Regulamento n.º 65/2019

Data de publicação15 Janeiro 2019
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Arruda dos Vinhos

Regulamento n.º 65/2019

Regulamento da Start-Up Cultural De Arruda Dos Vinhos

Preâmbulo

Na sequência do protocolo celebrado entre a Freguesia de Arruda dos Vinhos e o Município de Arruda dos Vinhos de cedência de utilização da antiga Escola da Quinta da Serra, sita na Estrada da Quinta da Serra, em Arruda dos Vinhos com a finalidade de ali implantar o projeto Start-Up Cultural, torna-se necessário definir um conjunto de regras e normas orientadoras que visem a implementação, dinamização, organização e funcionamento da Start-Up Cultural de arruda dos vinhos.

O projeto Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos consiste na criação de uma «incubadora cultural» que visa a implementação de uma estrutura de apoio administrativo, logístico e técnico a projetos artísticos e ou culturais de modo a incentivar a produção artística e cultural no Concelho de Arruda dos Vinhos, e a interação das diferentes manifestações artísticas.

Pretende-se, desta forma, contribuir para a melhoria das condições culturais e a valorização dos recursos endógenos.

Em cumprimento do estipulado no mencionado Protocolo, o Município de Arruda dos Vinhos, será ouvido, em audiência prévia, nos termos do n.º 1 do artigo 100.º do Código do Procedimento Administrativo.

Nestes termos e no uso das competências das competências e atribuições previstas pelo disposto no n.º 7 do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, e conferida pela alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Junta de Freguesia de Arruda dos Vinhos elaborou o presente projeto de Regulamento da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos, que nos termos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo será submetido a consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de trinta dias úteis contados a partir da data da publicação, e posteriormente ser remetido à Assembleia de Freguesia, nos termos do disposto na alínea i) do n.º 1 do artigo 9.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Âmbito

O presente regulamento visa definir os procedimentos de funcionamento da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos desde os processos de candidatura, de seleção e de incubação, passando pela identificação e caracterização da localização das instalações da Incubadora e suas normas de funcionamento, bem como o funcionamento e composição do conselho consultivo.

Artigo 2.º

Objetivos da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos

São objetivos da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos os seguintes:

a) Apoiar artistas no processo de desenvolvimento sustentado da sua produção artística, designadamente, nas áreas da escultura, pintura, literatura, design, cinema, fotografia, ilustração, arquitetura, música, dança, expressão dramática, entre outras áreas artísticas.

b) Assegurar, de forma não exclusiva, a promoção e acompanhamento dos artistas incubados disponibilizando-lhes meios e apoios que lhes permitam alavancar os seus projetos culturais.

c) Promover a interação entre os artistas incubados e a comunidade onde se inserem, com vista a usufruir de vantagens, sinergias e complementaridade que daí decorre.

d) Em complemento ao disposto na alínea anterior, trabalhar em articulação com o Centro Cultural do Morgado, de modo a ter em conta as oportunidades programáticas e disponibilidade das valências aí existentes.

e) Envidar esforços no sentido de se criar uma comunidade artística ao nível da Freguesia e que possa trabalhar articuladamente de modo a que se fomente a dinamização de um Fórum Cultural ao nível municipal.

Artigo 3.º

Destinatários do projeto

A Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos dirige-se a todos os artistas emergentes das mais diversas áreas culturais que estejam interessados em encontrar as infraestruturas necessárias para criar e desenvolver os seus projetos artísticos com o apoio de entidades públicas e privadas.

Artigo 4.º

Processo de Incubação

O processo de incubação compreende três momentos distintos e complementares, a saber:

a) Fase da candidatura, onde cada artista pode apresentar o seu projeto cultural à direção da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos, coadjuvada pelo Conselho Consultivo;

b) Fase da incubação, a qual compreende o desenvolvimento do seu projeto na Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos;

c) Fase de avaliação final do projeto, onde o artista incubado tem de apresentar os resultados da incubação ao órgão de direção e conselho consultivo.

Artigo 5.º

Direção

1 - A Direção da Start-Up Cultural de Arruda dos Vinhos é composta por representantes nomeados da seguinte forma:

a) Um representante da Câmara Municipal;

b) Um representante da Junta de Freguesia.

2 - As deliberações devem ser tomadas por consenso, em cumprimento da Lei, dos regulamentos aplicáveis.

3 - A Direção deve reunir pelo...

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