Regulamento n.º 658/2018

Data de publicação15 Outubro 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Viana do Castelo

Regulamento n.º 658/2018

Regime de Incentivos ao Investimento Económico 2019

(normas excecionais e transitórias para o ano de 2019)

1 - Empreendimentos turísticos

O objeto do plano estratégico assenta no incremento e qualificação da oferta turística, em especial articulação com a promoção dos produtos endógenos, valorização do património e economia do mar, pelo que, nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novos empreendimentos turísticos, ou de projetos de requalificação/ampliação de existentes, os mesmos beneficiarão de:

a) Isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;

b) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento.

2 - Acolhimento empresarial

Viana do Castelo, de acordo com o seu plano estratégico, confronta-se atualmente com um conjunto de desafios ao nível do desenvolvimento de clusters e fileiras económicas estratégicas para o concelho. Assim, perante um clima económico adverso, o município pretende afirmar e consolidar os atuais clusters empresariais, promovendo e incrementando condições para a criação de emprego, alargamento do tecido industrial a áreas e setores complementares aos atuais clusters e reforçar a atratividade e competitividade do território como espaço de localização empresarial qualificada, pelo que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novas unidades empresariais/industriais, ou de projetos de requalificação/ampliação de unidades empresarias/industriais existente, os mesmos beneficiarão de:

a) Bonificação do preço de cedência de terrenos;

b) Realização de obras de infraestruturas;

c) Isenções parciais e totais de taxas de licenciamento de todas as operações urbanísticas, na grandeza de:

(ver documento original)

d) Apoio e acompanhamento dos projetos de investimento, nomeadamente, na agilização dos processos de licenciamento;

e) Isenção da liquidação do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas de Imóveis (IMT) nas seguintes condições em processos de:

Relocalização em e para Zonas industriais ou de Atividades Económicas;

Ampliação em Zonas industriais ou de Atividades Económicas;

Investimento que, pela sua relevância estratégica, volume de investimento e postos de trabalho, o Município considere atribuir.

3 - Atividades económicas relacionadas com as fileiras da Agricultura | Floresta e Produtos de base regional

No encontro das melhores condições e incentivo à implementação de projetos com capacidade inovadora e construção de estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, bem como para promover a diversificação da nossa economia rural, respondendo não só às suas necessidades, mas também procurar valorizar e potenciar a sua riqueza, na garantia e integração do reequilíbrio territorial e revitalização do nosso meio rural, o município estabelece que nos processos de licenciamento/operações urbanísticas de novas estruturas relacionadas com a atividade agropecuária, agroflorestal e de produtos de base regional, ou de projetos de requalificação/ampliação de estruturas existentes, os mesmos beneficiarão de:

a) Isenção total de taxas de licenciamento em todas as operações urbanísticas;

b) Apoio e...

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