Regulamento n.º 658/2019
Data de publicação | 20 Agosto 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município da Amadora |
Regulamento n.º 658/2019
Sumário: Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Amadora.
Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Amadora
Preâmbulo
Com as distinções honoríficas, o Município da Amadora visa prestar homenagem pública a pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que de qualquer forma honraram, prestigiaram e promoveram o município, contribuindo para o seu desenvolvimento e/ou bem-estar da população, bem como aquelas que se destacam dos demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade.
As distinções, que constituem a justa homenagem do município a pessoas singulares, podem ser concedidas a título póstumo.
Deste regulamento não resultam quaisquer custos significativos para o município. Na verdade não haverá um novo procedimento específico para atribuições de distinções honoríficas, afetando-se recursos humanos e meios financeiros a um procedimento, que pode ser absorvido pelas tarefas correntes dos serviços.
Por outro lado, da parte dos benefícios, eles representam, como acima se disse, o reconhecimento público do papel desempenhado por certos indivíduos na construção da cidade e dos valores que abraça, incentivando outros a seguirem-lhes os passos. É também uma forma de vincar o humanismo que deve perpassar qualquer sociedade constituída por humanos, numa época em que a desumanização das cidades é uma perigosa evidência.
A atribuição de distinções deve pautar-se por critérios de isenção, coerência e rigor, garantindo que os distinguidos se sintam merecedores e orgulhosos, no caso dos trabalhadores autárquicos, decorrente dos anos de serviço efetivo e da avaliação de desempenho em vigor, regendo-se pelo seguinte regulamento.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Amadora é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.
Artigo 2.º
Âmbito de aplicação
O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo Município da Amadora.
CAPÍTULO II
Distinções honoríficas
Artigo 3.º
Distinções honoríficas
O Município da Amadora institui as seguintes distinções honoríficas:
a) Chave de Ouro do Município;
b) Medalha Municipal de Mérito e Dedicação;
c) Medalha Municipal de Bons Serviços.
Artigo 4.º
Agraciamento a título póstumo
A distinção atribuída a pessoa singular pode ser concedida a título póstumo.
SECÇÃO I
Chave de Ouro do Município da Amadora
Artigo 5.º
Da Chave de Ouro do Município da Amadora
1 - A insígnia consubstancia-se por uma chave dourada, na dimensão real de 60 milimetros de largura por 160 milimetros de comprimento, ornamentada com atributos amadorenses na argola e no palhetão, sendo este sequencialmente numerado no reverso, de um em diante, e apresentando, por cima do número, a inscrição "Município da Amadora", igualmente apostas e gravadas.
2 - A Chave de Ouro é apresentada em estojo de cor verde, abertura ao alto, sendo, a tampa forrada a cetim branco com o brasão da Cidade da Amadora estampado a dourado, repousando a mesma sobre coxim de veludo verde.
3 - Existe, confiado à Divisão de Apoio à Câmara e Assembleia Municipais, um livro de registo de atribuição da Chave de Ouro do Município da Amadora, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, onde consta o número do exemplar, a entidade que o recebeu, a data da reunião que votou a sua atribuição e a assinatura legível de quem escriturou.
4 - Os cunhos e matriz da Chave de Ouro do Município da Amadora, são propriedade Municipal e só podem ser usados com autorização expressa do Presidente da Câmara.
5 - A guarda e conservação dos artigos acima referidos, bem como do sinete de bronze com as Armas da Cidade da Amadora, destinado a ser aplicado na tampa dos estojos e dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, incumbe ao Gabinete de Imprensa e Relações Públicas.
6 - A confeção e guarda dos exemplares necessários da Chave de Ouro do Município da Amadora, fica a cargo da unidade orgânica referida no número anterior, devendo a respetiva requisição interna, a remeter ao Departamento Financeiro, mencionar sempre o nome da pessoa ou entidade agraciada e a data da deliberação da Câmara Municipal da Amadora.
Artigo 6.º
Título
A Chave de Ouro do Município da Amadora, confere à pessoa singular agraciada, o título de Cidadão Honorário do Município da Amadora, e às pessoas coletivas, o título de Benemérito do Município da Amadora.
Artigo 7.º
Finalidade
A Chave de Ouro do Município da Amadora destina-se a agraciar:
a) Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com residência fora do Concelho que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributo para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção;
b) Pessoas coletivas, com sede fora do Concelho, nas circunstâncias referidas na alínea anterior, cujos representantes legais ou estatuários se encontrem em visita ao Município da Amadora;
c) Titulares de órgãos de soberania e personalidades, nacionais ou estrangeiras, em visita oficial ao município, que pelos seus atos e de alguma forma tenha manifestado relevância para o município.
SECÇÃO II
Medalha Municipal de Mérito e Dedicação
Artigo 8.º
Medalha Municipal de Mérito e Dedicação
1 - A Medalha Municipal de Mérito e Dedicação, têm um formato, circular, com 35 milimetros de diâmetro, 3 milimetros de espessura, tendo:
a) No anverso o brasão da Cidade da Amadora, circundado superiormente pela legenda "Município da Amadora";
b) No reverso a legenda "Mérito e Dedicação".
2 - A Medalha Municipal de Mérito...
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