Regulamento n.º 658/2019

Data de publicação20 Agosto 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio da Amadora

Regulamento n.º 658/2019

Sumário: Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Amadora.

Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Amadora

Preâmbulo

Com as distinções honoríficas, o Município da Amadora visa prestar homenagem pública a pessoas singulares ou coletivas, nacionais ou estrangeiras, que de qualquer forma honraram, prestigiaram e promoveram o município, contribuindo para o seu desenvolvimento e/ou bem-estar da população, bem como aquelas que se destacam dos demais pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços ou contributos em prol da comunidade.

As distinções, que constituem a justa homenagem do município a pessoas singulares, podem ser concedidas a título póstumo.

Deste regulamento não resultam quaisquer custos significativos para o município. Na verdade não haverá um novo procedimento específico para atribuições de distinções honoríficas, afetando-se recursos humanos e meios financeiros a um procedimento, que pode ser absorvido pelas tarefas correntes dos serviços.

Por outro lado, da parte dos benefícios, eles representam, como acima se disse, o reconhecimento público do papel desempenhado por certos indivíduos na construção da cidade e dos valores que abraça, incentivando outros a seguirem-lhes os passos. É também uma forma de vincar o humanismo que deve perpassar qualquer sociedade constituída por humanos, numa época em que a desumanização das cidades é uma perigosa evidência.

A atribuição de distinções deve pautar-se por critérios de isenção, coerência e rigor, garantindo que os distinguidos se sintam merecedores e orgulhosos, no caso dos trabalhadores autárquicos, decorrente dos anos de serviço efetivo e da avaliação de desempenho em vigor, regendo-se pelo seguinte regulamento.

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Lei habilitante

O Regulamento das Distinções Honoríficas do Município da Amadora é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, bem como no artigo 25.º, n.º 1, alínea g) e artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro.

Artigo 2.º

Âmbito de aplicação

O presente Regulamento visa instituir e disciplinar as condições e o procedimento de concessão de distinções honoríficas, pelo Município da Amadora.

CAPÍTULO II

Distinções honoríficas

Artigo 3.º

Distinções honoríficas

O Município da Amadora institui as seguintes distinções honoríficas:

a) Chave de Ouro do Município;

b) Medalha Municipal de Mérito e Dedicação;

c) Medalha Municipal de Bons Serviços.

Artigo 4.º

Agraciamento a título póstumo

A distinção atribuída a pessoa singular pode ser concedida a título póstumo.

SECÇÃO I

Chave de Ouro do Município da Amadora

Artigo 5.º

Da Chave de Ouro do Município da Amadora

1 - A insígnia consubstancia-se por uma chave dourada, na dimensão real de 60 milimetros de largura por 160 milimetros de comprimento, ornamentada com atributos amadorenses na argola e no palhetão, sendo este sequencialmente numerado no reverso, de um em diante, e apresentando, por cima do número, a inscrição "Município da Amadora", igualmente apostas e gravadas.

2 - A Chave de Ouro é apresentada em estojo de cor verde, abertura ao alto, sendo, a tampa forrada a cetim branco com o brasão da Cidade da Amadora estampado a dourado, repousando a mesma sobre coxim de veludo verde.

3 - Existe, confiado à Divisão de Apoio à Câmara e Assembleia Municipais, um livro de registo de atribuição da Chave de Ouro do Município da Amadora, com folhas numeradas, termo de abertura e encerramento, onde consta o número do exemplar, a entidade que o recebeu, a data da reunião que votou a sua atribuição e a assinatura legível de quem escriturou.

4 - Os cunhos e matriz da Chave de Ouro do Município da Amadora, são propriedade Municipal e só podem ser usados com autorização expressa do Presidente da Câmara.

5 - A guarda e conservação dos artigos acima referidos, bem como do sinete de bronze com as Armas da Cidade da Amadora, destinado a ser aplicado na tampa dos estojos e dos exemplares executados, enquanto não atribuídos, incumbe ao Gabinete de Imprensa e Relações Públicas.

6 - A confeção e guarda dos exemplares necessários da Chave de Ouro do Município da Amadora, fica a cargo da unidade orgânica referida no número anterior, devendo a respetiva requisição interna, a remeter ao Departamento Financeiro, mencionar sempre o nome da pessoa ou entidade agraciada e a data da deliberação da Câmara Municipal da Amadora.

Artigo 6.º

Título

A Chave de Ouro do Município da Amadora, confere à pessoa singular agraciada, o título de Cidadão Honorário do Município da Amadora, e às pessoas coletivas, o título de Benemérito do Município da Amadora.

Artigo 7.º

Finalidade

A Chave de Ouro do Município da Amadora destina-se a agraciar:

a) Pessoas singulares, nacionais ou estrangeiras, com residência fora do Concelho que pelo seu reconhecido mérito, prestígio, cargo, ação, serviços excecionais ou contributo para a comunidade, sejam considerados dignos dessa distinção;

b) Pessoas coletivas, com sede fora do Concelho, nas circunstâncias referidas na alínea anterior, cujos representantes legais ou estatuários se encontrem em visita ao Município da Amadora;

c) Titulares de órgãos de soberania e personalidades, nacionais ou estrangeiras, em visita oficial ao município, que pelos seus atos e de alguma forma tenha manifestado relevância para o município.

SECÇÃO II

Medalha Municipal de Mérito e Dedicação

Artigo 8.º

Medalha Municipal de Mérito e Dedicação

1 - A Medalha Municipal de Mérito e Dedicação, têm um formato, circular, com 35 milimetros de diâmetro, 3 milimetros de espessura, tendo:

a) No anverso o brasão da Cidade da Amadora, circundado superiormente pela legenda "Município da Amadora";

b) No reverso a legenda "Mérito e Dedicação".

2 - A Medalha Municipal de Mérito...

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