Regulamento n.º 66/2023
Data de publicação | 18 Janeiro 2023 |
Data | 30 Novembro 2022 |
Número da edição | 13 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Alvaiázere |
N.º 13 18 de janeiro de 2023 Pág. 232
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALVAIÁZERE
Regulamento n.º 66/2023
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços Municipais da Câmara
Municipal de Alvaiázere.
Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Alvaiázere, torna
público que, nos termos do disposto no artigo 10.º, n.º 6, do Decreto -Lei n.º 305/2009, de 23 de
outubro, na sua atual redação, conjugado com o artigo 35.º, n.º 1, alínea t), da Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal, em sessão ordinária de 21 de
dezembro de 2022, aprovou a 1.ª (primeira) alteração ao Regulamento de Organização dos Serviços
Municipais da Câmara Municipal de Alvaiázere, proposta pela Câmara Municipal após aprovação
em reunião extraordinária de 30 de novembro de 2022, conforme se publica em anexo.
22 de dezembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. João Paulo Carvalho Guerreiro.
Alteração ao Regulamento Orgânico dos Serviços Municipais
Os artigos 15.º, 17.º, 24.º, 33.º, 41.º, 55.º, 56.º e 57.º passam a ter a seguinte redação:
“Artigo 15.º
Limite de unidades orgânicas flexíveis e de subunidades orgânicas
1 — [...]
2 — [...]
3 — [...]
4 — [...]
5 — [...]
6 — O número máximo de subunidades orgânicas é fixado em 3 (três).”
“Artigo 17.º
Subunidades orgânicas
A estrutura interna do Município compreende, ainda, as seguintes subunidades orgânicas, com
nível de secção, com funções de natureza predominantemente executiva e lideradas por coordena-
dores técnicos, inseridas na Divisão Administrativa e Financeira e na Divisão de Desenvolvimento
Social e Cultural:
a) [...]
b) [...]
c) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Alvaiázere.”
“Artigo 24.º
Índice da estrutura
[...]
1) [...]
2) [...]
3) [...]
4) [...]
4.1) [...]
4.1.1) Subunidade Orgânica de Apoio Administrativo ao Agrupamento de Escolas de Alvaiázere;
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
4.2) [...]
4.3) [...]
4.4) [...]
4.5) [...]
4.6) [...]
4.7) [...]
4.8) [...]
4.9) [...]
4.10) [...]
5) [...]”
“Artigo 33.º
Unidade de Desporto, Juventude e Associativismo
[...]
1) [...]
2) [...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) Assegurar a gestão dos transportes necessários a deslocações das associações, em arti-
culação com os serviços da DOMU;
h) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos
por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.”
3) [...]
“Artigo 41.º
Educação
[...]
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) Assegurar a gestão dos transportes escolares, em articulação com os serviços da DOMU;
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) [...]”
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Diário da República, 2.ª série
PARTE H
“Artigo 55.º
Urbanismo e Edificação
Ao Serviço de Urbanismo e Edificação (UE) compete, designadamente:
1) [...]
2) No âmbito do urbanismo e da edificação:
a) [...]
b) [...]
c) [...]
d) [...]
e) [...]
f) [...]
g) [...]
h) [...]
i) [...]
j) [...]
k) [...]
l) [...]
m) [...]
n) [...]
o) [...]
p) [...]
q) [...]
r) [...]
s) [...]
t) [...]
u) Informar acerca de medidas necessárias para a boa gestão dos edifícios municipais e propor,
para tal efeito, a execução de obras de manutenção, conservação ou reparação;
v) Assegurar, de acordo com os recursos existentes, a execução de obras municipais por
administração direta que se mostrem necessários e que sejam determinados por qualquer serviço
da Câmara, ou por ordens superiores, no âmbito de trabalhos de pequenas reparações e manu-
tenção de edifícios;
w) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos
por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
3) [...]
4) No âmbito dos transportes:
a) Assegurar a autorização, monitorização e gestão da utilização das viaturas municipais, em
coordenação com os outros setores ou serviços do Município, nomeadamente com o serviço do
Armazém, Parque de Máquinas e Viaturas;
b) Organizar e coordenar o funcionamento de todos os transportes efetuados com as viaturas
municipais no âmbito das diferentes atividades, em cooperação com o serviço do Armazém, Parque
de Máquinas e Viaturas;
c) Organizar, manter e desenvolver em colaboração com o serviço de Educação e com os
responsáveis das estruturas escolares e das empresas transportadoras, a rede de transportes
escolares, assegurando a respetiva gestão;
d) Assegurar a adequada prestação de serviços dos transportes, verificando designadamente,
o cumprimento dos horários acordados;
e) Exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidos
por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.”
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