito, apoiar os Corpos de Bombeiros do seu Concelho e as respetivas Associações Humanitárias, contribuindo para que estas realizem a sua missão, que voluntariamente assumiram, com dedicação, competência e zelo.

No Decreto-Lei n.º 241/2017, de 21 de junho, na sua redação atual (Decreto-Lei n.º 64/2019, de 16 de maio), define no artigo 6.º-A os Benefícios no âmbito dos municípios: "Sem prejuízo dos poderes regulamentares que lhe são conferidos, os municípios no âmbito das suas competências sociais, podem comparticipar atividades de interesse municipal para os bombeiros, nomeadamente de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo."

No uso dos poderes regulamentares conferidos as Autarquias Locais, pelos artigos 112.º, n.º 7, 114.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nomeadamente no seu artigo 33.º n.º 1 alínea k), e do artigo 25.º n.º 1 alínea g), a Câmara Municipal de Castro Daire em reunião de 13/06/2019 e a Assembleia Municipal em Reunião de 28/06/2019 aprovam o presente Regulamento.

Regulamenta-se a Concessão de Benefícios Sociais Aos Bombeiros do Concelho de Castro Daire, com respeito pelos princípios da legalidade, igualdade e imparcialidade, elaborado de acordo com os princípios consignados nos artigos 97.º, 98.º, 99.º, 100.º e 101.º da lei do Código do Procedimento Administrativo.

Nota Justificativa

O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos, em todo o tipo e panóplia de acidentes, catástrofes ou calamidades, é uma missão desenvolvida há muito pelas corporações de bombeiros. A importância da sua intervenção junto da comunidade alcançou um reconhecimento inquestionável como tarefa essencial ao bem-estar das populações, que enobrece todos aqueles que entendem dever abraçar esta forma de estar na vida.

A adesão a estas causas é reveladora de coragem, civismo e respeito pela vida humana, atitude que merece ser reconhecida, acarinhada e valorizada.

Assim, é um imperativo de justiça, acautelar, em caso de acidente, aqueles que se dedicam a tão nobre atividade, bem como as suas famílias que podem, em caso de acidente grave, ver a sua estrutura familiar severamente afetada.

Torna-se, também, fundamental e até imperativo, estabelecer com caráter geral e abstrato, para além dos direitos e regalias, os deveres a serem observados pelos bombeiros no exercício das funções que lhe são confiadas.

Nestes termos, se justifica a regulamentação de um conjunto de benefícios aos Bombeiros Voluntários do Concelho de Castro Daire que estabeleça uma diferenciação positiva para os cidadãos que dedicam a sua vida ao exercício dessa atividade.

Fazendo uma ponderação dos custos e dos benefícios das medidas projetadas, nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, verificamos que os benefícios que resultam da atribuição de um conjunto de benefícios aos bombeiros voluntários previstos no presente regulamento, são francamente superiores aos custos que lhe são associados. Os benefícios sociais ultrapassam a despesa municipal que lhe está associada, particularmente quando comparada com as inegáveis vantagens que daí decorrem para os bombeiros abrangidos por esta medida, permitindo o reconhecimento público da ação meritória dos bombeiros voluntários e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade, em regime de voluntariado. A ponderação dos custos e benefícios das medidas projetadas são valorizadas com uma maior disponibilidade e bem-estar dos beneficiários através destes mecanismos de auxílio socioeconómico.

CAPÍTULO I

Princípios gerais

Artigo 1.º

Objeto

O presente regulamento tem por objeto estabelecer, no âmbito das Políticas Sociais e de Proteção Civil do Município de Castro Daire, as condições de atribuição de benefícios sociais aos Bombeiros Voluntários dos Corpos de Bombeiros do Concelho de Castro Daire.

Artigo 2.º

Definição

Para efeitos do presente regulamento, consideram-se Bombeiros Voluntários os indivíduos que, integrados de forma Voluntária num Corpo de Bombeiros, têm por atividade cumprir as missões deste, nomeadamente a proteção de vidas humanas e bens em perigo, mediante a prevenção e extinção de incêndios, o socorro de feridos, doentes ou náufragos, e a prestação de outros serviços previstos nos regulamentos internos e demais legislação aplicável, inseridos em quadros de pessoal, homologados pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Artigo 3.º

Âmbito

1 - O presente regulamento aplica-se...

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